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Mostrando postagens de março, 2017

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PROCESSO LEGISLATIVO - Celso de Mello pede que Câmara explique se PL da terceirização foi retirado de pauta

28 de março de 2017, 22h00 O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu explicações à Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei que libera a terceirização de serviços. Em  despacho  desta terça-feira (28/3), o ministro pede que a Câmara esclareça se o projeto foi retirado de pauta, como alegam os autores de mandado de segurança impetrado no STF. O MS é de autoria dos partidos Rede Sustentabilidade, PDT e PT. Eles afirmam que toda a tramitação do projeto de lei da terceirização que aconteceu desde 2003 é nula. Foi naquele ano que o presidente Lula, assim que assumiu o mandato, retirou o texto, de autoria do Executivo, de pauta.

LIMBO JURÍDICO - Se trabalhador recebe alta do INSS, empresa deve voltar a pagar salário

27 de março de 2017, 17h17 Se trabalhador recebe alta do INSS, a empresa deve reincorporá-lo e voltar a pagar salários ou encerrar o vínculo e arcar com os custos da demissão. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma construtora contra condenação ao pagamento de salários a um pedreiro pelo período em que o médico da empresa o considerou inapto para o trabalho, apesar de ter recebido alta previdenciária. Neste chamado “limbo jurídico”, em que deixou de receber o benefício previdenciário e também não voltou a receber salário, o profissional ficou sem remuneração.

Medicamento importado para hepatite crônica C deve ser fornecido por plano de saúde

DECISÃO 27/03/2017 09:04 Apesar de a Lei 9.656/98 permitir a exclusão contratual de cobertura para medicamentos importados e aqueles utilizados em tratamento domiciliar, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram que o Código de Defesa do Consumidor é que deve ser aplicado na análise de questões que envolvem os planos de saúde. Assim, se o contrato de seguro de saúde prevê a cobertura do tratamento de doença crônica que acomete o paciente, são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado.

Cancelada penhora de imóvel prometido a venda antes da ação e só levado a registro após citação

DECISÃO 27/03/2017 08:09 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em decisão unânime a desconstituição de penhora de imóveis vendidos antes do ajuizamento de ação de cobrança, mas cujos compromissos de compra e venda só foram averbados no registro de imóveis após a citação do devedor. O caso envolveu a alienação de unidades autônomas de complexo hoteleiro. Os compromissos de compra e venda foram feitos antes do ajuizamento da demanda, mas como o averbamento no registro de imóveis só ocorreu após a citação da parte executada, a sentença, confirmada no acórdão de apelação, reconheceu a existência de fraude à execução na alienação dos bens.

IV SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS - PROGRAMAÇÃO DEFINITIVA

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Programação Dia 30. Auditório 14:30 Mediador/Debatedor: Professora  Andreia Santos Do Conflito entre princípios, valores e valoração como pressupostos para o ativismo judiciário no alvorecer da insegurança jurídica. Antônio de Lisboa de Andrade Marília Danyela Pereira de Souza. Uma observação da vida e do trabalho dos catadores de lixo do Sertão do baixo Pajeú com uma fundamentação de princípios de inclusão social e direitos assegurados por lei. Felipe Ferreira de Almeida Cruz Sobre o sentido de Justiça aristotélica e a questão dos direitos humanos: Uma leitura reflexiva Francisco Virgulino Alves de Oliveira

RISCO DE CASSAÇÃO - Leia as alegações finais de Dilma Rousseff e Michel Temer ao TSE

25 de março de 2017, 13h53 Por Sérgio Rodas A presidente cassada Dilma Rousseff e o vice dela nas eleições de 2014, o atual presidente Michel Temer, apresentaram na sexta-feira (24/3) suas alegações finais na ação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral para investigar se a chapa cometeu abuso de poder econômico durante o pleito. A ação foi movida pelo PSDB, partido derrotado no segundo turno das eleições, sob a alegação de que a chapa vencedora abusou do poderes político e econômico e cometeu fraudes para vencer o pleito. Se julgada totalmente procedente, pode levar à cassação de Temer.

