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Mostrando postagens de janeiro, 2019

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Decisões de tribunais garantem contratações de advogados pelos municípios

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As Cortes de Contas nos Estados vêm mantendo o entendimento da possibilidade de contratação de advogados por inexigibilidade. A última decisão veio do Estado de Pernambuco, onde o Tribunal de Contas respondeu consulta reconhecendo que municípios podem contratar escritórios de advocacia mesmo sem abrir licitação. O presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), Marco Villar, afirmou que outros Estados mantêm o mesmo entendimento e disse confiar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADC 45, vai confirmar a legalidade das contratações por inexigibilidade, conforme estabelece a Lei de Licitações.

Condenado por crime de porte ilegal de arma de fogo não tem direito à restituição do artefato bélico

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº  0000992-40.2018.815.0000, apresentada por Alexandre Jorge Gomes Wanderley Santos, que buscava a restituição de arma de fogo apreendida no âmbito de ação penal, na qual foi condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma. A relatoria foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. Decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira (21). Nas razões do recurso, o apelante arguiu que o artefato bélico estava devidamente registrado ao tempo da prática criminosa.

TJ mantém sentença que condenou ex-prefeito de Lagoa Seca por improbidade administrativa

Ex-gestor foi acusado de não ter prestado contas sobre convênio firmado com Ministério da Saúde  A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou o ex-prefeito do Município de Lagoa Seca Gilvandro Carneiro Leal por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado às seguintes penalidades: ressarcimento do dano no valor de R$ 21.149,82 em favor do Fundo Nacional de Saúde; perda da função pública que estiver ocupando; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; e multa civil correspondente a 30 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos. A decisão foi publicada do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (21) e teve relatoria do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. De acordo com os fatos narrados na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o então gestor de Lagoa Seca, no período de 1997 a 2000, celebrou o Convênio nº 420/98 com a União, através do Ministério da...

USO GENERALIZADO -Juízes usam "situações excepcionalíssimas" para manter mulheres presas, diz HRW

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17 de janeiro de 2019, 9h13 Por Fernanda Valente A resistência dos juízes em conceder prisão domiciliar a presas preventivas grávidas e mães de crianças de até 12 anos de idade, seguindo a decisão do  Habeas Corpus coletivo  do Supremo Tribunal Federal, foi criticada pela Human Rights Watch. “Juízes fizeram uso generalizado das ‘situações excepcionalíssimas’ para manter as mulheres na cadeia”, diz a entidade. Para ONG, juízes brasileiros têm usado "brecha" em decisão do Supremo para manter mulheres na prisão Em  relatório  divulgado nesta quinta-feira (17/1), a ONG aponta que, embora o Ministério da Justiça tenha estimado que 10.693 mulheres seriam alcançadas na decisão, foram ordenadas apenas 426 prisões domiciliares até 1º de maio de 2018, prazo estabelecido para o cumprimento da decisão. Como fundamentação para as negativas, os juízes têm usado a ressalva do próprio Supremo, que definiu que presas preventivas por crimes não violentos dever...

NOVA REGRA - Presunção de "efetiva necessidade" de posse de arma viola Constituição

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15 de janeiro de 2019, 17h48 Por Sérgio Rodas O  decreto  que flexibilizou a posse de armas de fogo, editado nesta terça-feira (15/1) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), estabelece que é presumida verdadeira a efetiva necessidade dos artefatos declarada pelo interessado. Porém, essa regra é inconstitucional porque a administração pública não pode renunciar à sua competência discricionária. Ao fazê-lo, ela abre mão do interesse público, pois armas colocam em risco a vida e a integridade física de todos, afirmam especialistas ouvidos pela  ConJur . Decreto do presidente Jair Bolsonaro flexibilizou a posse de armas de fogo. O  Decreto 5.123/2004  estabelece que, para adquirir arma de fogo, o interessado deve “declarar efetiva necessidade”. O Decreto 9.685/2019, assinado por Bolsonaro nesta terça, fixou que essa "efetiva necessidade" é presumida verdadeira: “Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de...

