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Mostrando postagens de junho, 2015

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Habeas corpus em favor do Lula: isso pode?

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Habeas corpus é o instrumento jurídico (uma ação autônoma) que existe no direito brasileiro para proteger a liberdade de ir e vir (ou permanecer) das pessoas. É a garantia da liberdade individual. Qualquer ameaça ou ataque injusto contra a liberdade permite o uso do habeas corpus. A notícia de uma investigação criminal sem pé nem cabeça enseja o seu uso para evitar ou fazer cessar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade do cidadão. É o instrumento jurídico mais democrático que existe no país: qualquer pessoa pode impetrá-lo, seja em benefício próprio, seja em benefício de terceiro. É o que ocorreu no caso Lula (antes isso já aconteceu em várias situações: ex-goleiro Bruno, cantores famosos etc.). O que a jurisprudência vem recomendando quando se dá este fenômeno?

Decisão liminar garante direito a evitar a autoincriminação em CPI

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar garantindo a Adriana Oliveira e Ribeiro, ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o direito de ter suas prerrogativas constitucionais respeitadas em seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga as atividades do órgão, conduzida pelo Senado Federal. Entre as garantias, estão o direito de não se autoincriminar e o direito à comunicação reservada com o advogado.

Movimentos estudantis poderão acompanhar sessão na Câmara sobre maioridade penal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 129129) impetrado por um grupo de estudantes vinculados à União Nacional dos Estudantes (UNE) e a outros movimentos contrários à redução da maioridade penal para assegurar o direito de ingressar na Câmara dos Deputados para acompanhar as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, cuja votação em Plenário deve começar nesta terça-feira (30). O ingresso é garantido especificamente nos recintos abertos ao público, observadas as normas legais e regimentais e garantindo-se o poder de polícia da Casa para assegurar o andamento regular dos trabalhos legislativos.

Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada sobre a matéria.

Viúva não tem legitimidade para pedir desaposentação em nome do falecido

DECISÃO “A desaposentação, por consistir no desfazimento do ato de aposentadoria, e não em sua revisão, só pode ser requerida pelo titular do direito, tendo em vista o seu caráter personalíssimo.” Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma viúva que tentava aumentar o valor da pensão por morte com o cômputo do tempo em que seu marido continuou a trabalhar depois de aposentado.

Empresa terá que indenizar homem por financiamento fraudulento

28 de junho de 2015, 7h32 Por não adotar os devidos cuidados para evitar fraudes, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a BV Financeira a pagar R$ 10 mil por danos morais a um homem que teve o nome negativado em razão de veículo financiado no nome dele. Proferida com base no voto da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, a determinação mantém a reparação estabelecida em primeira instância. O homem, morador do município de Itapipoca (CE), contou que recebeu um comunicado da Secretaria da Fazenda de São Paulo que o informava de uma dívida de R$ 6.912,97 referente a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de multas registradas no nome dele. Mas ele nunca esteve em São Paulo nem financiou veículo com a empresa.

Liberdade de imprensa prevalece sobre direito à imagem de retratado em notícia

ERROS NA APURAÇÃO Por  Jomar Martins O direito à imagem não prevalece sobre o da liberdade de imprensa quando a divulgação da notícia de interesse público, mesmo com erros materiais, não é feita de forma sensacionalista nem apelativa. Foi o que decidiu a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter   sentença   que livrou dois jornais do interior gaúcho de indenizarem um homem que se sentiu ofendido pelas notícias que relataram a sua prisão.

DEVER DA EMPRESA - Empresa deve ressarcir funcionário que usa carro próprio para trabalhar

28 de junho de 2015, 7h02 Os custos da atividade econômica de uma empresa não podem ser transferidos ao trabalhador. Sendo assim, qualquer gasto que o trabalhador tenha ao exercer sua função deverá ser ressarcido. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que concedeu o pagamento das custas que um engenheiro teve ao usar o próprio carro para vistoriar obras.