Terceira Turma confirma desnecessidade de consentimento de cônjuge para validade de aval

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é dispensável a outorga de cônjuge para a validade de aval dado como garantia em título de crédito, nos moldes previstos pelo   artigo 1.647   do Código Civil. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à   posição   já adotada pela Quarta Turma, que concluiu julgamento de recurso semelhante em novembro do ano passado. Na ação que deu origem ao recurso, a autora buscou obter declaração judicial de nulidade do aval prestado por seu marido em títulos de crédito. Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, com a decretação de nulidade dos avais apenas em relação à esposa.

HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - Timbre de sindicato em peças é suficiente para comprovar assistência

25 de março de 2017, 7h50 A presença do timbre da entidade sindical na petição inicial e nas razões de recurso basta para demonstrar a assistência pelo sindicato da categoria. Seguindo esse entendimento a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reconheceu a assistência de um sindicato a um trabalhador. Em primeira instância, o juiz considerou inválida a credencial sindical apresentada. Assim, por entender que o trabalhador não estava assistido pelo seu sindicado, negou os honorários advocatícios assistenciais. O trabalhador recorreu então ao TRT-3 alegando que a petição inicial encontra-se em papel com timbre do sindicato assistente e que trouxe ao processado o credenciamento sindical e a declaração de necessidade jurídica.

INFORMAÇÃO ON-LINE TRT-9 - aceita perfil do LinkedIn como prova de onde trabalho foi prestado

25 de março de 2017, 9h46 Cada vez mais os juízes têm aceitado as redes sociais como provas nos processos. Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região utilizou as informações do LinkedIn de um trabalhador para definir a localidade onde poderia ser proposta reclamação trabalhista. Ao ser contratada por uma empresa do ramo de bebidas, a autora da ação prestou seus serviços nas cidades de Maringá (PR) e Marília (SP). Após comunicar sua demissão em Marília, a reclamante ajuizou ação na Justiça do Trabalho de Curitiba, local onde mora e trabalha atualmente. A empresa apontou a incompetência do Juízo de Curitiba, uma vez que o artigo 651 da CLT prevê que o empregado deve apresentar a ação no juízo da localidade onde presta ou prestou serviços. Na primeira audiência, o juiz Amauri Haruo Mori concordou com os argumentos da defesa e concluiu que o processo devia ser julgado em Marília.

SEM EXIGÊNCIA - Hospital com até 50 leitos não precisa de farmacêutico em dispensário

25 de março de 2017, 9h27 Hospitais com até 50 leitos não precisam manter farmacêutico trabalhando em seus dispensários de medicamentos. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que retira de um hospital de Papanduva (SC) a obrigação de adequar seu dispensário de medicamentos às regras para farmácias. O hospital ajuizou mandado de segurança para anular um auto de infração emitido pelo Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina. O documento, amparado na nova legislação para farmácias (Lei 13.021/2014), obrigava a unidade hospitalar a contratar um farmacêutico e também a fazer a inscrição no conselho. O julgador de origem observou que a questão foi objeto de Recurso Repetitivo no Superior Tribunal de Justiça. Foi firmado na corte o entendimento de que não se pode exigir a presença de profissional farmacêutico em tais estabelecimentos, em virtude do disposto no artigo 4º, inciso XIV, da legislação que regula o controle sanitário de produtos farmacêu

CASO NO STF - Cabe à Justiça do Trabalho autorizar artistas mirins, defendem juízes

21 de março de 2017, 14h15 Antes mesmo da atuação do artista infantil, há contratação para trabalho. Por isso, compete à Justiça do Trabalho apreciar pedidos de autorizações para trabalho infantil artístico. A conclusão é dos juízes  Guilherme Guimarães Feliciano  e  José Roberto Dantas Oliva , e da advogada  Sandra Regina Cavalcante , que elaboraram um artigo sobre o tema. A questão deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal ainda nesta semana na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.326/DF, ajuizada no primeiro semestre de 2015 pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Nela, o STF irá decidir se a competência para apreciar pedidos de autorizações para trabalho infantil artístico, se da Justiça do Trabalho ou dos juízes da Infância e Juventude dos Estados e do Distrito Federal.

