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Mostrando postagens de fevereiro, 2022

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

2ª Turma absolve homem condenado por roubo com base em reconhecimento fotográfico

  Por maioria, o colegiado entendeu que não há elementos de prova que corroborem o reconhecimento fotográfico realizado na fase de inquérito. 22/02/2022 21h50  - Atualizado há 718 pessoas já viram isso A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado pelo crime de roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. Nesta terça-feira (22), por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que deu provimento ao Recurso em Habeas Corpus (RHC) 206846, interposto pela Defensoria Pública Federal (DPF). De acordo com os autos, quatro pessoas tiveram um par de óculos, uma carteira, um aparelho celular, um relógio e R$ 100 roubados por três homens numa avenida em São Paulo (SP). Uma hora após o crime, R.R.S. foi abordado por um policial, que o fotografou e, pelo WhatsApp, enviou a imagem aos policiais que estavam com as vítimas, que o reconheceram. Em seguida, ele foi levad

CULTURA QUILINGUE Justiça bloqueia R$ 320 mil que advogado recebeu via Pix por engano da Globo

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  22 de fevereiro de 2022, 20h52 Por  Sérgio Rodas A 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (21/2) o bloqueio de R$ 318.600,40 da conta de um homem para quem a empresa de comunicação Globo transferiu erroneamente o valor, via Pix.    Globo enviou R$ 318 mil por engano a advogado Reprodução Em setembro de 2021, a empresa fez acordo em ação trabalhista e se comprometeu a enviar o valor para o advogado do autor. Por erro, a empresa enviou a quantia a outro profissional, que não tinha relação com o processo, mas cujos dados bancários estavam cadastrados nos departamentos jurídico e financeiro da emissora. Ao perceber o erro, a Globo entrou em contato com o banco, mas foi informada que não era possível devolver o valor. O advogado que recebeu o dinheiro, por sua vez, informou que havia assinado contrato se comprometendo a comprar um imóvel com o dinheiro.

TRF-5 anula busca e apreensão da PF contra Ciro Gomes

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LAVAJATISMO DE OCASIÃO 22 de fevereiro de 2022, 20h18 Por  Rafa Santos O juízo da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, por unanimidade, anular a busca e apreensão contra Ciro Gomes (PDT) em dezembro de 2021. A decisão se deu por unanimidade. Busca e apreensão contra Ciro Gomes foi anulada por decisão do TRF-5 José Cruz/Agência Brasil A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela defesa do pré-candidato a presidente, representado pelo advogado  Walber de Moura Agra.  Os desembargadores   Bruno Carrá e Vladimir Carvalho seguiram voto do relator, desembargador Rubens Canuto. "Mesmo nos momentos de maior indignação nunca duvidei de que a verdade e a justiça prevalecessem sobre o arbítrio, a manipulação e a prepotência. Esta decisão do TRF-5 honra o judiciário brasileiro", escreveu Ciro em suas redes sociais.

É válido pedido de congelamento de dados telemáticos antes de autorização judicial, decide Sexta Turma

  ECISÃO 18/02/2022 06:50 ​ Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pedido feito pelo Ministério Público – sem autorização judicial – para que provedores de internet congelassem dados telemáticos de usuários, preservando-os para fins de investigação criminal. O colegiado negou pedido de habeas corpus em favor de uma mulher investigada na Operação Taxa Alta, que apura diversos crimes relacionados a licitações no Detran do Paraná. No STJ, a defesa sustentou a tese de nulidade das provas obtidas por meio da quebra de dados telemáticos, alegando que o MP estadual teria, antes de apresentar um pedido à autoridade judicial, enviado ofícios às empresas Apple e Google, a fim de impedir a livre disposição, por parte de seus titulares, dos dados telemáticos que estivessem armazenados com elas.

Ministro Alexandre de Moraes assegura a entes públicos legitimidade para propor ação por improbidade

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  Para o ministro, a supressão da legitimidade, introduzida por mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, caracteriza uma espécie de monopólio do combate à corrupção ao Ministério Público não autorizado pela Constituição Federal. 17/02/2022 20h50  - Atualizado há O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para definir que, além do Ministério Público, as pessoas jurídicas interessadas têm legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). A decisão será submetida a referendo do Plenário.

STF valida pensão para herdeiros de militares do DF licenciados ou excluídos da corporação

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  Fruto de emenda parlamentar sobre matéria de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, a norma respeitou o texto original e não aumentou despesa pública. 18/02/2022 17h09  - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo da Lei 10.486/2002 que prevê o direito de pensão a herdeiros de policial ou bombeiro militar do Distrito Federal licenciado ou excluído da corporação. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual finalizada em 11/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4507, ajuizada pelo Governo do Distrito Federal.

STF define critérios para decretação da prisão temporária

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  A medida só pode ser implementada quando estiverem presentes cinco requisitos cumulativos, e sua utilização para averiguações é proibida. 14/02/2022 21h35  - Atualizado há 1487 pessoas já viram isso Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou requisitos para a decretação da prisão temporária, que tem previsão na Lei 7.930/1989. A decisão foi tomada no julgamento, na sessão virtual finalizada em 11/2, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3360 e 4109, em que o Partido Social Liberal (PSL) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, questionavam a validade da norma. Requisitos Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, que julgou parcialmente procedente as ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º da Lei 7.960/1989 e fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária está autorizada quando forem cumpridos cinco requisitos, cumulativamente:

Ministro Lewandowski veda utilização do canal Disque 100 para queixas sobre vacinação contra covid-19

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  A decisão determina ainda que o governo altere notas técnicas que desestimulam a vacinação. 14/02/2022 20h53  - Atualizado há O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a utilização do canal de denúncias Disque 100, do Ministério da Mulher (MMFDH), da Família e dos Direitos Humanos, fora de suas finalidades institucionais, devendo deixar de estimular, por meio de atos oficiais, o envio de queixas relacionadas a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19. A decisão também determina que o governo altere notas técnicas do Ministério da Saúde e do MMFDH de forma a fazer constar entendimento da Corte sobre a validade de vedações ao exercício de atividades ou à frequência de certos locais, desde que previstos em lei, por pessoas que não possam comprovar a vacinação. A decisão atende a pedido incidental formulado pela Rede Sustentabilidade e foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, que trata da vacina

Laudo médico pode ser dispensado na propositura da interdição se o interditando se negar a fazer o exame

  DECISÃO 08/02/2022 08:00 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o laudo médico exigido pelo  artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC)  para a propositura da ação de interdição pode ser dispensado se o interditando não concordar em se submeter ao exame. Para o colegiado, como o documento tem a finalidade principal de fornecer elementos indiciários para a verificação da plausibilidade do pedido, é possível adotar menos rigor em sua exigência – o que não afasta a necessidade da produção de outras provas ao longo da ação, inclusive a produção de prova pericial.

Decisão que defere interceptação telefônica deve demonstrar que medida é imprescindível

  DECISÃO 08/02/2022 06:50 A decisão que defere a interceptação telefônica – bem como as suas prorrogações – deve conter, obrigatoriamente, com base em elementos do caso concreto, a indicação dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da medida para a obtenção da prova, como determina o  artigo 5º da Lei 9.296/1996 . Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de provas reunidas em investigação sobre o comércio ilegal de armas de fogo no bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro. O processo foi originalmente distribuído à 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio; entretanto, as interceptações telefônicas foram autorizadas no início pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz, da comarca da capital.