Ministro assegura direito de resposta com base na Constituição

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso no qual se questionava o direito de resposta assegurado pela Justiça do Rio Grande do Sul, que exigiu a publicação de sentença judicial em jornal da cidade de Osório (RS). Segundo o entendimento adotado pelo decano da Corte, mesmo após o julgamento em que o STF considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal de 1988, é possível a obtenção do direito de resposta com base diretamente no texto constitucional.

ESPECIAL - Precariedade do sistema carcerário multiplica conflitos judiciais

País com a quarta maior população carcerária do mundo (548 mil pessoas), o Brasil só é superado pelos Estados Unidos, China e Rússia. A informação é do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e não leva em conta aproximadamente 150 mil pessoas que estão em prisão domiciliar. Somado esse grupo, a estatística lança o país para a terceira colocação. O Depen já estima que, se for aprovada a redução da maioridade penal para 16 anos, os cerca de 19 mil adolescentes internados deverão duplicar ou triplicar a curto prazo, aprofundando o déficit de vagas, que em 2014 já chegava a 354 mil, segundo  dados  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Prescrição livra Luiz Estevão de condenação por uso de documento falso

DECISÃO O Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu manter a condenação do ex-senador Luiz Estevão em processo no qual foi acusado de uso de documento falso e falsificação de documento público. Em despacho publicado nesta sexta-feira (26), o desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ericson Maranho rejeitou o recurso em que o MPF questionava o reconhecimento da prescrição no caso.

CIDADANIA - Preso tenta obter progressão de regime com petição redigida em papel higiênico

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Pela segunda vez em pouco mais de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de habeas corpus escrito à mão em papel higiênico. A petição, trazida pelos Correios, chegou ao protocolo do tribunal na tarde desta quinta-feira (25). O autor está preso na penitenciária de Guarulhos I (SP). Redigido em quase dois metros de papel, o habeas corpus pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto. O detento, que diz ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar, alega que está sofrendo constrangimento ilegal porque já teria preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício. Condenado por furto e estelionato a quase 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, o preso aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo como autoridade coatora, por ter negado seu pedido de liminar sem “justificação idônea”. Formas inusitadas Assegurado pelo inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal como instrumento de defesa da liber...

Concessionária de veículos terá de devolver em dobro valor de frete cobrado a mais

DECISÃO Uma concessionária terá de devolver em dobro valores cobrados indevidamente a título de frete na venda de veículos novos. A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi contestada pela empresa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas seu recurso nem chegou a ser analisado no mérito. A União Nacional em Defesa de Consumidores Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons) ingressou com ação coletiva de reparação de danos contra a San Marino Veículos Ltda., apontando a cobrança de frete em valor superior àquele que efetivamente era pago pela revenda às transportadoras.

Banco não responde por prejuízo de comerciante que recebeu cheque roubado ou extraviado

DECISÃO Os bancos não são obrigados a ressarcir empresas pelos prejuízos que elas tenham sofrido ao aceitar cheques roubados, furtados ou extraviados (devolução pelo motivo 25). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso julgado no dia 21 de maio, cujo acórdão foi publicado no último dia 12. Para o colegiado, o prejuízo, nessas situações, não é decorrência lógica e imediata de defeito do serviço bancário, e as empresas não podem ser tratadas como consumidoras por equiparação, o que afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Pedido de HC para Lula é negado e trava sistema eletrônico do TRF-4

AVENTURA JURÍDICA 25 de junho de 2015, 16h17 As notícias de que um “voluntário”  apresentou pedido de Habeas Corpus  em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva criaram uma onda de acessos ao portal da Justiça Federal e prejudicaram o sistema processual eletrônico. Para barrar o excesso de consultas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decretou segredo de Justiça do processo por 48 horas. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto rejeitou o pedido nesta quinta-feira (25/6). Segundo ele, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”, pois o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.

Ministro Lewandowski assina acordo para acelerar processos sobre sequestro internacional de crianças.

