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Mostrando postagens de maio, 2017

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

ANUÁRIO DA JUSTIÇA - De cada três leis, duas foram julgadas inconstitucionais pelo STF em 2016

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29 de maio de 2017, 8h52 Por Robson Pereira *Reportagem especial do   Anuário da Justiça Brasil 2017 , que será lançado na próxima quarta-feira (31/5) no Tribunal Superior Eleitoral. *O número de leis questionadas não é igual ao de ADIs, pois pode haver mais de uma ação questionando a mesma lei, assim como pode uma única ação questionar mais de uma lei. Mais da metade das leis questionadas em sua constitucionalidade e julgadas no mérito pelo Supremo Tribunal Federal em 2016 foram retiradas do ordenamento jurídico. Em 68 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) entre as mais de 1.700 em tramitação analisadas pelo Plenário da corte, foi questionada a constitucionalidade de 62 leis, das quais 41 foram consideradas inconstitucionais, de acordo com levantamento do  Anuário da Justiça . Ou seja, de cada três normas analisadas, duas foram consideradas em desconformidade com a Constituição.

ÓDIO NAS REDES - Homem é condenado à prisão por publicar ofensas contra nordestinos no Orkut

28 de maio de 2017, 11h05 Por identificar prática de preconceito e discriminação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou um homem a dois anos de prisão por ter publicado, em 2007, ofensas anônimas a nordestinos na rede social Orkut. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, mais multa, e deve ser aplicada imediatamente, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre execução provisória. Na época, o réu participava da comunidade virtual "Sou Paulista, não Brasileiro" e propôs que todos os nordestinos deveriam ser expulsos de São Paulo em uma postagem que os comparava a vermes, chamada "Dia do Pé na Bunda deles".

PRINCÍPIO DA DIGNIDADE - Obrigar transexual a usar banheiro masculino causa dano moral indenizável

28 de maio de 2017, 8h19 Por Jomar Martins Os transexuais têm direito a ser tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros públicos. Violar esse direito significa violar os princípios constitucionais da honra e da dignidade humana e dá direito a indenização por dano moral. O fundamento levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a  confirmar , na íntegra,  sentença  que condenou em danos morais uma casa de diversões porque seus funcionários xingaram um travesti que usou o banheiro das mulheres. Pelo constrangimento e humilhação por que passou, a autora receberá a quantia de R$ 8 mil. Para os desembargadores, a pessoa tem direito de frequentar o banheiro conforme sua opção de gênero, ainda mais, como no caso dos autos, quando a "identificação da transgeneralidade" é manifesta. Segundo o acórdão, quando tal direito é desrespeitado, está configurada a discriminação, "que não deve e não p

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - Administração pública federal deve respeitar feriado considerado religioso

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28 de maio de 2017, 8h41 A Lei 9.093/95 define, em seus artigos 1º e 2º, que serão considerados feriados os dias fixados em lei municipal que tratam da fundação do município ou são declarados em lei como religiosos. Com esse entendimento, o desembargador federal Wilson Zauhy, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, garantiu aos servidores da Receita Federal que trabalham na cidade São Paulo o direito de folgar no Dia da Consciência Negra. Dia da Consciência Negra tem caráter religioso na capital paulista. Elói Corrêa O entendimento, que confirmou decisão de primeiro grau, também eximiu os servidores de punições por não terem ido trabalhar no dia 20 de novembro de 2013. A União argumentou no recurso que não norma obrigando a Administração Federal a cumprir feriado municipal. No entanto, o desembargador ressaltou que a Lei 9.093/95, que dispõe sobre feriados, define, em seus artigos 1º e 2º, que são considerados feriados aqueles assim fixados em lei municipal,

"CONTRASTE" COM DEMOCRACIA TJ-SP - cassa decisão sobre internação compulsória de usuários de drogas

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28 de maio de 2017, 14h22 O poder público não pode ter carta branca para definir quem está em "estado de drogadição" nas ruas da capital paulista. Assim entendeu o desembargador Reinaldo Miluzzi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao derrubar decisão de primeira instância que permitia a internação compulsória de pessoas consideradas viciadas em crack. Após medida da prefeitura, usuários de drogas foram para Praça Princesa Isabel. Nova decisão diz que obrigar internação viola Estado Democrático de Direito.