Os alvarás judiciais, o Banco do Brasil e a dignidade da advocacia

20 de março de 2017, 6h22 Por  Luiz Viana Queiroz  e  Fabrício de Castro Oliveira Poucas vezes se viu consenso tão grande, como ocorre agora, em relação à constatação da má prestação dos serviços bancários do Banco do Brasil no pagamento dos alvarás judiciais. A revolta é grande e ousamos dizer que tem alcance nacional! Aqui na Bahia, — reforçada pela dedicação de inúmeros colegas que se mobilizaram, espontaneamente, em virtude das dificuldades que vivemos, cotidianamente — a OAB trava importante confronto no sentido de garantir serviço de excelência bancária para a advocacia.

GARANTIA DA ORDEM - Planejar greve da PM pelo WhatsApp vira motivo de prisão no Espírito Santo

20 de março de 2017, 21h42 Por  Felipe Luchete Planejar uma nova greve da Polícia Militar virou motivo para prisão preventiva de quatro pessoas no Espírito Santo. De acordo com uma juíza do estado, a medida é necessária para impedir novo “caos” em municípios capixabas e também porque os investigados combinaram de conversar pelo aplicativo WhatsApp, o que serviria para “apagar vestígios probatórios”. A decisão foi proferida na sexta-feira (17/3) e divulgada nesta segunda (20/3), quando a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, levantou o sigilo dos autos. Ela permitiu a prisão de duas mulheres de PMs, de um policial e do presidente da Aspobom (associação de policiais e bombeiros do estado).

Multa por litigância de má-fé não exige comprovação de dano processual

A aplicação de multa por litigância de má-fé prescinde da comprovação de dano processual em decorrência do recurso interposto. Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram por maioria um recurso do Banco do Brasil que questionava a multa aplicada. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, autor do voto vencedor, a multa aplicada reflete mera sanção processual, e por esse motivo, “não exige comprovação inequívoca da ocorrência do dano”.

REQUERIMENTO PRELIMINAR Novo CPC proíbe requerer efeito suspensivo de recurso por ação cautelar

·                  18 de março de 2017, 6h42 O efeito suspensivo de um recurso ordinário não pode mais ser requerido por meio de ação cautelar. Este é entendimento do desembargador Alexandre Nery de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que ressaltou que essa prática era permitida durante a vigência do antigo Código de Processo Civil. Porém, com o novo CPC, de 2015, proíbe tal procedimento. No entendimento do desembargador, a parte interessada deveria ter apresentado, na própria petição do recurso ordinário, requerimento preliminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso; ou ainda, perante o magistrado competente, uma petição avulsa, nos próprios autos, para que se fosse examinado o pedido de recebimento de apelo com efeito suspensivo. “Não mais cabe, de modo algum, como podia ocorrer no regime processual anterior, a propositura de ação cautelar para buscar tal efeito, deflagrando nova relação processual, inclusive porque sequer mais persiste

Para Quarta Turma, não há limite mínimo de idade para adoção por pessoa homoafetiva

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) que visava estabelecer a idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva. No pedido, o MPPR alegou que, pelo fato de o requerente ser homoafetivo, seria necessário o consentimento do menor para a adoção, de acordo com o  artigo 45 , parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois, dessa forma, seria respeitado o princípio da proteção integral previsto na lei.

Sentença penal só deve atingir cargo público ocupado no momento do delito

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a perda de cargo público decorrente de condenação em ação penal somente se aplica ao cargo ocupado na época do delito. No caso julgado, o diretor de uma agência dos Correios no interior de Pernambuco foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por induzir segurados do INSS a procurar um escritório ali perto e pagar para preencher o formulário necessário ao recadastramento no sistema da previdência. Cada preenchimento custava R$ 5. Segundo a denúncia, o diretor ficava com R$ 3, e a auxiliar do escritório que preenchia os formulários, com R$ 2.