Um termo de cooperação firmado nesta quarta-feira (24/6) entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República vai garantir a implantação gratuita do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para acelerar os processos que envolvem subtração internacional de crianças e adoção internacional no órgão do Executivo. O PJe foi desenvolvido em 2009 pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário e, atualmente, tramitam por meio da tecnologia 4,514 milhões de ações judiciais. De acordo com o mais recente levantamento do CNJ, 2.207 órgãos julgadores já utilizam o sistema em 42 tribunais brasileiros, além do Conselho da Justiça Federal e do próprio CNJ.

Suspensas ações coletivas contra corte de internet em celular pré-pago da Oi

DECISÃO O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi Móvel S/A que discutem o fornecimento de internet celular após o esgotamento da franquia de dados contratada no sistema pré-pago. A decisão foi tomada em conflito de competência suscitado pela empresa. Em seu despacho, o ministro esclareceu que o que está em discussão neste processo não é o suposto direito da operadora de bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para julgar as ações.

É possível usucapião especial em propriedade menor que o módulo rural da região

DECISÃO Por meio da usucapião especial rural, é possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, proveu recurso de um casal de agricultores. Desde janeiro de 1996, eles têm a posse ininterrupta e não contestada de uma área de 2.435 metros quadrados, na qual residem e trabalham. Na região, o módulo rural – área tida como necessária para a subsistência do pequeno agricultor e de sua família – é estabelecido em 30 mil metros quadrados. A turma, que seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que não há impedimento para que imóvel de área inferior ao módulo rural possa ser objeto da modalidade de usucapião prevista no  artigo 191  da Constituição Federal (CF) e no  artigo 1.239   do Código Civil (CC).

Direito de quitar dívida antes da arrematação não pode premiar inadimplência de má-fé

DECISÃO Ao julgar recurso interposto por particular contra instituição financeira, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez configurada a conduta abusiva do devedor, pode ser afastado seu direito à quitação do débito antes da assinatura do termo de arrematação. Para o colegiado, uma dessas condutas abusivas é a propositura de ação de consignação  sem  a prévia recusa do recebimento por parte do banco, com o objetivo de cumprir o contrato de forma diversa da acordada, frustrando intencionalmente as expectativas do agente financeiro e do terceiro de boa-fé que arrematou o imóvel.

Presidente do TJPB cumpre teor da Súmula Vinculando nº 47 do STF ao deferir pedido de advogado em processo administrativo.

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Com a decisão, o presidente assegura a recepção dos honorários advocatícios contratuais destacados, no percentual e proporção do crédito recebido, a qualquer título, pelo constituinte e na exata oportunidade do pagamento. Presidente Marcos Cavalcanti O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, deferiu o pedido do Processo Administrativo n° 365605-5, promovido pelo advogado Paulo Antônio Maia e Silva, estendendo os efeitos da decisão a todos os advogados em idêntica situação, dando, assim, cumprimento ao teor da Súmula Vinculante n. 47 do Supremo Tribunal Federal de 01 de junho de 2015, que reconheceu o caráter alimentar dos honorários advocatícios contratuais destacados na requisição dos precatórios pelo juiz da execução.

Liminar garante acesso de estudantes a votação sobre maioridade penal na Câmara

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar a fim de garantir acesso de estudantes a recintos abertos ao público na Câmara dos Deputados para acompanhar as votações referentes à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993, que discute a redução da maioridade penal. A decisão ocorreu em Habeas Corpus (HC 128883) impetrado por diretores da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).

STJ admite retirada de sobrenome em virtude de casamento

DECISÃO É possível suprimir sobrenome materno por ocasião do casamento, desde que demonstrado justo motivo e que não haja prejuízo a terceiros. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a supressão devidamente justificada efetiva importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade. A ação foi iniciada com a solicitação de retirada do sobrenome materno e paterno da certidão de casamento da mulher por não representar sua legítima vida familiar. A sentença e o acordão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) admitiram que fosse retirado o sobrenome materno, porém mantido pelo menos o paterno, possibilitando o acréscimo dos sobrenomes do marido.

