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Mostrando postagens de outubro, 2012

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Indeferida liminar que pedia o afastamento de mulher de vereador de cargo em município paulista

Segunda-feira, 29 de outubro de 2012 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa indeferiu pedido de liminar formulado nos autos da Reclamação (RCL) 14497 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), pleiteando a suspensão do ato de nomeação da esposa de um vereador de Sales de Oliveira (SP) para o cargo em comissão de diretora do Departamento de Finanças do município. Ao indeferir o pedido, o ministro entendeu que, à primeira vista, o caso não se enquadraria no enunciado da Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal

Suspensa decisão que impôs juros e correção em dano moral a partir da publicação da sentença

29/10/2012   - 11h46 DECISÃO O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação e deferiu pedido de liminar, para suspender a decisão de turma recursal de juizados especiais que, ao julgar caso de responsabilidade extracontratual, determinou o pagamento de juros de mora e correção monetária a partir da publicação da sentença. A reclamação foi apresentada por consumidor que teve seu nome inscrito indevidamente no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF). A decisão da turma recursal condenou a empresa Import Express Comercial e Importadora Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, com juros de mora e correção a partir da data da publicação da sentença. Inicialmente, o consumidor havia ingressado no juizado especial com ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Informou que celebrou acordo para quitar dívida com a importadora, mediante depósito em sua conta bancári

Em 2011 tramitaram no Brasil 90 milhões de processos judiciais

29/10/2012   - 18h44 JUDICIÁRIO O Brasil atingiu em 2011 a marca de 90 milhões de processos judiciais em tramitação. Desse total, 26,2 milhões foram casos novos levados aos tribunais por uma sociedade que se tem mostrado altamente litigante. Para fazer frente a tamanha demanda, o Poder Judiciário contabilizou despesa de R$ 50,4 bilhões – quase 90% desse montante gastos com recursos humanos. Os dados estão no Relatório Justiça em Números 2012 (com dados de 2011), divulgado nesta segunda-feira (29) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A oitava edição do documento traz dados comparativos entre 90 tribunais brasileiros, como orçamento; despesas com pessoal, bens e serviços; investimentos em tecnologia da informação e produtividade da prestação jurisdicional. O relatório, disponível no  site  do CNJ, mostra que o país conta com 17 mil magistrados, numa proporção de 8,8 julgadores por 100 mil habitantes, abaixo da média europeia, mas em sintonia com a realidade nas Américas

Qual a diferença entre eutanásia, distanásia e ortotanásia?

al a dierença entre eutanásia, distanásia e ortotanásia? 18/05/2009-15:30   | Autor:   Daniella Parra Pedroso Yoshikawa ;  Qual a diferença entre enutanásia, distanásia e ortotanásia? Eutanásia , hodiernamente é entendida como morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Ao invés de deixar a morte acontecer a eutanásia age sobre a morte, antecipando-a. Assim, a eutanásia só ocorrerá quando a morte for provocada em pessoa com forte sofrimento, doença incurável ou em estado terminal e movida pela compaixão ou piedade. Portanto, se a doença for curável não será eutanásia, mas sim o homicídio tipificado no art. 121 do Código Penal, pois a busca pela morte sem a motivação humanística não pode ser considerada eutanásia. Não há, em nosso ordenamento jurídico previsão legal para a eutanásia, contudo se a pessoa estiver com forte sofrimento, doença incurável ou em estado terminal dependendo da conduta, podemos classificá-la como   homicídio privilegiado , no

Bolsa de estágio não pode ser menor que o salário mínimo

27/10/2012 11h06 Está em análise na Câmara o Projeto de Lei (PL 4273/12) que proíbe a concessão de bolsa de estágio em valor inferior ao do salário mínimo. A proposta é do deputado Dr. Grilo (PSL-MG).  Segundo o autor do projeto, nos casos de estágio não obrigatório, a concessão de bolsa é obrigatória, servindo para auxiliar o estudante em seus gastos com material escolar, livros, transporte, “o que ocorre, entretanto, é uma concessão aquém das necessidades pessoais de sua condição de estudante que, muitas vezes, não pode contar com a ajuda de seus pais ou responsáveis no custeio de sua educação”, aponta o parlamentar. O projeto altera a Lei 11.788/08, que trata do estágio de estudantes. A proposta está apensada ao PL 4579/09 e tramita em caráter conclusivo e serão examinadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e d

Bens doados a terceiros não devem ser levados à colação

26/10/2012   - 09h01 DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de espólio que pretendia fazer levar à colação bens doados a terceiros pela falecida. O espólio argumentava que as liberalidades foram realizadas com o único propósito de fraudar a herança legítima dos herdeiros necessários excluídos do testamento. Além disso, ele questionava o cabimento dos embargos infringentes (recurso contra decisão não unânime de um colegiado) que foram julgados na mesma linha da posição do STJ. Segundo os herdeiros, em julgamento de embargos de declaração, anterior aos embargos infringentes, o Desembargador que prolatou o voto vencido reconsiderou seu entendimento e acompanhou integralmente a posição adotada pelo relator no tribunal estadual. O espólio alegava, ainda, que o montante do patrimônio disponível deveria ser calculado no momento da abertura da sucessão, consideradas todas as doações feitas em vida conjuntamente, e não na época de cada libera