CONFUSÃO JURISPRUDENCIAL - Gilmar Mendes estuda rever entendimento sobre execução antecipada da pena

26 de maio de 2017, 20h27 Por Matheus Teixeira O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estuda rever seu posicionamento sobre a execução antecipada da pena de prisão. O encarceramento depois da segunda instância foi  definido  num Habes Corpus pelo Plenário da corte em fevereiro de 2016, e o ministro foi o voto de desempate, que compôs a maioria. Nesta sexta-feira (26/5), ele disse a jornalistas disse que esse debate deve ser revisto pelo tribunal. Gilmar Mendes considera mudar voto sobre execução antecipada para dizer que decreto pode ser expedido depois de decisão do STJ, como entende Dias Toffoli. “Dissemos que, em segunda instância, é possível já autorizar a prisão. Não dissemos que se torna obrigatória, e acho que está havendo certa confusão em torno disso”, afirmou. Gilmar disse que talvez adote o  posicionamento do ministro Dias Toffoli , para quem a prisão já poderia ser executada depois da confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça

Reincidente condenada por furto de ovos de Páscoa e outros bens continuará presa

DECISÃO 25/05/2017   18:34 O fato de o réu ser reincidente e cometer o crime enquanto cumpre pena em regime aberto não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Com esse fundamento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou liminar a mulher condenada pelo furto de 19 ovos de Páscoa, sete barras de chocolate, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em São Paulo. Na decisão, o ministro ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, manteve a fixação da pena-base em três anos e dois meses de reclusão em virtude da reincidência da ré e tendo em vista que ela praticou os furtos durante o cumprimento de pena em regime aberto.

PORNOGRAFIA DE VINGANÇA - Homem deve indenizar ex-namorada por divulgar fotos íntimas no Facebook

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27 de maio de 2017, 9h38 O fato de uma pessoa ficar com o “emocional alterado” diante do fim do relacionamento não justifica a divulgação de fotos que violam a intimidade de terceiros. Assim entendeu o juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), ao determinar que um homem indenize a ex-namorada em R$ 14 mil. Nervosismo não justifica que ninguém se aproveite de confiança para violar a honra de terceiro, afirma sentença. A autora terminou o relacionamento em junho de 2014, mas contou que o réu a ameaçou de publicar fotos com nudez explícita caso não reatasse o namoro. Como ela não quis voltar, o ex-namorado cumpriu com a promessa e divulgou as fotos íntimas que tinha dela no Facebook e as enviou para amigos  e familiares pelo WhatsApp. A mulher afirmou que passou a ser assediada por pessoas que sequer conhecia, sentindo-se obrigada a cancelar páginas em redes sociais e trocar o número de celular. Também disse que acabou faltando a aulas d

DESCONTO SUSPENSO - Morte extingue consignação, mas não dívida, decide TRF da 4ª Região

27 de maio de 2017, 8h35 Com a morte do mutuário de empréstimo consignado, fica extinto o desconto automático em conta, mas não a dívida. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para negar o pedido de uma filha que estava sendo cobrada pela Caixa Econômica Federal por uma dívida do pai. Com a morte do mutuário de empréstimo consignado, fica extinto o desconto automático em conta, mas não a dívida.

CASO EXCEPCIONAL - Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia

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23 de maio de 2017, 15h18 Por considerar que a educação tem caráter alimentar, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é possível descontar da pensão alimentícia o valor gasto com mensalidade escolar, pago diretamente pelo pai. Pai pagava R$ 5,3 mil para escola, enquanto a pensão deveria ser de R$ 4,7 mil ao mês. No caso, a pensão foi arbitrada em R$ 4,7 mil, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5,3 mil, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola.