Honorários de sucumbência devem ser divididos entre todos os advogados que atuaram na causa

DECISÃO Todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e não concomitante, têm direito à parcela do crédito referente aos honorários sucumbenciais para que todos sejam beneficiados. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. No caso julgado, os recorrentes requereram que a verba honorária sucumbencial fosse conferida exclusivamente aos advogados que patrocinavam os interesses da parte na prolação da sentença, momento em que seria constituído o direito ao seu recebimento. O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a divisão proporcional dos honorários sucumbenciais entre os três advogados que atuaram na causa, tomando como base "o tempo de prestação do serviço, a diligência e o cuidado na proteção dos interesses dos autores".

Lotérica deve pagar indenização de R$ 700 mil por não registrar bolão premiado da Mega Sena

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TRF-3 considerou que Caixa não tinha culpa pela aposta não oficial Parte superior do formulário TRF-3 concedeu parcial provimento ao recurso de apelação da Caixa, afastando responsabilidade do banco no ressarcimento por danos causados pelo não recebimento de prêmio de cota do "bolão" Reprodução A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de dois apostadores de “bolão” premiado da “mega-sena” receberem o valor correspondente ao prêmio. Eles haviam comprado “meia cota” do bolão do concurso 171, em 1999, em uma casa lotérica de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, mas a funcionária não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal.

Fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola Constituição

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal (CF). A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 842157, que teve repercussão geral reconhecida. O empresário autor do recurso, que tramita sob segredo de justiça, questionava decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que fixou pensão alimentícia para dois filhos menores com base em salários mínimos.

Usuário de plano de saúde coletivo pode mover ação contra operadora

DECISÃO Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o usuário de plano de saúde coletivo como parte legítima para ajuizar ação que busca discutir a validade de cláusulas do contrato. No caso julgado, a ação foi movida por um dos beneficiários de plano coletivo da Unimed Paulistana oferecido pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP). O beneficiário buscava discutir suposto abuso nos reajustes das mensalidades e a incidência do indexador Fipe-Saúde a título de correção monetária, mas a sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o processo extinto sem decisão de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa.

Valor incontroverso depositado por ordem judicial também entra no cálculo de honorários

DECISÃO Ao julgar recurso sobre honorários advocatícios, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o respectivo percentual deve incidir também sobre valores incontroversos depositados por ordem do juiz a título de tutela antecipada, e não somente sobre o valor remanescente reconhecido na condenação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia decidido que não era possível que a verba incidisse sobre a quantia depositada em juízo, mas somente sobre a parte complementar fixada na sentença.

Tribunal catarinense segue STJ e julga de uma vez 55 mil processos

Orientação dada há menos de um ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para agilizar andamentos judiciais permitiu julgar de uma só vez 55 mil processos que envolviam interesses de consumidores e que tramitavam em Florianópolis (SC). De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão, com valor de sentença, foi do titular do 2º Juizado Especial Cível da comarca da capital catarinense, juiz Vilson Fontana.

Plano de saúde é condenado a prestar home care mesmo sem previsão contratual

DECISÃO Ao negar recurso da Omint Serviços de Saúde Ltda., a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o  home care  – tratamento médico prestado na residência do paciente –, quando determinado pelo médico, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual. Esse direito dos beneficiários dos planos já está consolidado na jurisprudência das duas turmas do tribunal especializadas em matérias de direito privado. A empresa recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que a obrigou a custear o tratamento domiciliar de um portador de doença obstrutiva crônica e ainda manteve indenização de danos morais fixada em primeira instância. O  home care  foi a forma de tratamento prescrita pelo médico até que o paciente possa caminhar sem auxílio da equipe de enfermagem.

