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Mostrando postagens de dezembro, 2018

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PRIVACIDADE DOS CIDADÃOS - Presidente Michel Temer cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

28 de dezembro de 2018, 11h20 Por Sérgio Rodas O presidente Michel Temer (MDB) criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), integrante da Presidência da República. A entidade foi constituída por meio da  Medida Provisória 869/2018 , publicada na edição desta quinta-feira (28/12) do Diário Oficial da União. A norma altera a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018). A ANPD terá poderes para zelar pela proteção dos dados pessoais; editar normas e procedimentos sobre o assunto; deliberar sobre a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados; requisitar informações aos operadores de dados pessoais; fiscalizar e aplicar sanções em caso de violação das normas de proteção de dados; elaborar estudos sobre privacidade, entre outras funções.

RETROSPECTIVA 2018 - Julho teve vaivém de decisões sobre soltura do ex-presidente Lula

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26 de dezembro de 2018, 9h00 O vaivém de decisões envolvendo o ex-presidente Lula no dia 8 de julho gerou repercussões por vários dias. O petista teve sua soltura  determinada pelo desembargador Rogério Favreto no plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo ele, a prisão foi decretada sem nenhuma fundamentação, apenas com base na  Súmula 122  do TRF-4, sobre execução provisória da pena, sem que exista definição sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal. Porém, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que o magistrado não tinha competência para tomar essa decisão e se  recusou  a cumprir a ordem, mesmo  estando de férias . Favreto insistiu na soltura de Lula. O Ministério Público Federal então  pediu a reconsideração da liminar, para que ela fosse apreciada pela 8ª Turma do TRF-4. Mas o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da "lava jato" na corte,  decidiu  que o ex-presidente não poderia ser solto, pois não houv

Tutela inibitória pode ser usada para impedir que ex-empregado acesse dados da empresa

DECISÃO 21/12/2018 06:58 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma empresa de cosméticos para admitir a utilização da tutela inibitória, inclusive com estipulação de multa cominatória, como forma de evitar que um ex-vendedor acesse seu sistema de informações e faça uso indevido desses dados. Ao reconhecer a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir, o colegiado ordenou a devolução do processo à primeira instância, que deverá proceder ao correto julgamento da controvérsia.

"PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE" Toffoli suspende revogação de prisão de quem está em execução antecipada

19 de dezembro de 2018, 19h49 Por Ana Pompeu O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli,  derrubou  a decisão do ministro Marco Aurélio que  revia a execução antecipada  da e mandava soltar todos os presos nessa situação. De acordo com Toffoli, o Plenário é que deverá avaliar o pedido de revogação da execução antecipada. Toffoli atendeu a  pedido  da Procuradoria-Geral da República. Em pedido de suspensão de liminar, a PGR afirma que Marco Aurélio, ao mandar soltar os presos em execução antecipada, desrespeitou precedentes do Supremo e, de forma monocrática, revogou decisões do Plenário. De acordo com a PGR, Marco Aurélio deu a decisão "simplesmente por com eles não concordar" com os precedentes, colocando em risco a estabilidade, unidade e previsibilidade do sistema jurídico.

INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO - Cobrança de multa exige prévia intimação do devedor, decide STJ

19 de dezembro de 2018, 13h37 Por Gabriela Coelho Cobrança de multa por descumprimento de obrigação exige prévia intimação do devedor. Assim, fixou, por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (19/12).  No caso concreto dos embargos de divergência, a discussão se baseou na necessidade de intimação pessoal da parte para disparar a incidência de multa. O julgamento foi retomado nesta-quarta com voto-vista do ministro João Otávio de Noronha. 

EXPEDIÇÃO IMEDIATA - Com base em decisão do STF, defesa de Lula pede soltura do ex-presidente

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19 de dezembro de 2018, 15h34 Por Fernanda Valente A defesa do ex-presidente Lula protocolou, nesta quarta-feira (19/12), um pedido de soltura do petista na 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba. O pedido aconteceu minutos depois de o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal,  mandar soltar quem estiver preso em execução antecipada da pena . Defesa de Lula já teve diversos pedidos de Habes Corpus negados, inclusive pelo STF Na petição, os advogados alegam que a prisão de Lula não se enquadra "em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal". E, por isso, "torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte". Os advogados também dispensaram o exame de corpo de delito. Lula está preso desde abril, quando teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região — a corte tem uma súmula que transforma em obrigação a autorização dada

PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE - Marco Aurélio manda soltar quem estiver preso em execução antecipada da pena

19 de dezembro de 2018, 14h40 Por Fernanda Valente O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução antecipada da pena de prisão e mandou soltar todos os que estiverem presos nessa condição. Em liminar desta quarta-feira (19/12), o ministro se disse convencido da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, cuja discussão foi pautada para o dia 10 de abril de 2019 pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Marco Aurélio manda soltar todos os que estiverem presos em cumprimento à execução antecipada da pena A execução antecipada da pena havia sido autorizada pelo Plenário do Supremo em fevereiro de 2016. No julgamento de um Habeas Corpus, por maioria, o tribunal decidiu que mandar prender que tiver sido condenado por decisão de segunda instância não contraria o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória"

CALL CENTER Contrato firmado por telefone tem valor jurídico, decide TJ-RS

8 de dezembro de 2018, 9h46 Por  Jomar Martins Contrato de consumo firmado por telefone de  call center  é válido e produz efeitos jurídicos, pois se trata de manifestação expressa da vontade das partes contratantes. Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  manteve sentença  que reconheceu como válida a contratação de seguro de vida feita no âmbito de uma central telefônica na Comarca de Rio Grande. O relator da Apelação, desembargador Marcelo Cezar Müller, disse que a seguradora comprovou, de forma satisfatória, a contratação do serviço. ‘‘Na espécie, a prova produzida ao feito é suficiente a demonstrar que foi a demandante  [autora da ação contra a seguradora]  a responsável pela contratação dos serviços, ainda que o contrato tenha se dado via telefone’’, resumiu no voto, entendimento seguido pelos demais integrantes do colegiado.

Herdeiros da princesa Isabel não têm direito ao Palácio Guanabara, decide STJ em ação que durou 123 anos

DECISÃO 06/12/2018 21:13 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão dos herdeiros da família imperial brasileira de receber indenização pela tomada do Palácio Guanabara após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (6), quando a turma julgou dois recursos especiais interpostos naquele que é considerado o mais antigo caso judicial do Brasil. Por unanimidade, o colegiado negou provimento aos recursos apresentados pelos herdeiros da princesa Isabel, que reivindicavam a posse do palácio onde hoje funciona a sede do governo do Rio de Janeiro. Prevaleceu a tese de que a família imperial possuía, até a extinção da monarquia no Brasil, o direito de habitar no palácio, mas a propriedade do imóvel sempre foi do Estado.