1ª Turma condena Paulo Maluf por crime de lavagem de dinheiro

Terça-feira, 23 de maio de 2017 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), pelo crime de lavagem de dinheiro, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 248 dias-multa [sendo fixado o dia-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos], aumentado em três vezes, tendo em vista a situação econômica do parlamentar. Ao analisar a Ação Penal (AP) 863, os ministros entenderam que, como efeitos da condenação, fica determinada a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. A Turma entendeu que, neste caso, em vez de ser submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados, a perda de mandato deve ser automati

LIBERDADE DE EXPRESSÃO STF- derruba censura imposta a homem que criticou prefeito no Facebook

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22 de maio de 2017, 17h03 O Supremo Tribunal Federal derrubou a censura judicial imposta ao perfil de Aécio Vieira de Holanda no Facebook. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes em liminar e cassa a suspensão imposta pelo Juizado Especial Cível de Quixeramobim (CE), que havia proibido o morador da cidade de publicar informações sobre o prefeito do município, Clebio Pavone Ferreira da Silva, em sua página na rede social. Na avaliação do relator, essa proibição se caracteriza como censura prévia, o que afronta decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou como não recepcionada, pela Constituição Federal de 1988, a Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa).

NEGOCIAÇÃO EFICIENTE - Delação da JBS é ilegal e inconstitucional, mas está blindada, dizem advogados

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22 de maio de 2017, 22h23 Por Pedro Canário A delação premiada dos donos do Grupo J&F chamou atenção de advogados pela eficiência. Os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da empresa, confessaram à Procuradoria-Geral da República terem pagado cerca de R$ 600 milhões como suborno a mais de 1,8 mil pessoas para facilitar os negócios de suas empresas. Mas, como resolveram delatar outros envolvidos e pagar multa de R$ 110 milhões cada um, receberam da PGR a garantia de que não serão mais denunciados, seus processos serão perdoados e ainda garantiram a permissão de morar fora do Brasil. O  acordo  foi  homologado pelo ministro Luiz Edson Fachin , relator dos processos no Supremo Tribunal Federal, e não há muitas saídas jurídicas para questionar seus termos – a  jurisprudência do STF  define que terceiros, ainda que acusados por delatores, não têm interesse processual para questionar cláusulas de acordos de delação. Mas criminalistas ouvidos pela  ConJur  acreditam que os envol

DIREITO CIVIL ATUAL Qual é o prazo prescricional da responsabilidade contratual? (parte 3)

22 de maio de 2017, 8h00 Por Judith Martins-Costa e Cristiano de Sousa Zanetti Nas colunas anteriores, foi posto em discussão recente aresto do Superior Tribunal de Justiça [1]  que concluiu ser trienal a prescrição da pretensão à responsabilidade contratual com argumentos de ordem literal, sistemática e axiológica. Na semana passada, analisou-se o fundamento literal empregado pela decisão, de modo a esclarecer que a expressão “reparação civil” constante do artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil se refere em caráter primário à responsabilidade extracontratual. Cumpre agora abordar o argumento sistemático invocado pela Corte.

PRISÃO PERPÉTUA - Advogados vão à Suprema Corte dos EUA em defesa de ex-criminosos sexuais

22 de maio de 2017, 10h43 Por João Ozorio de Melo Diversos advogados se uniram, no estado de Minnesota, para defender na Suprema Corte dos EUA centenas de ex-criminosos sexuais. Em Minnesota, condenados por crimes contra a liberdade sexual, chamados no país de  sex offenders  (“criminosos sexuais” ou “predadores sexuais”), não são libertados após cumprirem suas penas. Em vez disso, eles são transferidos para um Centro de Tratamento Seguro, que, na verdade, é uma espécie de prisão. E ficam detidos por tempo indefinido — ou seja, vão cumprir uma segunda pena restritiva de liberdade, uma espécie de prisão perpétua. O Centro de Tratamento Seguro abriga, em duas instituições, 720 pessoas que já cumpriram suas penas, qualificando-as como “residentes”, não como “prisioneiros” — embora elas vivam em regime prisional. Desde que o programa foi criado, há 21 anos, apenas uma pessoa foi libertada (no ano passado).

