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Mostrando postagens de agosto, 2016

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PROCESSO POLÍTICO-JURÍDICO - Natureza dupla fragiliza eficácia do impeachment para corrigir governos

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30 de agosto de 2016, 11h30 Por Sérgio Rodas Há quase 10 meses, o Brasil vem discutindo se o processo de  impeachment  da presidente afastada Dilma Rousseff é legítimo ou é golpe. Para os defensores da primeira tese, trata-se de um procedimento regular, previsto na Constituição, uma vez que a petista cometeu crimes de responsabilidade ao fazer as pedaladas fiscais e editar decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso. Impeachment  de Dilma vem mostrando as falhas do mecanismo no Brasil. Quem se alinha à narrativa do golpe, por sua vez, afirma que essas condutas não constituem delito e foram praticadas por todos os presidentes desde a redemocratização sem maiores consequências, e que o processo foi aberto por vingança do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

MUDANÇA FORÇADA - Microsoft indenizará consumidores por falha na atualização do Windows 7

Uma atualização defeituosa do sistema Windows 7 oferecida ao mercado brasileiro em 2013 vai custar caro à Microsoft. A empresa terá de indenizar os consumidores cujos computadores foram danificados pelo sistema operacional, por danos materiais e morais, segundo decisão do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A sentença acolheu parcialmente os pedidos feitos em duas ações civis públicas movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e pela Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas, que alegam que a atualização fazia com que os computadores reiniciassem automaticamente e uma tela aparecesse solicitando reparação. O disco rígido de alguns equipamentos chegaram a ser formatados.

Terceira Turma considera nulos juros de empréstimo em caso de agiotagem

Havendo prática de agiotagem em uma situação de empréstimo pessoal entre pessoas físicas, devem ser declarados nulos apenas os juros excessivos, conservando-se o negócio jurídico com a redução dos juros aos limites legais. Além disso, a assinatura de terceiro no verso de nota promissória, sem indicação de sua finalidade, deve ser considerada aval, e não endosso. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial. No caso, o credor executou uma nota promissória no valor de R$ 500 mil, dada em garantia de empréstimo que o devedor afirma ser de R$ 200 mil. Segundo ele, o montante inicial da dívida foi elevado em razão de juros abusivos, fruto da prática de agiotagem.

Rejeitado recurso de empresas contrárias a adaptar ônibus para deficiente

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou novo recurso de concessionárias do serviço de transporte público no município do Rio de Janeiro contra sentença que havia obrigado as empresas a adaptarem os ônibus. Além delas, a prefeitura da cidade carioca também tinha recorrido novamente. A sentença é fruto de uma ação civil pública promovida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). A entidade alegou que as empresas e o município não cumprem a legislação no sentido de tornar todos os ônibus acessíveis aos deficientes, incluindo nos veículos assentos especiais.

TSE cassa mandato de suplente de deputado estadual que distribuiu remédios em troca de votos

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o diploma de Juliana Fant Alves, suplente de deputada estadual no Rio de Janeiro, e a tornou inelegível por oito anos pela prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014. Ela foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de valer-se do cargo de vereadora no Município de Duque de Caxias (RJ) para distribuir em seu comitê de campanha remédios e receituários, bem como intermediar consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos. Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, considerou os ilícitos praticados gravíssimos. “Constitui abuso de poder político e econômico a atuação de vereadores que, aproveitando-se de calamidade do sistema público de saúde, intermediam exames, cirurgias e entrega de remédios visando angariar votos para pleito futuro. É uma aberração que tal prática ainda ocorra no nosso país”, afirmou.

INSS pode cobrar de marido assassino benefício pago a dependentes da vítima

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá cobrar os valores dos benefícios de pensão por morte pagos aos dependentes de uma mulher assassinada. A ação regressiva pode ser movida contra o ex-marido da vítima, responsável pelo crime. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve assim o julgamento colegiado (acórdão) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pela condenação do ex-marido ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo INSS. Inconformado com o fim do casamento, o ex-marido matou a mulher com 11 facadas. Após a morte da mãe, seus filhos passaram a receber pensão do INSS.

PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE - Terceiros não podem ter acesso irrestrito em consulta eletrônica de processos

A publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito por terceiros a todo conteúdo de documentos dos processos eletrônicos. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, ao negar um pedido de acesso a todas as peças de processos, por todos os usuários do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mesmo que não fosse partes das ações. O pedido foi negado com base na Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/1996) e em Resoluções do CNJ, que regulamentaram o acesso aos processos eletrônicos (resoluções  121/2010 ;  185/2013  e  215/2015 ). A conselheira Daldice Santana, relatora, ressaltou que o CNJ já decidiu ser impossível permitir o acesso amplo às íntegras do documentos a quem não for parte.

RÉU COMO INIMIGO - "In dubio pro societate é um mito no processo penal brasileiro"

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21 de agosto de 2016, 9h42 Por Marcos de Vasconcellos O Brasil prende muito, e prende mal. A frase é repetida constantemente para descrever o sistema do país, onde 40% dos mais de 600 mil presos são provisórios. E a nova interpretação do Supremo Tribunal Federal, que permite a prisão antes do trânsito em julgado, pode diminuir o percentual de prisões classificadas como processuais, mas servirá apenas para maquiar as estatísticas e a sensação de impunidade, segundo os advogados  Fabrício de Oliveira Campos e  Conceição Aparecida Giori .

Morador inadimplente não é impedido de utilizar área coletiva de condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de condomínio que buscava impedir moradora em débito com taxas condominiais de utilizar as áreas coletivas de lazer do complexo habitacional. A decisão foi unânime. A moradora relatou que tinha débitos condominiais referentes aos anos de 2008 e 2009 e, por causa deles, o condomínio havia emitido ordem para impedir que ela e seus familiares utilizassem as dependências do clube. Ela afirmou não possuir outras despesas em atraso, estando inclusive em situação regular em relação aos pagamentos mensais. Em face da situação constrangedora apontada pela moradora, ela buscou a declaração judicial de direito ao uso das áreas comuns, além da condenação do condomínio ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais.

STJ decide: No NCPC, o juiz não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes

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Veja o entendimento do STJ. Publicado por   Flávia T. Ortega   O   § 1º   do art.   489   do   CPC 2015   traz importantes regras sobre a fundamentação da decisão judicial. Pela sua importância, vale a pena que ler com bastante atenção este dispositivo: Art. 489 (...) § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento

QUESTÃO ABERTA STF volta a discutir inelegibilidade por rejeição de contas e define tese

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17 de agosto de 2016, 17h54 Por Pedro Canário O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir em Plenário se a rejeição das contas de prefeitos por tribunais de contas tem o poder de torná-los inelegíveis ou se só o Poder Legislativo tem esse poder. A decisão  já havia sido tomada  na sessão do dia 10 de agosto, mas nesta quarta-feira (17/8), ao definir o que diriam os verbetes das teses definidas em recursos com repercussão geral reconhecida, o debate reacendeu.

LIBERDADE COM LIMITES - Concursos só podem proibir tatuagens que violem "valores constitucionais", diz STF

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17 de agosto de 2016, 20h14 Editais de concursos só podem proibir candidatos com tatuagens se elas violarem “valores constitucionais”. De resto, a proibição de tatuagens em candidatos é inconstitucional, conforme definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (17/8). A decisão foi tomada em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator e fixou a seguinte tese: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.

PREJUÍZO PÚBLICO - Não cabe princípio da insignificância em desvio de água, decide Teori

O uso clandestino de água tratada, destinada ao abastecimento da coletividade, consiste em grave ofensa a interesses do Estado e afasta o princípio da insignificância. Esse foi o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar pedido de uma mulher condenada a um ano de prisão, em regime aberto, por desvio na rede de fornecimento de água tratada. Mulher tentava derrubar condenação por ter desviado água para uma torneira de seu barraco, mas Teori rejeitou o pedido. A defesa alegava que a ré praticou ato com baixo potencial lesivo, pois morava em um barraco e só desviou água para uma torneira de sua casa. Também apontou ausência de dano ao patrimônio público, pois a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), responsável pelo fornecimento de água, tem natureza de pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade de economia mista.

EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO - Forças Armadas não violam Constituição ao exigir que candidato esteja em forma

A exigência de que candidatos às Forças Armadas estejam em forma não viola a Constituição, pois atende aos princípios do interesse social e da eficiência na Administração Pública. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou liminar que havia obrigado as Forças Armadas a manter em processo seletivo de admissão um candidato reprovado em inspeção médica por excesso de peso. O candidato, que pesa 119 quilos e tem 1,75 metro de altura, acionou a Justiça após ser eliminado da seleção e chegou a obter liminar em primeira instância. Mas a Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF-5 alegando que a exigência de proporção adequada entre peso e altura visa à qualidade do serviço público, já que tem como objetivo assegurar que os selecionados terão capacidade de fazer os treinamentos e serviços típicos das atividades militares, que em geral exigem melhores condições físicas do que as profissões civis.

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER "Em casos de revenge porn, proteção do ECA é falha e Maria da Penha não é usada"

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·            Por Fernando Martines Mariana Valente, Natália Neris e Juliana Ruiz, pesquisadoras do InternetLab. A divulgação de fotos íntimas não é nem de perto o único problema que as mulheres enfrentam nos casos de revenge porn , ou vingança pornográfica, que chegam à Justiça. Em muitos casos, o homem de posse de vídeos e fotos íntimas de mulheres faz extorsão e chantagem — chegando a obrigar a vítima a fazer sexo em troca de não divulgar as imagens. Nesses casos, o Ministério Público é o propositor da ação, e a Justiça paulista tem, muitas vezes, chegado a condenações. O mapeamento dos casos foi feito pelo o InternetLab, Centro de pesquisa em Direito e tecnologia, baseado em São Paulo, financiado por doações, principalmente da Fundação Ford. O grupo foi a campo pesquisar como a Justiça lida com casos de disseminação não consentida de imagens íntimas na internet. Para isso, analisou todos os acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo publicados entre meados de 2013 e

DIAS DOS PAIS: DE TRÊS DATAS ALEGRES, RESULTA UMA ALEGRIA E DUAS TRISTEZAS

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Dia dos Pais de 2011   mãe visitando a construção de Inês  Permitam nossos leitores, hoje numa data especial, escrevermos algumas linhas sobre o dia dos pais, escrita fora da ciência jurídica, mas dentro da ciência do amor. Hoje dia 14 de agosto de 2016, dia dos pais, dia de comemorar e agradecer aquele que fez de tudo, do seu jeito para fazer os filhos felizes, Sr. Arnóbio meu pai. Hoje também é data do aniversário de dona Carlinda, minha mãe. Hoje carrego nos ombros a graça de ser pai de Giordano e Heberte, maior razão de minha existência. Aparentemente seriam três alegrias no dia de hoje, mas quis Deus chamar em 2010 minha mãe e em 2012 meu pai, para participar do plano celestial, e deixar conosco a saudade. A ausência de pai e mãe é uma dor que se renova a cada dia e nestas datas ela é acentuada, quando você ver todos comemorando e parabenizando os seus pais.

Mantida decisão que garantiu atendimento a alunos com necessidades especiais na PB

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que havia determinado ao Município de João Pessoa (PB) a contratação de profissionais para o cuidado psicopedagógico de um grupo de alunos com necessidades especiais. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 941, o ministro destacou que o município não demonstrou no pedido que as contratações ameaçam as finanças locais.  “O Município de João Pessoa não logrou êxito em comprovar o risco de grave lesão aos valores protegidos pela norma em regência”, afirmou. Segundo ele, o próprio pedido admite, em sua argumentação, que a determinação implica gastos próximos ao limite de despesa com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas sem ultrapassar esse limite. 

Júri pode condenar por motivo diverso da denúncia, desde que existam provas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de homem condenado por júri popular à pena de 14 anos de reclusão, por ter atropelado e matado um morador de rua, em 2009. A defesa pediu a anulação do júri, com o argumento de que a decisão havia sido tomada com base em provas contrárias aos autos do processo. No caso analisado, o homem fora condenado por dolo eventual. A denúncia do Ministério Público buscava a condenação por crime com intenção de matar, dolo direto.

