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Mostrando postagens de novembro, 2013

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Município indenizará motorista que teve carro danificado por buraco em avenida

28/11/2013 19h20   A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará negou provimento a apelação cível interposta pelo Município de Fortaleza e manteve a decisão de primeiro grau, que o condenou a indenizar uma motorista que teve o carro danificado em razão de buraco na via. Caso –  Informações do TJ/CE explanam que a autora/recorrida trafegava numa avenida de Fortaleza, em janeiro de 2011, quando foi surpreendida com a batida em um buraco – chovia no momento do acidente e a água impediu a visualização da pista. Em razão do choque com o buraco, o carro teve sua parte lateral esquerda suspensa e só pôde ser retirado do local mediante a utilização de um reboque. A motorista foi obrigada a pagar a franquia do seguro do carro e ficou, aproximadamente, 10 dias sem o veículo. Responsabilidade –  A autora arguiu à Justiça que é dever do ente público o zelo pelas vias urbanas, bem como apontou a inexistência de sinalização no local do acidente – a autora pugnou pela condenação

Reafirmada constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários

Sexta-feira, 29 de novembro de 2013 O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em matéria sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades de cartórios, notários e serviços de registro público. O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756915, no qual o município de Guaporé (RS) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia declarado inconstitucional dispositivos de lei daquela municipalidade sobre o tema. Segundo o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, o assunto já foi objeto de diversos julgados no STF, tanto em controle concentrado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3089, como em recursos extraordinários. Ficou fixada a posição segundo a qual a atividade em questão não se enquadra na imunidade recíproca entre os entes

Quinta Turma: sonegação de menos de R$ 20 mil em descaminho não é insignificante

27/11/2013 - 09h08 DECISÃO As Turmas que analisam direito penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão definindo se há um novo parâmetro para a incidência do princípio da insignificância em crimes de descaminho. O debate começou porque diversos tribunais pelo país têm entendido que a edição da Portaria 75/12 do Ministério da Fazenda, ao elevar de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor mínimo das execuções fiscais de débitos com a União, acabou por ampliar o patamar também para as ações penais. Previsto no artigo 334 do Código Penal, o crime de descaminho consiste em importar ou exportar mercadorias sem pagar os impostos correspondentes. A pena é de reclusão, de um a quatro anos. A Quinta Turma já vem julgando no sentido de afastar a aplicação do princípio da insignificância para débitos acima de R$ 10 mil, mantendo a jurisprudência do Tribunal. Na Sexta Turma, ainda está pendente a definição do primeiro precedente sobre o caso (REsp 1.334.500). O julgamento está suspenso por

Professor acusado de abusar de crianças em sala de aula responde por improbidade administrativa

28/11/2013 - 07h23 DECISÃO Não há dúvida de que o professor da rede pública de ensino que abusa sexualmente de alunas menores de idade comete crime e responde a ação penal. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa conduta também pode caracterizar improbidade administrativa, enquadrada no artigo 11 da  Lei 8.429/92  (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). O entendimento da Turma foi firmado no julgamento de um recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. A corte mineira extinguiu a ação de improbidade administrativa contra o professor sem julgamento de mérito, por considerar que a conduta atribuída a ele não se enquadra como ato de improbidade. Segundo a acusação do Ministério Pública, em 2007, o professor de informática de uma escola municipal teria passado o órgão genital no rosto de três meninas, duas com seis anos e uma com sete anos de idade. Atos repugnantes

STF começa a decidir se bancos devem pagar perdas com planos econômicos

27/11/2013  | 27 O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir hoje (27) se os bancos devem pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O plenário da Corte vai julgar cinco ações que tratam do assunto.   O julgamento não deve ser concluído hoje devido ao grande número de sustentações orais de entidades que vão se manifestar no processo. Os ministros Luis Roberto Barroso e Luiz Fux declararam-se impedidos e não vão participar do julgamento. Ao todo, 390 mil processos estão parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo. A principal ação a ser julgada é da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pretende confirmar a constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros também vão analisar conjuntamente ações do Banco do Brasil, Itaú e Santander. Na mesma ação, o Instituto Brasileiro

PAD é obrigatório para reconhecimento de falta grave no curso da execução penal

26/11/2013 - 11h02 RECURSO REPETITIVO Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do presídio, assegurado o direito de defesa, a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. A tese, firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução de todos os processos que discutem a mesma matéria no país. No caso tomado como representativo da controvérsia, o Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que anulou decisão judicial favorável ao reconhecimento da prática de falta grave por um detento, mesmo sem a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD). Ao reconhecer a falta grave, a decisão original havia determinado a alteraçã

Google terá de pagar R$ 50 mil a mulher que teve vídeo íntimo divulgado na internet

27/11/2013 - 07h26 DECISÃO Apesar de não poder ser responsabilizada pela circulação do vídeo, ao se comprometer a remover links para o material e depois descumprir o acordo, a Google Brasil Internet Ltda. terá de pagar indenização de R$ 50 mil a uma mulher que teve cenas íntimas publicadas na rede. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a ministra Nancy Andrighi, os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar de seus sistemas os resultados derivados de busca por certos termos ou que apontem para fotos ou textos específicos. “A proibição impediria os usuários de localizar reportagens, notícias e outras informações sobre o tema, muitas delas de interesse público. A vedação dificultaria até mesmo a divulgação do próprio resultado do presente julgamento”, comentou a relatora. Porém, no caso, a Google assumiu a obrigação de remover os resultados. Conforme a ministra, como a obrigação se mostrou impossível de ser cumprida – não po