CONSULTOR TRIBUTÁRIO - Oscilação jurisprudencial do ISS se alia à ineficiência legislativa

po de Debates Tributários (GDT), está promovendo, na sua sede, de 4 de outubro de 2016 a 14 de abril de 2018, o Curso Avançado de Jurisprudência Tributária, cujo principal objetivo é propiciar a abordagem profunda do entendimento dos tribunais brasileiros, sobretudo do STF e do STJ, sobre os mais diversos temas relacionados à matéria tributária. No início de janeiro, coube a mim falar sobre a oscilação da jurisprudência no exame de questões relativas à incidência do ISS. Na preparação dessa aula, causou-me grande perplexidade constatar como um tributo cinquentenário, cujas regras são objetivamente simples e de fácil compreensão, possa ter causado tantas idas e vindas jurisprudenciais relativas aos mais diversos aspectos da sua incidência. Maior ainda a perplexidade ao constatar como o Poder Legislativo, apesar de instado, é reticente, ou malsucedido, na tentativa de aprovar regras que solucionem algumas das questões que sobrecarregam o Judiciário com inúmeras contendas.

OPINIÃO ANTIDEMOCRÁTICA - Governo é condenado por fazer propaganda da reforma da Previdência

15 de março de 2017, 17h24 Por Brenno Grillo A propaganda feita pelo governo Michel Temer para defender a reforma da Previdência é antidemocrática, pois usa dinheiro público para defender o posicionamento do PMDB sobre o tema. Esse foi o entendimento da juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, ao proibir a gestão pemedebista de fazer qualquer propaganda ou anúncio em quaisquer mídias ou plataformas sobre a mudança nas regras previdenciárias. Ao defender posicionamento de partido de Temer, campanha fere a democracia, afirma juíza de Porto Alegre. A decisão destaca que a campanha não tem caráter educativo, mas opinativo, e que isso desvirtua a função pública das propagandas governamentais. “Ao contrário, os seus movimentos e objetivos [da campanha], financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo Partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenc

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repa

ALÉM DOS PODERES - Judiciário não pode anular questão de concurso, afirma Lewandowski

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13 de março de 2017, 17h41 O Poder Judiciário vai além do controle de legalidade se interpreta questão de concurso público, substituindo o papel da banca examinadora. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao derrubar decisão que havia anulado questão em prova de processo seletivo para auditor fiscal da Receita Federal. Segundo o ministro Lewandowski, o Judiciário pode analisar apenas a compatibilidade do conteúdo das questões com o que foi previsto no edital.

DECISÃO CONSTITUTIVA - Aumento salarial de servidor obtido na Justiça tem de respeitar limites da LRF

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13 de março de 2017, 15h46 Por Marcos de Vasconcellos Os aumentos salariais de servidores públicos precisam levar em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive aqueles determinados pela Justiça do Trabalho. Nesta segunda-feira (13/3), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as sentenças trabalhistas em dissídios coletivos são obrigadas a respeitar os limites de gastos imposto pela lei aos governos e autarquias. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) decidiu, por 5 votos a 2, que as decisões que determinam aumento salarial têm caráter constitutivo e não condenatório. Ou seja: elas não estão entre as exceções de gastos previstas pela a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), por isso, precisam ficar dentro dos limites previsto anualmente. Assim, governos e autarquias não precisam dar aumentos que poderão quebrar seus caixas.

Gratuidade em ação de usucapião especial urbana não tem natureza objetiva

É inadmissível conferir isenções pecuniárias àquele que tem condições de arcar com as despesas de ação de usucapião especial urbana, mesmo que o parágrafo 2º do   artigo 12   da Lei 10.257/01 o permita, visto que tal dispositivo deve ser interpretado conciliando-se com a norma especial que regula a matéria, a   Lei 1.060/50 , e, a partir de 18 de março de 2016, com o novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de um médico que ingressou com ação de usucapião especial urbana pretendendo ser agraciado com a gratuidade da assistência judiciária estabelecida em lei, mesmo reconhecendo espontaneamente, na petição inicial, que não era “juridicamente pobre” e que não apresentaria falsa declaração de pobreza. O médico alegou, ainda, que a gratuidade possuía natureza objetiva.