Neto não pode propor ação de paternidade contra suposto avô em nome da mãe falecida

DECISÃO 12/08/2016 15:27 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos não têm legitimidade para propor ação declaratória de paternidade em nome da mãe falecida, objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre ela e seus supostos avós, quando em vida a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação. A decisão unânime teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze. O caso teve início quando três irmãos ingressaram com ação para o reconhecimento de paternidade socioafetiva em nome da mãe falecida aos 57 anos de idade. Segundo os autos, ela teria sido criada como filha por um casal.

SENSO INCOMUM - O estranho caso que fez o STF sacrificar a presunção da inocência

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Conto isso graças ao presidente Marcos da Costa, da secional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, que, aliás, publicou artigo sobre o assunto  no dia 8 último. Presenteou-me com um pacote. Li no avião. Eram os autos de uma ação penal. Explico: Tudo começou em 29 de março de 2011, em Itapecerica da Serra, quando M.R.D. e A.S.L foram denunciados pelo Ministério Público pela pratica de roubo qualificado. O fato é de 16/9/2010. Andavam em uma motocicleta e assaltaram uma pessoa. Presos preventivamente. No meio do processo, as prisões foram revogadas. Portanto, chegaram ao julgamento livres. Ambos condenados. Sentença de 28/6/2013. M.R.D., 5 anos e 4 meses; A.S.L., 6 anos e 8 meses. O juiz permitiu que M.R.D. apelasse em liberdade. A.S.L. teve sua prisão decretada. Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Ministério Público não recorreu. M.R.D., como bem conta o presidente Marcos da Costa, não é do “colarinho branco”. Jovem pobre filho de empregada doméstica da casa

Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

SEM ADVOGADO - Eleitor pode propor ação de inelegibilidade contra candidaturas irregulares

11 de agosto de 2016, 16h48 Apesar de a legislação determinar que a ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações e candidatos, o eleitor também pode contestar uma candidatura. A legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.

FELIZ DIA DO ADVOGADO ESTUDANTE

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Hoje dia 11 de agosto é dia do Estudante e Dia do Advogado. Hoje é dia de comemorar; mas também é dia de fazer uma reflexão sobre o papel do advogado na sociedade. Nós advogados devemos indagar será que nós estamos verdadeiramente defendendo o Estado Democrático de Direito ou será que nos pensamos somente no direito posto no caso concreto?

GANÂNCIA DO ESTADO - "Melhor forma de combater a corrupção é limitando poderes dos agentes públicos"

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9 de agosto de 2016, 13h20 Por Marcos de Vasconcellos O criminalista  Fábio Tofic Simantob  tem um duro desafio pela frente. Ele quer mostrar para a sociedade que o cumprimento das regras é tão importante quanto o combate ao crime. O novo presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), chega à instituição em meio a um cenário que parece desolador, onde direitos são suprimidos em nome da segurança ou do “combate à impunidade”. Tofic não vê com bons olhos as chamadas 10 medidas contra a corrupção, defendidas pelo Ministério Público Federal. Para ele, é “um pouco constrangedor” ver membros do MPF proporem medidas que afetam a Justiça estadual com base na experiência que tiveram na Justiça Federal. “É como se um chef francês resolvesse defender perante uma plateia de famintos somalianos que o grande problema do mundo é a obesidade”, afirma o novo presidente do IDDD.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Justiça Federal do Rio de Janeiro libera manifestações políticas nas Olimpíadas

8 de agosto de 2016, 22h40 A Justiça Federal no Rio de Janeiro  liberou  “manifestações pacíficas de cunho político” durante os Jogos Olímpicos Rio 2016. Em liminar desta segunda-feira (8/8), o juiz federal João Augusto Carneiro Araújo afirmou que proibir as manifestações, em geral pedindo a saída de Michel Temer do cargo de presidente, “contraria o próprio espírito olímpico de união e respeito entre os povos e o respeito à diferença”. As manifestações vêm sendo reprimidas pela Força Nacional de Segurança e pela Polícia Militar do Rio sob o argumento de que elas estimulam desentendimentos. No pedido, feito em ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal, há relatos de casos de expulsões dos estádios e ginásios e até de prisões.

