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Mostrando postagens de novembro, 2021

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF mantém decisão que suspendeu execução de emendas do relator

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  A maioria dos ministros referendou integralmente decisão da ministra Rosa Weber que determinou, ainda, a publicidade dos documentos que embasaram a liberação de recursos do orçamento. 10/11/2021 19h28  - Atualizado há 1073 pessoas já viram isso O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator”, relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito de três ações que questionam essa prática do Congresso Nacional. Em decisão majoritária (8x2), o colegiado referendou integralmente a liminar deferida pela ministra Rosa Weber, em 5/11, em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854). A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária que teve início à 0h da terça-feira (9) e finalizou às 23h59 desta quarta (10). A sessão foi marcada pe

Sem averbação da execução no registro do imóvel, configuração de fraude em alienações sucessivas exige prova de má-fé

  DECISÃO 05/11/2021 08:10 ​ Com base na jurisprudência da corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para que o reconhecimento de fraude à execução na venda de imóvel do devedor tenha efeitos em relação às alienações subsequentes, a partir de dois cenários principais: 1) Caso exista registro prévio da ação ou da penhora na matrícula do imóvel alienado a terceiro, haverá presunção absoluta do conhecimento do adquirente sucessivo e, portanto, da ocorrência de fraude. Sendo declarada a ineficácia da transação entre o devedor e o adquirente primário, as alienações posteriores também serão consideradas ineficazes.

STJ afasta defesa da honra e aumenta indenização à família de psicólogo morto pelo paciente por suposto adultério

  ​ A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 300 mil, no total, a indenização por danos morais a ser paga à viúva e à filha de um psicólogo assassinado com três tiros pelo paciente durante uma sessão de psicanálise no Rio de Janeiro. Segundo os autos, o paciente teria descoberto um relacionamento amoroso entre sua esposa e o terapeuta. A indenização a cada uma das partes havia sido reduzida de R$ 120 mil para R$ 30 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), sob o argumento de que houve uma "decisiva contribuição causal da vítima no evento trágico". Segundo a corte local, o psicólogo se teria valido das sessões para conhecer as fraquezas do casamento do paciente, além da amizade com ele, para seduzir a sua mulher – tese que a Terceira Turma não considerou justificativa válida para a redução do valor. 

Supremo invalida regra de Pernambuco que diferenciava remoção de juízes titulares e substitutos

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  Além de tratar de matéria cuja regulação compete a lei nacional, os dispositivos afrontam o princípio constitucional da isonomia. 01/11/2021 10h20  - Atualizado há O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3358, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), julgada na sessão virtual encerrada em 22/10. Loman Em seu voto, a ministra Rosa Weber (relatora) verificou que o constituinte estadual legislou sobre matéria que é própria do Estatuto da Magistratura, o que viola a reserva de lei complementar nacional, de iniciativa do Supremo (artigo 93, caput, da Constituição Federal).

Leis da PB que conferem autonomia à Polícia Civil são inconstitucionais, decide STF

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  O entendimento adotado é o de que a autonomia da Polícia Civil é incompatível com a subordinação à autoridade dos governadores dos respectivos estados e do Distrito Federal. 29/10/2021 16h35  - Atualizado há 1599 pessoas já viram isso O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de leis do Estado da Paraíba que garantiam à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira. Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6599, na sessão virtual encerrada em 22/10. A ação foi ajuizada pelo pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei estadual 11.471/2019 e da Lei Complementar estadual 85/2008.

QUESTÃO DE ORDEM - Exigência de inscrição na OAB para defensor é inconstitucional, decide STF

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  Por  Severino Goes É inconstitucional a exigência de inscrição do defensor público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Com este entendimento, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento no Plenário Virtual, rejeitou, por 9 votos a 2, recurso extraordinário interposto pelas OABs nacional e de São Paulo. A sessão virtual se encerra nesta quarta-feira (3/11). Segundo o STF, membros da Defensoria não precisam de inscrição na OAB Divulgação/DPU A ação questionava recurso da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) e garantiu aos seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem. A decisão tem repercussão geral. No recurso ao STF, as OABs sustentaram que os defensores públicos exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem, e disseram que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização ético-disciplinar imposta pelo estatuto da OAB. "Entender de forma diversa significa desconstruir toda a lóg