CASO QUENTE - Calça de advogado pega fogo em alegações finais de ação sobre crime de incêndio

12 de março de 2017, 8h36 Por João Ozorio de Melo Durante todo o julgamento de seu cliente, acusado de colocar fogo no próprio carro, em Miami, o advogado Stephen Gutierrez, 28, fez uma defesa ardente. Ele sustentou a tese de que combustões espontâneas ocorrem e que esse foi o caso do carro destruído. Logo depois de iniciar suas alegações finais, em frente aos jurados, Gutierrez começou a mexer nervosamente no bolso direito de sua calça. Mais alguns segundos e a calça começou a exalar fumaça. Gutierrez correu da sala de julgamento para o banheiro mais próximo. Houve um momento de confusão da sala de julgamento e o juiz Michael Hanzman mandou os jurados se retirarem. Pouco depois, Gutierrez voltou, um tanto assustado, mas sem ferimentos. Apenas seu bolso direito estava parcialmente queimado.

PLANEJAMENTO FAMILIAR - Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento de fertilização in vitro

12 de março de 2017, 7h25 Tentar ter um filho faz parte do planejamento familiar, tanto quanto tratamentos anticoncepcionais. Assim, uma vez que a Lei 9.656/98 prevê expressamente que planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos nos casos de planejamento familiar, cabe aos planos custear também tratamentos de fertilização  in vitro . Para isso, pouco importa que o tratamento não seja previsto no contrato com o segurado, ou que esteja fora do rol de procedimentos previstos em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Seguindo esse entendimento, o desembargador Josaphá Francisco dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, obrigou um plano de saúde custear procedimentos de fertilização  in vitro  para um casal com infertilidade.

SENSO INCOMUM - A frase "faça concurso para juiz" é (e) o que restou do processo penal

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9 de março de 2017, 8h00 Por Lenio Luiz Streck Subtema:  Sim, como venho dizendo, defender a legalidade, hoje, é um gesto revolucionário. O que há em comum na decisão que (1) autoriza,  contra legem , um aluno a cursar duas faculdades públicas e (2) a operação "lava jato", na qual já há cumprimento de penas sem denúncia e sem processo (e sem condenação)? Resposta: tudo. E por que? Porque o sistema jurídico foi substituído pelo “sistema moral” (entendido  lato sensu  como o conjunto de crenças, convicções, subjetividades dos indivíduos e da coletividade). Quando o primeiro professor entrou na sala de aula após o dia 5 de outubro de 1988 e gritou para os alunos: “—  o juiz boca da lei morreu e agora nasce o juiz dos valores e dos princípios” , começou a derrocada. Começava a erodir (carcomer) a Constituição Federal. Abrimos as portas para os predadores do Direito. Externos e internos. Resultado: isso que está aí. Sei que muitos torcem o nariz para essas críticas, inclu

MAGIA NEGRA - Ameaça espiritual em troca de dinheiro é extorsão, segundo STJ

9 de março de 2017, 19h50 Dizer que usará forças espirituais para obrigar uma pessoa a entregar dinheiro, mesmo sem violência física ou outro tipo de ameaça, configura extorsão. Assim entendeu, por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de uma mulher condenada por estelionato. De acordo com o processo, no caso, que aconteceu em São Paulo, a vítima contratou a acusada para fazer trabalhos espirituais de cura. A ré teria induzido a vítima a erro e, por meio de atos de curandeirismo, obtido vantagens financeiras de mais de R$ 15 mil. Tempos depois, quando a vítima se recusou a dar mais dinheiro, a mulher teria começado a ameaçá-la. Consta na denúncia que a acusada pediu R$ 32 mil para desfazer “alguma coisa enterrada no cemitério” contra seus filhos. A ré foi condenada a seis anos e 24 dias de prisão em regime semiaberto.