Opinião - Prova ilícita validada por boa-fé: lá se vai a criança com a água suja

8 de agosto de 2016, 9h26 Por Lenio Luiz Streck Pindorama na escuta. Ouvimos e lemos que o juiz Sergio Moro defendeu, no parlamento — sim, no parlamento — medidas para combater a corrupção, dentre elas, a maioria que está no famoso pacote “eugênico” proposto pelo Ministério Público Federal. Por incrível ou crível que pareça, Moro insistiu naquilo que já estava no pacote proposto pelo MPF: a de que é possível usar provas ilícitas no processo penal, desde que elas tenham sido obtidas com “boa-fé”. Ele também defendeu aquele dispositivo tipo Minory Report (escrevi sobre isso ) pelo qual se faz um teste para saber se a pessoa tem propensão a delinquir. Claro que esse teste só é aplicado a alguns setores do funcionalismo. Para juízes, membros do MP e ministros... não. Claro. Claríssimo.

Inalterabilidade contratual - Benefício de servidor não pode ser diminuído por lei após admissão

8 de agosto de 2016, 19h54 Os benefícios que um servidor público tem não podem ser diminuídos por uma lei posterior ao ingresso no serviço. Trata-se do princípio da inalterabilidade contratual. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que o município de Tubarão (SC) pague as diferenças relativas ao valor do auxílio-alimentação de uma auxiliar de enfermagem que foi reduzido por lei municipal. A servidora contou que foi admitida em 2008 mediante concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem, recebendo o auxílio-alimentação desde o início, mas que o contrato de trabalho foi alterado em setembro de 2011 pelo município, reduzindo o valor do benefício, trazendo-lhe prejuízo financeiro. Considerando que houve alteração contratual unilateral, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão condenou o município ao pagamento das diferenças entre o auxílio efetivamente pago e aquele devido desde a alteração contratual.

Enriquecimento sem causa - Lucro de imóvel retomado pela Caixa deve ser pago a ex-proprietário

8 de agosto de 2016, 15h52 A Caixa Econômica Federal terá que repassar aos ex-mutuários de um imóvel retomado por falta de pagamento a diferença entre o que deviam e o valor de avaliação. Conforme a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o banco não pode apropriar-se da quantia excedente ao valor devido, sob pena de enriquecimento ilícito. O banco contestou a dívida em 2006, adjudicado o imóvel por R$ 39 mil — ou seja, o valor do débito, que era de R$ 19 mil, mais os custos com o processo de leilão. Já os proprietários ingressaram com o processo na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) pedindo que fosse feita a avaliação. Segundo os autores, a instituição financeira estaria enriquecendo de forma ilícita.

Diário de Classe - "Não se preocupe, doutor, aqui eu não aplico o novo CPC"

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Há muitos anos, logo após 1988, reclamava-se que os juízes não aplicavam a Constituição, mas apenas a lei ordinária. Até a metade da década de 1990, mais ou menos, era comum encontrar decisões em que se ignorava a tal “aplicabilidade imediata” das normas definidoras de direitos fundamentais, sob o argumento da inexistência de legislação regulamentadora. Pois bem. Passados todos esses anos, ingressamos numa nova fase. Agora não se aplica nem mesmo a lei, sobretudo quando instituidora de alguma garantia fundamental. Proponho, então, a inauguração de duas séries (que poderiam ser exploradas pela ConJur ). E a adoção de medidas por parte da OAB, evidentemente. Da série “eu não aplico o NCPC!” Quem frequenta os foros sabe serem poucos os juízes que estão designando audiência de conciliação ou de mediação, conforme determina o artigo 334 do novo Código de Processo Civil. O mesmo está ocorrendo, sistematicamente, em tribunais de diversas unidades da federação — e também no STJ — qu

Ambiente de trabalho - Demissão por uso de Facebook fere liberdade, diz juiz ao reverter justa causa