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha

25/11/2013 - 10h06 DECISÃO A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para subtrair do outro cônjuge direito oriundo da sociedade afetiva. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu a possibilidade de desconsideração inversa da pessoa jurídica, em ação de dissolução de união estável. A desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do Código Civil (CC) de 2002 e é aplicada nos casos de abuso de personalidade, em que ocorre desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nessa hipótese, o magistrado pode decidir que os efeitos de determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. A desconsideração inversa, por

Igreja é condenada a indenizar vítima de padre pedófilo

25/11/2013 - 18h51 DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Igreja Católica deve ser responsabilizada civilmente, de maneira solidária e objetiva, pelos danos advindos de delito cometido por algum de seus padres. No recurso especial que envolveu a Mitra Diocesana de Umuarama (PR) e padre que cometeu crimes sexuais contra menor, o colegiado também discutiu o prazo prescricional para ajuizamento de ação reparatória de danos morais pela vítima, quando a ação penal é proposta pelo Ministério Público dentro do prazo de três anos. A vítima ajuizou ação de compensação por danos morais contra a mitra e o padre, que havia confessado o crime no processo penal. A sentença reconheceu o ato ilícito do padre, que ofendeu a integridade moral do menor, e condenou tanto ele quanto a mitra a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, metade para cada um, de forma solidária. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento às apelações, reconhecendo

Meio ou resultado: até onde vai a obrigação do profissional liberal?

ESPECIAL No Brasil, a maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo consumidor não é necessariamente alcançado, embora deva ser buscado. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a obrigação de meio limita-se a um dever de desempenho, isto é, há o compromisso de agir com desvelo, empregando a melhor técnica e perícia para alcançar um determinado fim, mas sem se obrigar à efetivação do resultado”. Para o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, nas obrigações de meio é suficiente que o profissional “atue com diligência e técnica necessárias, buscando a obtenção do resultado esperado”. O médico que indica tratamento para determinada doença não pode garantir a cura do paciente. O advogado que patrocina uma causa não tem o dever de entregar resultado favorável ao cliente. Nessas hipóteses, caso o consumidor não fique satisfeito com o serviço

MANOEL ARNÓBIO PROFERIRÁ PALESTRA EM EVENTO DA OAB DE SERRA TALHADA

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A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Subseção de Serra Talhada-PE, estará organizando a Semana de Valorização do Advogado. O evento contará com palestra de advogados e professores, bem como, do Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB PE. O Advogado e Professor da Faculdade de Integração do Sertão-FIS,  Manoel Arnóbio de Sousa estará proferindo palestra a respeito da captação ilícita de clientes, propaganda ilícita e a tentativa de imposição de hierarquia pelos juízes e promotores em face do advogado. O evento ocorrerá no dia 28 de novembro de 2013 e será destinado a todos os advogados de Serra Talhada e Região. Escrito por Manoel Arnóbio de Sousa Direitos Reservados.

TSE responde a consulta sobre inelegibilidade vencida após o registro de candidatura

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (21), que, se a inelegibilidade cessar antes da data das eleições, deve ser observado o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esse dispositivo diz que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. Determina ainda que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. Assim, fatos supervenientes à data limite para o registro devem ser considerados. “É a única situação concreta em que se aplica esse preceito porque, se se tem um fato concreto que afasta a inelegibilidade em data anterior, evidente que o candidato não precisa acionar o preceito”

Plenário mantém absolvição do deputado federal Tiririca

Quinta-feira, 21 de novembro de 2013 Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (21), sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo que absolveu sumariamente o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), da imputação do delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo sob a acusação de ter supostamente omitido, em documento público utilizado para fins de registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, a existência de bens em seu nome, bem como de ter inserido afirmação falsa, declarando que sabe ler e escrever. A decisão foi tomada nos autos da Ação Penal (AP) 567, em que a Corte negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público paulista (MP-SP) contra a sentença absolutória de primeira instância. O MP sustentava a nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação e, também, por cerceame

Terceira Turma admite bloqueio on-line, antes da citação, contra devedor não localizado

22/11/2013 - 07h41 DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Banco Bradesco para admitir, antes da citação, o bloqueio eletrônico de valores em nome de devedores que não foram localizados. Com essa decisão, unificou-se o entendimento sobre o tema nas duas Turmas de direito privado do STJ. Em abril de 2013, os ministros da Quarta Turma admitiram, pela primeira vez, a possibilidade de penhora on-line para localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em nome do executado, antes da citação, quando ele não for localizado (REsp 1.370.687). No caso analisado pela Terceira Turma, o Bradesco moveu ação executória de título extrajudicial contra uma microempresa de materiais elétricos e hidráulicos. Contudo, os devedores não foram localizados pelo oficial de Justiça para a citação. Diante disso, a instituição financeira pediu em juízo a realização de arresto on-line, por meio do Bacen-Jud. Medida