PRECONCEITO SOCIAL - Juiz que adiou audiência porque lavrador usava chinelos terá que pagar R$ 12 mil

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9 de março de 2017, 13h17 Embora o Estado responda objetivamente pelos danos causados por seus agentes, ele pode exigir o ressarcimento pelas indenizações que tiver de pagar se os servidores tiverem agido com dolo ou culpa. Com base nessa regra, a 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR) condenou o juiz da 21ª Vara Trabalhista de Curitiba, Bento Luiz de Azambuja Moreira, a ressarcir a União em R$ 12,4 mil por adiar audiência porque o lavrador Joanir Pereira calçava chinelos. Justiça Federal considerou que juiz agiu de forma imprudente ao proibir que lavrador usasse chinelos em audiência Na sessão, ocorrida em 2007, o então juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) afirmou que  não iria  “realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

PARABÉNS AS MULHERES

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Hoje dia internacional da Mulher. Mulher mãe da humanidade, sem elas não teria sido possível Deus colocar em pratica o seu plano de salvação, o ventre de Maria abrigou o salvador da humanidade. Seguindo o exemplo de Maria, as mulheres sempre contribuíram para um mundo mais justo e fraterno. Com sua luta as mulheres deixaram de ser apenas mãe e donas de casas e passassem a conquistar o seu verdadeiro espaço na sociedade. A mulher rompendo obstáculos, hoje, consegue estar presente em todos os seguimentos sociais exercendo os mais variados cargos, numa demonstração de que lugar de mulher não é somente na cozinha. A mulher está presente desde a mais humilde profissão ao mais alto cargo do país e sempre comprovando que é capaz, que é competente, que é humana, que é justa, amiga e acima de tudo: é mulher.

ATIVIDADE DOCENTE- Faculdade deve pagar hora extra a professor por supervisão de estágio

7 de março de 2017, 14h41 O período dedicado à orientação de estágio não pode ser considerado como atividade extraclasse inerente à função de professor, como correção de provas ou preparação das aulas, mas contabilizado como hora-aula. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou uma faculdade a pagar horas extras a uma professora universitária que fazia a atividade de supervisão de estágio, além das aulas ministradas em sala. A profissional dava aulas no curso de enfermagem e, além disso, supervisionava o estágio de alunos em hospitais, clínicas e postos de saúde. Ela alegou que foi admitida nos termos do artigo 318 da CLT para a função de professor, que prevê jornada máxima no mesmo estabelecimento de ensino de 4h aulas consecutivas ou 6h intercaladas, mas deixou de receber pelo serviço extra dedicado à supervisão dos estagiários.

PROVA ILEGAL - Grampos renovados com motivação genérica são nulos, decide Celso de Mello

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7 de março de 2017, 14h31 Por Pedro Canário A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite que escutas telefônicas sejam renovadas várias vezes, desde que cada renovação seja fundamentada especificamente. Decisões padronizadas baseadas em “fórmulas estereotipadas revestidas de conteúdo genérico” são ilegais e, por isso, não podem autorizar grampos telefônicos. O argumento é do ministro Celso de Mello, que  reconsiderou  uma cautelar em Habeas Corpus para suspender todos os interrogatórios a um réu até que o processo seja julgado. Celso reconhece que as autorizações falavam em “tráfico de entorpecentes”, quando os réus são acusados de fraude. “Sucessivas prorrogações de interceptação telefônica, quando determinadas em decisões desprovidas de fundamentação juridicamente idônea, qualificam-se, quanto à sua eficácia probatória, como provas ilícitas, que, repudiadas pela própria ordem constitucional, reputam-se inadmissíveis em juízo (CF, artigo 5º, LVI), tal como adverte

SISTEMA SEM FOLGA CNJ - proíbe tribunais de impedir petição eletrônica no recesso

7 de março de 2017, 19h14 Tribunais não podem impedir que advogados protocolem petições eletronicamente em processos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, mesmo que os prazos estejam suspensos. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, ao derrubar atos administrativos dos tribunais de Justiça da Bahia e do Paraná.