Ação popular contra concessão da ponte Rio-Niterói terá seguimento independentemente de dano ao erário

26/10/2012   - 08h07 DECISÃO A ação popular visa preservar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural, bastando para seu cabimento a ilegalidade do ato administrativo. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação que questiona a concorrência para exploração da ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói), realizada em 1993. Para o ministro Mauro Campbell, é dispensável o prejuízo material aos cofres públicos para abertura da ação, sendo suficiente a potencial ilegalidade do ato administrativo que se visa anular. A ação, também movida em 1993, ataca o ato de pré-qualificação da licitação. No mesmo ano, a petição inicial foi indeferida pela Justiça Federal no Distrito Federal. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o seguimento da ação, entendendo que a mera ausência de lesão econômica no ato administrativo atacado não basta para indeferir a petição inicial por

TJ/MS nega ocorrência de dano moral à noiva que teve casamento cancelado pelo noivo

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25/10/2012 16h30 Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor de seu ex-noivo, em razão do mesmo ter cancelado o casamento a um mês da data marcada. Caso -  Em dezembro de 2009, o compromisso do casamento foi realizado. O matrimônio aconteceria em fevereiro de 2010. Porém, em janeiro de 2010, o casal teve um desentendimento após uma viagem para Florianópolis (SC), e por isso, o noivo decidiu cancelar o casamento. Julgamento -  Em primeira instância, o magistrado julgou improcedente o pedido feito pela mulher. Não concordando com a decisão, ela interpôs recurso de Apelação Cível ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.  Na apelação, conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ/MS, ela alegou que o magistrado, ao julgar o processo, não levou em consideração que ela estava grávida do ex-noivo e tinha um planejamento familiar quando do rompimento unilateral pelo noivo. Afirmou ainda que o cancelamento ocorreu diretamente n

“É inexigível licitação para serviço advocatício” – SÚMULA N. 04/2012/COP

25/10/2012 17:33 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União duas súmulas sobre a inexibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da Administração Pública. As súmulas foram aprovadas na sessão plenária da OAB de setembro último. A publicação se deu na página 119, Seção 1 do Diário Oficial. A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o texto da primeira súmula, em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços. Já a segunda súmula prevê que não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público. As súmulas do Pleno da OAB funcionam como uma determinação de conduta à classe da advocacia. Seguem os enunciados das súmula

FILHA DE DOMÉSTICA CRIADA POR PATRÕES TEM DIREITO À HERANÇA DA MÃE AFETIVA

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu a existência de paternidade e maternidade socioafetiva no caso de uma mulher que, filha de empregada doméstica, a partir dos quatro anos de idade foi criada pelos empregadores, após a morte da mãe biológica. Naquela ocasião, eles obtiveram a guarda provisória da menina.    A prova dos autos revela, como indicado pelo relator, desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, que à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidos aos filhos biológicos do casal. Ambos figuraram, ainda, como pais nos convites para o baile de debutantes e casamento da demandante, que era inequivocamente tratada como membro do núcleo familiar.    Com a morte da mãe afetiva, excluída a autora da respectiva sucessão, iniciou-se o litígio, que culminou com a declaração da paternidade e maternidade socioafetiva para todos os fins hereditários, já na comarca d

Decadência da revisão dos atos administrativos - Pode o inss suspender um benefício depois de 10 anos de sua concessão?

Não são raras as vezes que nos deparamos com o bloqueio de aposentadoria concedida pelo INSS mesmo quando a concessão do benefício se deu de forma válida mediante o cumprimento de todos os requisitos legais. Isto porque quando do requerimento do benefício previdenciário, seja ele qual for, aposentadoria por idade, tempo de contribuição, auxílio doença, pensão por morte e outros, o segurado apresenta toda a documentação exigida que passa a ser analisada e que acaba confirmando ou não o direito à percepção do benefício pretendido. Ocorre que após a concessão do benefício o INSS baseando-se apenas em pesquisas internas feitas dentro da própria autarquia, extrai hipóteses de concessão de benefício baseado em fraude ou má-fé do segurado, considerando, com isso a necessidade de revisão dos atos administrativos de concessão dos benefícios, exigindo a reapresentação dos documentos comprobatórios das contribuições, para que não haja o bloqueio da aposentadoria. As alegações são as m

Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ

DECISÃO Em decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os Ministérios Públicos dos Estados são parte legítima para atuar autonomamente perante a Corte. Seguindo voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Seção reconheceu que o entendimento até então vigente, que dava exclusividade de atuação ao Ministério Público Federal, cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo. Em seu voto, Campbell relembrou a estrutura do Ministério Público no Brasil, em que não há hierarquia entre dois ramos distintos do MP (da União e dos Estados). Além disso, o ministro destacou que a unidade institucional, estabelecida na Constituição Federal, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. “A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União”, afirmou. Para o relator, não permitir que os M

Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público

24/10/2012   - 08h05 DECISÃO Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a renúncia à herança é feita por procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular. A outorga da procuração precisa ser feita por instrumento público ou termo judicial. Acompanhando o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, a Turma entendeu que, se o artigo 1.806 do Código Civil (CC) estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, então a concessão de poderes para essa renúncia também tem de ser realizada por meio dos mesmos instrumentos. A questão discutida pelos ministros não foi em relação à possibilidade ou não da renúncia por procurador, a qual é inteiramente válida quando a procuração dá poderes específicos para a renúncia. A Turma discutiu a forma de constituição do procurador para a renúncia, ou seja, a necessidade de instrumento público para a transmissão de poderes. Caut

TSE ACOLHE RECURSOS E MUDA RESULTADO DAS ELEIÇÕES EM DOIS MUNICÍPIOS

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16:21:35 Publicada em: 24/10/2012 às 15:09 Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgaram na noite desta terça-feira (23/10) processos que mudam o resultado do primeiro turno das eleições. Os ministros acolheram os recursos de candidatos a prefeito das cidades de Mar de Espanha (MG) e São José do Vale do Rio Preto (RJ), mudando o resultado das eleições nessas cidades. No caso de Mar de Espanha, Wellington Marcos Rodrigues (PSDB) teve seus 4.285 votos considerados nulos inicialmente porque o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) havia impugnado a candidatura. Rodrigues era presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no município e teve problemas com o prazo para desincompatibilização do cargo. Em função disso, o segundo colocado, Joaquim José de Souza (PMDB), que teve 3.849, fora considerado vencedor. Hoje, no entanto, os ministros do TSE entenderam que Rodrigues obedeceu os prazos corretos e deferiu o recurso do candidato, considerando o novo vencedor das el

Voto do ministro Celso de Mello na sessão plenária desta segunda-feira (22)

Terça-feira, 23 de outubro de 2012 O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou trechos de seu voto proferido na sessão plenária desta segunda-feira (22). Para o decano do STF, ficouinteiramente comprovada a acusação feita pelo Ministério Público Federal contra 11 réus no item II da Ação Penal (AP) 470, que trata do crime de formação de quadrilha (previsto no artigo 288 do Código Penal). -   Voto (trechos) do ministro Celso de Mello, no item II.

Empresa de alimentos é condenada por dente encontrado em linguiça

24/10/12 A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de alimentos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a consumidora que encontrou um dente dentro de uma linguiça. A empresa alegava, entre outras coisas, que a testemunha do caso não seria isenta, pois, por ser amiga da autora, teria interesse no desfecho. Afirmava, também, que não houve dano a ser indenizado. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Hamid Bdine, não se pode alegar suspeição da testemunha, uma vez que a ocorrência se deu em âmbito residencial, restrito, portanto. Além disso, não ficou demonstrado elemento concreto de seu interesse na solução da demanda. O magistrado, ainda, destacou que “sem dúvida os fatos configuram dano moral, pois se trata de situação vexatória, ressaltando-se que a mulher já havia ingerido parte da porção do produto, o que justifica que se lhe assegure indenização”. Os desembargadores Ruy Coppola e

A população valoriza pouco os direitos e garantias

Luiz Flávio Gomes Elaborado em   10/2012.   Mesmo após 30 anos de democracia, aspectos do regime autoritário ainda são cultuados pela população, que é capaz de relativizar direitos e garantias fundamentais em prol de ações oficiais abusivas e arbitrárias. A   Pesquisa Nacional, por amostragem domiciliar, sobre atitudes, normas culturais e valores em relação à violação dos direitos humanos e violência - 2010 , realizada em 11 capitais brasileiras, revelou que   mesmo 30 anos após o fim do regime totalitário, a população ainda valoriza pouco seus direitos democráticos e garantias fundamentais . Diante da assertiva “ há momentos em que é justificável que se censure a imprensa ”,   42% dos entrevistados concordaram totalmente ou em parte (18% totalmente e 24,1% em parte) com ela.   Quando indagados se   é justificável que, para manter a ordem social, o governo prenda pessoas por suas posições políticas ,   40% dos ouvidos concordaram totalmente ou parte (17,5% total

Militar paraibano e esposa conseguem transferência do curso universitário

23/10/2012 às 18:11 TRANSFERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO MILITAR FEZ NASCER O DIREITO DO CASAL O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 confirmou, hoje (23/10), decisão que reconheceu o direito de transferência ao policial militar do Estado da Paraíba Alexandro O. Q. da Silva, e sua esposa, Karla Patrícia C. da Silva, dos cursos de Medicina Veterinária e Agroindústria, Campus Areia e Campus Bananeiras, respectivamente, para o curso de Medicina Veterinária do Campus de Patos (PB) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). “Tanto o servidor transferido como sua esposa estão vinculados a uma universidade pública federal e pleiteiam transferência para outra congênere (ambas públicas), razão porque vislumbro amparo à pretensão de seu ingresso na instituição de ensino federal pretendida, bem como vislumbro a existência de similaridade entre os cursos de Agroindústria e Medicina Veterinária, permitindo a transferência da segunda impetrante (a esposa), já que não existe outro