INTERESSE DO MENOR TJ-RS - reconhece paternidade póstuma a pedido de avós da criança

21 de maio de 2017, 9h12 Por Jomar Martins O Tribunal de Justiça do Rio Grande  do Sul vem reconhecendo, ao mesmo tempo, a filiação biológica e afetiva nos registros de nascimento, com todos os seus efeitos jurídicos, incluindo os vínculos de parentesco com os dois pais ou as duas mães. Assim, se houver concordância das partes e for do interesse do menor, é possível também o reconhecimento póstumo de paternidade biológica em pedido feito pelos avós, mesmo que este direito seja personalíssimo do pai da criança. O fundamento levou a 8ª Câmara Cível da corte gaúcha a  reconhecer  a paternidade biológica póstuma, pedida originalmente pelos avós da criança e, ao mesmo tempo, manter sua paternidade registral. Com a decisão, o colegiado determinou a inclusão do sobrenome do pai biológico e os nomes dos avós paternos. Como os avós se ofereceram para ajudar na pensão alimentícia, em pedido feito em conjunto com a mãe do menor, o colegiado também homologou o acordo de obrigação alimen

GRAVAÇÕES DA DELAÇÃO - Fachin autoriza abertura de inquérito contra presidente Michel Temer

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18 de maio de 2017, 14h35 O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira (18/5) a abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer. Ele é acusado, em delação premiada homologada pelo ministro, de incentivar o pagamento de R$ 500 mil ao ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para que não fizesse acordo de delação. A Procuradoria-Geral da República investigará crime de corrupção passiva e obstrução a investigações.

FLAGRANTE OBSERVADO - Novidade na "lava jato", ação controlada já foi reconhecida pelo Supremo

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17 de maio de 2017, 22h37 Por Felipe Luchete A ação controlada, meio de obtenção de prova que começou a ser usado na operação “lava jato” — segundo reportagem do jornal  O Globo  —, já foi considerada legítima pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Em 2011, os ministros concluíram que a prática difere do chamado flagrante preparado e pode ser divulgada “em prol da coisa pública”. Pela  Lei 12.850/2013 , a ação controlada consiste em “retardar a intervenção policial (...) para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações". Segundo reportagem do jornalista Lauro Jardim publicada nesta quarta-feira (17/5), a Polícia Federal conduziu sete ações desse tipo na “lava jato”, monitorando conversas e entregas de dinheiro em “parceria” com o empresário Joesley Batista — dono do frigorífico JBS, que negocia delação premiada.

DONA DA PAUTA - Terceira na linha sucessória para a Presidência, Cármen tem a fila nas mãos

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17 de maio de 2017, 21h18 Por Pedro Canário A serem confirmadas as informações divulgadas pelo jornal  O Globo  — de que o presidente Michel Temer incentivou o dono do frigorífico JBS, Joesley Batista, a comprar o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e de seu financista, Lúcio Funaro —, o Supremo Tribunal Federal será empurrado ainda mais para dentro do redemoinho político. Desenha-se um cenário remoto em que a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, terceira na linha sucessória da Presidência da República, terá em mãos o poder de controlar o andamento da própria fila para ocupar a cadeira de Temer.

EM CIMA DO LANCE - Deputado apresenta pedido de impeachment contra Temer; leia a íntegra

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17 de maio de 2017, 22h19 Por Brenno Grillo Nem bem as denúncias apresentadas pela imprensa contra o presidente Michel Temer foram assimiladas, o pmdbista já é alvo de um pedido de  impeachment . A ação foi apresentada pelo deputado federal Alessandro Molon (Rede) há pouco, na Câmara dos Deputados. Temer é acusado de pedir a compra do silêncio de Eduardo Cunha, preso em 2016. Ele cita no pedido a reportagem divulgada por  O Globo , que narra uma reunião entre o empresário Joesley Batista, da JBS, e Michel Temer, onde o presidente teria incentivado a compra do silêncio do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. “Diante da gravidade dos fatos narrados, torna-se evidente que o Presidente praticou conduto que se enquadra nos tipos mencionados, o que torna inevitável o recebimento da presente denúncia”, afirma o pedido.

