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Mostrando postagens de janeiro, 2024

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STJ concede liminares para autorizar o cultivo doméstico de Cannabis com fins medicinais sem risco de sanção criminal

  22/01/2024 06:10     ​ O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminares para assegurar que duas pessoas com comprovada necessidade médica possam cultivar em suas casas plantas de  Cannabis sativa  sem o risco de qualquer sanção criminal por parte das autoridades. Nos recursos em  habeas corpus  submetidos ao STJ, as duas pessoas contaram que possuem problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da  Cannabis , como transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção. Além de juntar aos processos laudos médicos que comprovam as condições de saúde relatadas, eles apresentaram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da  Cannabis .