Devedor não pode resgatar quantia incontroversa depositada em juízo

DECISÃO O devedor que, para afastar a mora, deposita em juízo a parcela incontroversa da dívida, não tem o direito de resgatar o valor depositado caso os pedidos formulados em sua ação sejam julgados improcedentes. Com base nesse entendimento, já fixado em precedentes, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma estudante universitária em demanda contra a instituição de ensino. A decisão se deu no julgamento de recurso especial interposto em ação na qual a estudante alegava que a faculdade estaria cobrando valores indevidos. Em antecipação de tutela, conseguiu autorização para depositar a parte incontroversa das prestações enquanto se discutia judicialmente qual o valor correto. Depois de perder a ação revisional, ela tentou recuperar as parcelas depositadas.

Para Quarta Turma, ação indenizatória contra prestadora de serviço público prescreve em cinco anos

DECISÃO A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e passou a adotar o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ações indenizatórias contra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. As duas turmas responsáveis pelo julgamento de processos de direito privado vinham aplicando o prazo trienal, previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil (que trata das reparações civis em geral). Já o prazo de cinco anos está disposto no  artigo 1º-C  da Lei 9.494/97.

Governo cria nova regra de aposentadoria; entenda

Previdência Social Novo cálculo será feito com base na expectativa de vida do cidadão, dando mais previsibilidade ao trabalhador e mais sustentabilidade ao regime de previdência social. Saiba o que muda a partir de hoje. O governo federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, uma medida provisória que institui uma nova regra para a concessão de aposentadorias, criando uma alternativa ao fator previdenciário. Entenda o caso:

Para Quarta Turma, ação indenizatória contra prestadora de serviço público prescreve em cinco anos

DECISÃO A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e passou a adotar o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ações indenizatórias contra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. As duas turmas responsáveis pelo julgamento de processos de direito privado vinham aplicando o prazo trienal, previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil (que trata das reparações civis em geral). Já o prazo de cinco anos está disposto no  artigo 1º-C  da Lei 9.494/97.

JUIZ DA 1ª. VARA DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL-PB MANDA CONVOCAR E NOMEAR CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO

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                           O Município de Princesa Isabel realizou concurso público para provimento de vagas, conforme previsão constante no Edital nº 001/2013.             O referido certame foi realizado, sendo divulgado final, no qual, a candidata SILVIA FERNANDA ALVES DE MEDEIROS,  ficou na terceira colocação para o cargo de técnico em enfermagem ( motolância ).

Sexta Turma admite desconto de pena pela leitura

DECISÃO Por ter lido um livro e escrito a resenha da obra, um ex-soldado da Polícia Militar de São Paulo conseguiu abreviar em quatro dias o cumprimento da pena de mais de 12 anos a que está condenado por extorsão qualificada praticada durante o serviço. Embora não esteja expressamente prevista na Lei de Execução Penal (LEP), a possibilidade de remição da pena pela leitura foi reconhecida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de habeas corpus relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Revelia na ação de divórcio não autoriza exclusão de sobrenome de casada

DECISÃO A declaração de revelia na ação de divórcio não autoriza a exclusão do sobrenome adquirido pela ex-esposa por ocasião do casamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedido de ex-marido para que sua ex-mulher voltasse a usar o nome de solteira. O casamento durou 35 anos. Ele alegou que a ex-mulher não tinha o direito de continuar a usar o nome de casada porque foi declarada sua revelia na ação de divórcio.

MP pode propor ação civil pública para defender beneficiários do DPVAT

DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma seguradora e afirmou a legitimidade do Ministério Público de Goiás para ajuizar ação civil pública em defesa de beneficiários do seguro obrigatório, o DPVAT, que teriam recebido indenizações em valor menor que o devido. A Súmula 470 do STJ, que afastava a legitimidade do MP para essas ações, teve seu entendimento superado por orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada em recurso extraordinário.

UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO TST altera jurisprudência sobre prescrição de FGTS e equiparação salarial

14 de junho de 2015, 13h26 O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na última segunda-feira (9/6), a Resolução 198, que altera a redação da Súmula 6 (item VI) e da Súmula 362 e cancela a Súmula 434. A Súmula 362, que trata do prazo prescricional relativo a FGTS, foi alterada em função de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, no Recurso Extraordinário com Agravo 709.212, com repercussão geral reconhecida.

ASSISTÊNCIA GRATUITA - Código de Ética da Advocacia liberará pro bono para pessoa física

14 de junho de 2015, 17h53 Por Pedro Canário Nas discussões da reforma do Código de Ética da Advocacia, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu liberar a advocacia  pro bono  para pessoas físicas que não puderem pagar por assistência jurídica. Foi aprovado neste domingo (14/6) o texto que constará de capítulo sobre o tema no Código de Ética. Em agosto será editado um provimento para regulamentar a questão.

CÓDIGO DE ÉTICA - Conselho Federal da OAB estuda mais restrições a publicidade de escritórios

14 de junho de 2015, 19h02 Por Pedro Canário Com as discussões sobre a reforma do Código de Ética da Advocacia, as regras sobre a publicidade de escritórios voltaram a ser motivo de briga na advocacia. O assunto começou a ser discutido neste domingo (14/6) no Conselho Pleno, mas a proposta em pauta foi alvo de tantas críticas que o presidente do conselho federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, decidiu adiar o debate para a próxima reunião.

Veículos utilizados no crime ganham finalidade social

ESPECIAL A  Lei 11.343/06 , chamada Lei de Drogas, trouxe um ganho muito prático para o poder público no combate ao tráfico de entorpecentes. Se antes da lei o destino comum dos veículos apreendidos com os traficantes era virar sucata nos pátios das unidades da polícia, à espera da instauração da ação penal, depois dela os órgãos e entidades que atuam na prevenção e na repressão ao tráfico podem utilizar esses bens ainda no curso do inquérito. Carros de luxo, aeronaves e embarcações podem ser aproveitados pelas autoridades em favor da sociedade, desde que comprovado o interesse público ou social e desde que o juízo competente assim autorize, conforme preveem os  artigos 61 e 62  da lei.

Credor fiduciário é responsável solidário pelo pagamento do IPVA

DECISÃO O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA até o cumprimento integral do contrato, pois a propriedade é da instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade.

Nova redação do CTB admite condenação baseada apenas em exame de alcoolemia

DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um motorista flagrado com dosagem de álcool acima da que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permitia à época. Em razão da alteração feita em 2012 na redação da lei, que deixou de especificar a quantidade de álcool na definição do crime, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que houve descriminalização da conduta e absolveu o réu.

Plenário nega aposentadoria especial a oficiais de justiça

Quinta-feira, 11 de junho de 2015 Em sessão nesta quinta-feira (11), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou aos oficiais de justiça o direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade de risco. Por maioria de votos, os ministros indeferiram os Mandados de Injunção (MI) 833, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), e 844, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF). Em ambos os casos, as entidades de classe alegavam que a atividade envolve risco, o que justificaria a concessão da aposentadoria com a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria especial para policiais.

Vigilância eficaz, por si só, não caracteriza como crime impossível a tentativa de furto em comércio

RECURSO REPETITIVO A existência de um eficiente sistema de segurança não basta para que eventual tentativa de furto em estabelecimento comercial seja considerada crime impossível – o que excluiria a possibilidade de punição. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial  repetitivo  (tema  924 ), cuja relatoria é do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Ministro suspende restrição à entrada de menores em shoppings de Ribeirão Preto (SP)

DECISÃO O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão concedeu liminar em habeas corpus pedido pela Defensoria Pública de São Paulo para assegurar a entrada de crianças e adolescentes em  shoppings centers  da cidade de Ribeirão Preto. A restrição ao ingresso dos jovens, reivindicada pelos lojistas de dois  shoppings  em reação aos chamados “rolezinhos”, foi estabelecida em portaria da Vara da Infância e da Juventude daquela comarca, editada em 20 de março. O ato proibiu o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com menos de 13 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos dias de sexta-feira, sábado e domingo, em qualquer horário, no Shopping Santa Úrsula e no Ribeirão Shopping.

STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

Quarta-feira, 10 de junho de 2015 Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o  voto da relatora , ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

Ministro Gilmar Mendes determina novo julgamento de ação contra governador de MG

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O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgue a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Todos por Minas - que apoiou Pimenta da Veiga, candidato do PSDB derrotado no pleito para o governo estadual no ano passado -, após a devida instrução probatória. Na ação, a coligação acusa o governador eleito, Fernando Pimentel (PT), e seu vice, Antônio Andrade, de abuso de poder político e autoridade e de prática de conduta vedada a agente público, e afirma que sua candidatura foi impulsionada por “impressionante estratégia eleitoral de uso ilegal da máquina pública federal”.  A ação teve seu seguimento negado em primeira instância sob o argumento de que os fatos narrados não coincidiam com a documentação juntada aos autos. A decisão foi confirmada pelo TRE-MG pelo mesmo motivo, o que motivou a apresentação de recurso ao TSE.

Funcionário coagido a cumprir metas comprando mercadoria deve ser indenizado

BENEFÍCIO E LUCRO 9 de junho de 2015, 7h39 Obrigar que funcionários comprem mercadorias para cumprir metas, ainda que de forma velada, gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 1º Turma Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de bebidas a indenizar um vendedor. O profissional relatou que, quando "produtos críticos" como refrigerantes, chás e cervejas pretas estavam prestes a atingir a data de validade, ou quando a venda dessas mercadorias era baixa, a empresa fixava metas específicas para elas. Em casos de descumprimento, as comissões mensais sofreriam "drásticas reduções", levando os vendedores a adquirir os produtos em nome de clientes.

Para Casa Civil, conselhos profissionais não se submetem ao controle da CGU

LEI DE ACESSO 9 de junho de 2015, 13h22 Por  Pedro Canário Como os conselhos profissionais não integram o Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União não pode analisar reclamações contra a negativa de acesso a informações dessas entidades. A interpretação é da Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Presidência da República (CRMI). O entendimento foi resumido na Súmula 7/2015 da CRMI, publicada nessa segunda-feira (8/6) no   Diário Oficial da União . A CRMI é o órgão da Casa Civil que funciona como última instância para reclamações contra a denegação de acesso a informações públicas. Em linhas gerais, é a instância administrativa que revê as decisões da CGU referentes à Lei de Acesso à Informação.

Não há cumulação de indenizações em seguro de vida com cobertura adicional de invalidez

DECISÃO No seguro de vida em grupo contratado com a garantia adicional de invalidez total ou permanente por doença, o pagamento da indenização securitária se restringe a um dos sinistros, ou seja, não há cumulação de indenizações. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a turma, a cobertura adicional de invalidez por doença é uma antecipação do pagamento relativo à garantia básica, para o caso de morte. “Desse modo, como uma é a antecipação da outra, as indenizações relativas às garantias básica e adicional não podem se acumular”, acrescentou o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva.

Pleno julga inconstitucional Lei Municipal de Coremas que autorizava doação de terrenos

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional Lei do Município de Coremas que autorizava ao Poder Executivo a doação e escrituração de terrenos da municipalidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apreciada nesta quarta-feira (3) durante sessão ordinária, foi movida pelo Prefeito de Coremas contra a Câmara de Vereadores da cidade. O processo (2005714-25.2014.815.0000) tem como relator o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Notificação judicial de penhora não transfere a posse do bem à Justiça

APROPRIAÇÃO INDÉBITA 6 de junho de 2015, 7h01 A notificação judicial da penhora não tem o poder de transferir a posse do bem à Justiça. Sendo assim, mesmo que o dono do bem se omita em entregar o objeto requisitado, e o use, ele não pode ser acusado de apropriação indébita. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Eutanásia de cães com leishmaniose é inconstitucional, diz TRF-3

HO LOCAUSTO CANINO 6 de junho de 2015, 9h33 Usar a eutanásia em cães com leishmaniose visceral ao invés de tratá-los contraria dispositivos constitucionais como o direito de propriedade, a proibição da violação do domicílio e a prática de crueldade contra animais. Com essa decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os órgãos públicos de Campo Grande (MS) estão impedidos de matar os animais como meio de controle da doença infecciosa não contagiosa no município.