PORTAS ABERTAS - Liminar de desembargador do TRF-1 restabelece atividades do Instituto Lula

16 de maio de 2017, 22h19 Por Pedro Canário O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a volta imediata das atividades do Instituto Lula. Em  liminar  da noite desta terça-feira (16/5), o magistrado afirmou que não havia necessidade de se impedir o instituto de funcionar, ainda que a cautelar tenha sido implementada pela primeira instância como medida alternativa à prisão processual. Ao suspender atividades do Insituto Lula, juiz afirma que local "pode ter sido" usado para cometimento de crimes.

ESTABILIDADE FINANCEIRA - Gratificação recebida há mais de 10 anos não pode ser retirada

16 de maio de 2017, 18h25 Empregado em função gratificada há mais de 10 anos não pode ter seus vencimentos reduzidos. Por essa razão, os Correios foram condenados a restabelecer o pagamento de um trabalhador. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), confirmando sentença da juíza Luciane Cardoso Barzotto, titular da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O trabalhador exerceu cargos de confiança nos Correios por mais de 10 anos e, ao ser redirecionado ao cargo de origem, teve a gratificação pelo exercício da função suprimida. O empregado ajuizou a ação pedindo a retomada dos pagamentos, alegando que a retirada da parcela reduzia seu salário.

COBRANÇA ILEGAL - Serviço de consultoria de engenharia não recolhe ISS no local da obra

14 de maio de 2017, 7h26 Por Jomar Martins Os serviços de engenharia de detalhamento, que envolvem cálculos, especificações e desenhos, não são executados no canteiro da obra, mas no escritório da empresa construtora. Assim, o município que abriga a obra não pode cobrar Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pelo trabalho de engenharia consultiva, conforme prevê o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003. Com este fundamento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  manteve liminar  que vedou a cobrança de ISS, movida pelo município de Alpestre contra uma empresa de engenharia. A controvérsia envolve a tributação sobre a construção da usina hidrelétrica Foz do Chapecó, situada parcialmente em Alpestre, cuja obra foi executada por terceira empresa, e não pela companhia que atuou apenas como consultora.

Feliz dia das mães

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Ser mãe é acreditar que na busca da felicidade dos seus filhos não existe: Impossível; Limites; Rancor; Orgulho; Mas que sempre a mãe sempre estar buscando: Conquistar aquilo que parece impossível para alegrar seus filhos; Superar limites; Perdoar; E buscar sempre motivos para se orgulhar dos seus filhos. Não existem palavras para definir a relação entre mãe e filhos, tudo que se escrever é pouco para definir a dimensão do amor existente. Feliz dia das mães a todas as mães, em especial a duas mães da minha vida, minha eterna CARLINDA MARÇAL que partiu há sete anos mas continuar presente, através da sua lição de vida e dos ensinamentos deixados e minha esposa e ANA MARIA que não mede esforços para lutar pela felicidade dos seus filhos (Giordano e Heberte). Escrito por Manoel Arnóbio. Direito Reservado.

NATUREZA ALIMENTAR Honorários advocatícios podem ser descontados de verbas impenhoráveis

13 de maio de 2017, 8h41 Como os honorários de advogados têm natureza alimentar, podem ser descontados inclusive de verbas impenhoráveis dos devedores. Com esse entendimento, baseado no novo Código de Processo Civil, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, no fim de abril, decisão que constringe 10% do valor da dívida de cerca de R$ 19 mil de uma empresa para o pagamento dos honorários. Em 2016, a Caixa Econômica Federal havia entrado com ação contra a empresa pedindo o pagamento da dívida ou a penhora total de bens para garantir o ressarcimento do valor. A Justiça Federal de Novo Hamburgo negou a penhora completa, pois, de acordo com o Código de Processo Civil, quantias menores que 40 salários mínimos são impenhoráveis. A decisão, no entanto, permitiu que 10% do valor da dívida fosse retido até o fim do processo para pagar os honorários advocatícios.

Julgamento afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.

Repetitivos definirão possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão.