BEM ESSENCIAL - Empresa deve indenizar cliente por problema na internet durante um dia

14 de janeiro de 2019, 8h23 A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um cliente por problemas no sinal da internet em um único dia. "Em nosso mundo globalizado, os meios de comunicação estão cada vez mais céleres, e a internet se tornou parte da vida do ser humano. No enfoque jurídico, já é vasto o entendimento de que a internet se tornou bem essencial", afirmou o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa (ES).  Na ação, o cliente alegou que teve problemas com o sinal da internet em sua residência no dia 5 de outubro de 2016. Segundo ele, o problema não foi resolvido mesmo após vários contatos e ele teve que pagar a fatura normalmente. De outro lado, a empresa afirmou que houve apenas uma pausa momentânea no dia e que havia uma falha nos equipamentos na residência do cliente, que foram substituídos no mesmo dia. Considerando que houve falha na prestação de serviços...

Negada liminar para que eleição da Mesa da Câmara seja por voto aberto

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O presidente do STF, atuando durante o plantão do Tribunal, negou pedido de liminar apresentado em mandado de segurança para alterar a regra de votação da Mesa da Casa Legislativa, a ser realizada no dia 1º de fevereiro. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 36228, impetrado pelo deputado federal eleito Kim Patroca Kataguiri (DEM-SP) com o objetivo de que a eleição para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados fosse realizada com “votação aberta, ostensiva, transparente e pública”. O ministro observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, matérias relativas aos atos de organização das Casas Legislativas ou que digam respeito apenas à interpretação de seus regimentos são consideradas de natureza interna corporis e, desse modo, “impassíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos Poderes”.

Ministro Toffoli rejeita ADPF contra extinção do Ministério do Trabalho por falta de legitimidade de federação

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A extinção do Ministério do Trabalho é ainda objeto de questionamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, na qual o PDT pede a concessão de liminar para suspender dispositivos da MP 870/2019. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 561, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados para questionar a extinção do Ministério do Trabalho e a transferência de suas atribuições a outras pastas. A alteração na estrutura do Executivo federal foi feita por meio da Medida Provisória (MP) 870/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

HC COLETIVO Reincidência não impede que mãe de criança cumpra domiciliar, diz Lewandowski

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9 de janeiro de 2019, 10h33 Por Fernanda Valente Seguindo a decisão em  Habeas Corpus coletivo  em favor de todas as mulheres presas grávidas ou mães de crianças até 12 anos, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar para a mãe de três crianças, mesmo ela sendo reincidente.Suposta prática de delito durante cumprimento de prisão domiciliar não barra a concessão da domiciliar, disse o ministro A ré foi presa preventivamente acusada de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (11.343/2006). Segundo o processo, a mulher é mãe de três crianças (de 3, 2 e 1 ano) e cumpria prisão domiciliar quando cometeu o crime. A reclamação foi apresentada no Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou HC porque a mulher era reincidente. De acordo com Lewandowski, porém, "tal circunstância, bem como a suposta prática do delito durante o cumprimento de prisão domicilia...

PRIMEIRAS AÇÕES - Jair Bolsonaro assina MP que oficializa Executivo com 22 ministérios

2 de janeiro de 2019, 13h34 Por Ana Pompeu O recém-empossado presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou, nesta terça-feira (2/1), três decretos e uma medida provisória. Dentre as primeiras ações tomadas está a MP que reestrutura a Esplanada dos Ministérios. A MP 870/19 estabelece a organização básica dos órgãos da presidência da República e dos ministérios. O documento confirma a estrutura de governo já anunciada, com 22 pastas, algumas delas com competências ampliadas. Têm status de ministérios o chefe da Casa Civil; o chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; o chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o advogado-geral da União; e o presidente do Banco Central.

CONCENTRAÇÃO DE PODER Transferência do Coaf para o Ministério da Justiça divide especialistas

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2 de janeiro de 2019, 14h35 Por Sérgio Rodas A  transferência  do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública dividiu a comunidade jurídica. Alguns especialistas acreditam que a mudança pode afetar a eficiência do órgão e atingir direitos fundamentais, como o sigilo bancário. Outros, porém, avaliam que a realocação da entidade pode melhorar o combate à corrupção. Ministro da Justiça, Sergio Moro, comandará o Coaf. Rafael Carvalho - Governo de Transição A alteração - oficializada com o novo Estatuto do Coaf (Decreto 9.663/2019), publicado em edição extraordinária desta quarta-feira (2/1) do Diário Oficial da União - representa uma concentração excessiva de poderes e a possibilidade de “abusos irreparáveis aos direitos individuais consagrados na Constituição”, aponta o ex-ministro da Justiça  José Eduardo Cardozo . Em primeiro lugar porque a concentração excessiva de...