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6 de agosto de 2016, 7h13 Restringir o uso de rede social pelo aplicativo do celular é cercear o direito que toda pessoa tem à liberdade de expressão e comunicação. Além disso, a empresa pode limitar o acesso à internet em seus computadores, mas não pode interferir no modo como a pessoa usa o celular. Com esses entendimentos, o juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, José Luciano Leonel Carvalho, afastou a dispensa por justa causa de funcionária da empresa localizada em Trindade (GO), que havia sido demitida por uso do Facebook, no ambiente de trabalho. Para o juiz, a empresa não apresentou nenhum elemento que justificasse a proibição “Não há lei que autorize a empresa a tornar o trabalhador incomunicável (hipótese que lembra cárcere privado). Portanto, a restrição de comunicação deve ser feita por critério de razoabilidade”, afirmou o juiz, ressaltando que a empresa não trouxe nenhum elemento que justifique a proibição de acesso ao Facebook pelo celular, no seu t

Partidos e coligações devem ficar atentos ao prazo de pedidos de registro de candidaturas até 15 de agosto

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Até as 16h45 desta quarta-feira (3), de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já foram apresentados 136 pedidos de registro de candidatos a prefeito, 135 de candidatos a vice-prefeito e 3.403 de candidatos a vereador em todo o Brasil. O prazo para que os partidos políticos e as coligações solicitem ao juízo eleitoral competente o registro de seus candidatos termina às 19h do dia 15 de agosto (Lei nº 9.504/1997). Os dados sobre os pedidos de registros de candidatos são constantemente atualizados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais ( DivulgaCandContas ), disponível no Portal do TSE.

Eleições 2016: Justiça Eleitoral deverá instalar seções especiais para presos provisórios e adolescentes internados

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Os Tribunais Regionais Eleitorais têm até esta sexta-feira (5) para informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o número de seções eleitorais que serão instaladas em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação de adolescentes nos respectivos estados, além do número de eleitores alistados e transferidos para as referidas seções. De acordo com o a Resolução n° 23.461, que dispõe sobre o tema, os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou a justificativa.

Punição antecipada - Fachin revoga HC e determina prisão de réu antes do trânsito em julgado

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4 de agosto de 2016, 16h00 O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão do prefeito de Marizópolis (PB), que o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, havia mandado soltar há uma semana. Em decisão de terça-feira (2/8), Fachin aponta que o Plenário do STF decidiu que a prisão pode ser executada depois da decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado num processo objetivo, e, até agora, “não se verificou pronunciamento de órgão colegiado que contrarie a compreensão explicitada”.

ADI questiona feriado bancário na Paraíba

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5566 contra a Lei 8.939/2009, da Paraíba, que estabeleceu o dia 28 de agosto como feriado estadual aos bancários e aos economiários. Para a entidade, a norma é inconstitucional porque compete exclusivamente à União dispor sobre a criação de feriados civis e dias de descanso e o horário de funcionamento bancário. Isso porque, na avaliação da Consif, a lei trata de Direito do Trabalho, campo de competência privativa da União, conforme estabelece o artigo 22, inciso I da Constituição Federal (CF).

Em Flores, juíza proíbe queima fogos de artíficios no período eleitoral

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Larissa da Costa Barreto, Juíza Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral de Flores-PE, proibiu a queima de fogos de artifícios, durante o período eleitoral. A decisão da magistrada atende a um pedido formulado pelos próprios moradores do município.   

Guarda de menor não pode ser concedida a avós com intuito previdenciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado o entendimento de que o pedido de alteração de guarda feito pelos avós, com fundamento meramente financeiro-previdenciário, não pode ser deferido quando pelo menos um dos pais se responsabiliza financeira e moralmente pelo menor. De acordo com os ministros da Terceira Turma, a conveniência de garantir benefício previdenciário ao neto não caracteriza a situação excepcional que justifica, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 33, parágrafo 3º), o deferimento de guarda aos avós. Os julgados relativos a esse assunto agora estão na Pesquisa Pronta , ferramenta on-line disponível na página do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.