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Mostrando postagens de dezembro, 2021

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministro Lewandowski suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais

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  Na decisão, o ministro afirmou que as instituições federais de ensino têm autonomia para decidir sobre comprovantes de vacinas dos estudantes. 31/12/2021 18h50  - Atualizado há O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) a suspensão do despacho do Ministério da Educação, de 29 de dezembro de 2021, que proibiu a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino. O ministro deferiu pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756.

Comissão entrega à Presidência Relatório sobre Comarcas de difícil provimento

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  O relatório final da Comissão constituída por integrantes da Corregedoria Geral de Justiça e da Assessoria direta da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi entregue no último dia 16 pelo Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Frederico da Nóbrega Coutinho, ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, com a indicação das Comarcas de difícil provimento do Estado. O documento sugere que se enquadra nessa categoria as comarcas de Água Branca, Conceição, Princesa Isabel, São Bento e Catolé do Rocha, o que possibilitará uma gratificação para que juízes e servidores sejam incentivados.

Plenário limita a uma única vez reeleição nas mesas diretoras das Assembleias Legislativas da PB, do AC e AM

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  Segundo o relator, seguido pela maioria, reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional. 23/12/2021 16h50  - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, aplicou entendimento firmado para impedir eleições sucessivas e ilimitadas, para o mesmo cargo e dentro da mesma legislatura, para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas da Paraíba, do Acre e do Amazonas. O colegiado julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6713, 6716 e 6719) sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em sessão virtual encerrada em 17/12.