Suspensa liminar que determinava nomeação de candidatos em vagas criadas por lei inconstitucional

Sexta-feira, 05 de junho de 2015 A declaração de inconstitucionalidade da lei que cria unidade de serviço público no prazo de validade de concurso para preenchimento de vagas desta área é situação excepcional que autoriza a administração pública a não nomear candidatos aprovados no certame. Com esse fundamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de Suspensão de Segurança (SS 5025) formulado pelo Estado do Amazonas contra decisões do Tribunal de Justiça do estado (TJ-AM) que determinavam a convocação de candidatos para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM). Os candidatos foram aprovados dentro do número de vagas previstas no edital para cargos da área de saúde do CBMAM, mas a lei que criou a unidade na qual seriam lotados (Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate - SUPAR) foi julgada inconstitucional pelo TJ-AM. Com isso, o estado não convocou os candidatos para as etapas subsequentes, e a validade do conc...

Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização

SÚMULAS A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Oficial de Justiça aposentado pode arrematar bem em leilão público

DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a arrematação de imóvel em leilão público por servidor aposentado do Poder Judiciário. Para os ministros, o que impede o servidor público de adquirir bens em leilão não é a qualificação funcional ou o cargo que ocupa, mas sim a possibilidade de influência que sua função pode lhe propiciar no processo de expropriação do bem. Segundo a turma, essa restrição não poderia ser aplicada ao caso julgado, já que o arrematante é um oficial de Justiça aposentado – situação que o desvincula do serviço público e da qualidade de serventuário ou auxiliar da Justiça.  

Mantido bloqueio de recursos de SC por ausência de repasse a hospital conveniado ao SUS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 791 e manteve a decisão do juízo da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC) que determinou o bloqueio de R$ 7,8 milhões do Estado de Santa Catarina, valor não repassado ao Hospital São José, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Diante da ausência de repasse de recursos do estado ao hospital municipal, com risco de paralisação do atendimento à população pelo SUS, a Justiça Federal deferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou o repasse dos valores devidos, sob pena de bloqueio de ativos financeiros. Contudo, tal decisão de primeira instância foi suspensa pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Para Terceira Turma, perito não pode atuar em processo quando é parte em ação idêntica

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou suspeito um perito nomeado para elaborar laudo contábil em ação revisional de cláusulas contratuais com repetição de indébito (devolução de valores), porque ele é autor de ação idêntica contra a mesma instituição financeira. O relator do recurso especial do banco, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o  artigo 138 , inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) estendeu aos peritos a mesma regra de suspeição do juiz, prevista no  artigo 135 .

Advogado omite condenação de cliente em recurso, e ministros determinam comunicação à OAB

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja oficialmente comunicada acerca da conduta de um advogado que, ao apresentar recurso, omitiu informação sobre a condenação de seu cliente. Na petição de embargos de declaração (tipo de recurso que se destina a sanar omissão, contradição ou obscuridade em decisão judicial), o advogado disse que a única pena aplicada contra seu cliente havia sido a de multa. No entanto, além de dez dias-multa, os autos confirmam que houve condenação a um ano de detenção. Rogerio Schietti observou que o advogado que subscreveu a petição dos embargos de declaração é o mesmo que vem atuando no processo desde o início e “sabe perfeitamente que seu constituído foi condenado a pena privativa de liberdade. Ou seja, falta com a verdade perante uma corte superior de Justiça, deturpando a nobre função da advocacia”.