TRIBUNA DA DEFENSORIA - Juiz pode, de ofício, deferir benefício da gratuidade de Justiça

7 de março de 2017, 11h52 Por Franklyn Roger Alves Silva e Diogo Esteves O novo Código de Processo Civil foi bem mais atencioso com a disciplina da gratuidade de Justiça, especialmente quando incorporou as regras consolidadas na jurisprudência ao seu texto. De acordo com o artigo 99, “ o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na própria petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro no processo ou em recurso ” [ 1 ]. O requerimento também pode ser formulado em qualquer outra fase processual, pois é perfeitamente possível que a parte, no momento da propositura da ação, do oferecimento da contestação ou do ingresso como terceiro interessado, disponha de condições econômicas para arcar com as despesas do processo e, posteriormente, sofra uma piora de sua saúde financeira. Nesse caso, sendo o pedido superveniente à primeira manifestação da parte, poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso (ar

Três argumentos para manter o foro por prerrogativa de função

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OBSERVATÓRIO CONSTITUCIONAL 4 de março de 2017, 8h05 Por Jorge Octávio Lavocat Galvão I. O foro por prerrogativa está sob ameaça. Na mesma semana em que a imprensa deu amplo destaque à decisão do ministro Celso de Mello que autorizou a posse de Moreira Franco no cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência — os autores da ação argumentavam que a nomeação teria como único escopo a concessão de foro por prerrogativa de função — [1] , o ministro Luís Roberto Barroso anunciou a inclusão em pauta de processo em que pretende rediscutir os contornos constitucionais de tal instituto [2] . Tais episódios fomentaram uma nova rodada de debates no Congresso Nacional acerca da extinção do foro privilegiado após o Carnaval [3] . O ponto de vista atualmente disseminado é o de que o foro por prerrogativa de função seria um estímulo à impunidade, já que as ações em primeiro grau andariam de maneira muito mais rápida e efetiva, independentemente do status do investigado. Não há dúvi

INTERFERÊNCIA JUDICIAL - Folha de S.Paulo publica condenação por dano moral a banca de advocacia

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4 de março de 2017, 13h16 Por Fernando Martines Entre as principais chamadas deste sábado (4/3) na Primeira Página do jornal  Folha de S.Paulo , uma destoa do que os leitores geralmente encontram.  O veículo destaca já na capa que está cumprindo uma ordem judicial e, internamente, em sua principal página do noticiário político, publica trecho de acórdão que o condenou a indenizar um escritório de advocacia em R$ 60 mil por notícia veiculada no distante ano de 2000. Edição deste sábado (4/3) da  Folha de S.Paulo  destaca condenação no TJ-DF, mantida pelo STJ. Reprodução Quase 17 anos depois, após perder recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, a  Folha  estampou a condenação no mesmo espaço dedicado à reportagem que foi às bancas em julho de 2000: destaque na capa e no alto da página A4. O jornal publicou na época que a banca Caldas Pereira Advogados & Consultores Associados – que pertence a dois irmãos e uma sobrinha do ex-secretário-ger

RESERVA DE ASSENTO STF - julgará se jovens pobres têm direito a transporte interestadual gratuito

4 de março de 2017, 10h55 O ministro Luiz Fux decidiu levar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal ação contra dispositivo do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais. Conforme o artigo 32 da norma, empresas de transporte coletivo devem reservar duas vagas gratuitas por veículo e mais duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor da passagem. Para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora do pedido, o benefício foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, fazendo com que os custos

CULPA DA EMPRESA - União não responde por dívida trabalhista de terceirizada se contrato foi fiscalizado

4 de março de 2017, 6h45 A responsabilidade subsidiária de órgãos públicos que contratam serviços terceirizados pode ser afastada se ficar comprovado que o contrato do prestador de serviços foi devidamente fiscalizado. Com base nesse entendimento, a 16ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que a União não teria que pagar dívida trabalhista de uma ex-recepcionista de uma entidade federal. O processo foi aberto depois que uma ex-empregada de uma empresa de construções alegou ter sido demitida sem aviso prévio da função de recepcionista em um órgão público. Ela pleiteou que a empresa e a União fossem condenadas a pagar as verbas rescisórias, além do pagamento de multas, FGTS e indenização por danos morais, entre outros pedidos.