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello sobre autorização para julgar governador

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4798, que discute a necessidade de autorização prévia do Legislativo estadual para instauração de ação penal contra governador. O julgamento foi finalizado na última quinta-feira (4), afastando, por maioria de votos, a exigência de autorização.  Em seu voto no início do julgamento, em 2015, o ministro acompanhou a jurisprudência existente à época e sustentou a validade dos dispositivos das constituições estaduais que condicionam a abertura da ação penal à autorização prévia. No fim da sessão da semana passada, em que ficou vencido em parte, o decano do Supremo manteve o voto anteriormente proferido, reafirmando a necessidade da autorização prévia. Contudo, afirmou que a partir desse julgamento vai observar em seus votos a nova diretriz jurisprudencial. -   Íntegra do voto   (proferido em 2015) -   Íntegra da confirmação de voto   (04/05/2

"Veementes indícios" - Por "prudência e cautela", juiz federal suspende atividades do Instituto Lula

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9 de maio de 2017, 19h22 Por Pedro Canário A Justiça Federal de Brasília determinou a suspensão de todas as atividades do Instituto Lula, em São Paulo, usado como escritório político e fundação de apoio ao ex-presidente Lula. “O Instituto Lula, mesmo que desenvolva projetos de intuito social, pode ter sido instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais”, escreveu o juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. A decisão foi assinada no dia 5 de maio e publicada nesta terça-feira (9/5). Há "veementes indícios" de que Instituto Lula foi sede de conversas que fugiram do "escopo inicial" da entidade, afirma o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília.

Leitura dinâmica - Precedente usado por Janot em caso de impedimento contraria sua tese

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9 de maio de 2017, 18h28 Por Pedro Canário Para alegar a suspeição do ministro Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, cita um  precedente do Supremo Tribunal Federal. No entanto, a decisão citada é exatamente oposta à tese que o PGR tenta emplacar. A arguição de suspeição afirma que o Supremo já definiu, num Habeas Corpus de relatoria do ministro Gilmar, que pode haver “impedimento por analogia”. Mas o acórdão define justamente a “impossibilidade de criação pela via da interpretação de causas de impedimento”.

MUTIRÃO DE SOLTURAS - Advogados pedem HC a todas as presas grávidas e mães de crianças até 12 anos

8 de maio de 2017, 20h29 Um grupo de advogados pediu nesta segunda-feira (8/5) que o Supremo Tribunal Federal mande soltar todas as presas grávidas ou que sejam mães de crianças até 12 anos de idade. O Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (CADHu), formado em 2013, alega que esse público vive uma série de violações de direitos e que o Superior Tribunal de Justiça é uma das autoridades responsáveis por negar pelo menos metade dos pedidos individuais nesse sentido. Os autores dizem que o “impacto desproporcional” ficou evidente quando  Adriana Ancelmo , ex-primeira dama do Rio de Janeiro, conseguiu o direito de aguardar processo em liberdade. Enquanto isso, segundo a petição, outras mulheres ficam sem acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular ao parto e pós-parto, condições razoáveis de higiene e oportunidade de dar às crianças condições adequadas de desenvolvimento. Hoje, apenas 37 ginecologistas são escalados para atender toda a população carcerária femin

Mantida decisão do TJ-RS que autorizou transferência de recursos para pagamento de precatórios

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26056, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que autorizou a transferência de parte dos valores que estavam destinados a precatórios por meio de acordos diretos para o pagamento por ordem cronológica de apresentação. Segundo o estado, a decisão estaria violando a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, nas quais se assentou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios.

DOMÍNIO DO FATO TSE - cassa governador do Amazonas e determina nova eleição no estado

4 de maio de 2017, 20h25 O Tribunal Superior Eleitoral cassou, nesta quinta-feira (4/5), o mandato do governador do Amazonas, José Melo (Pros), e de seu vice, José Henrique de Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014. Por maioria (5 a 2), o Plenário entendeu que um “conjunto robusto de circunstâncias” indica que o governador reeleito tinha, pelo menos, conhecimento de esquema praticado dentro do comitê de campanha. Os ministros determinaram a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para que sejam promovidas novas eleições diretas para os cargos. Também mantiveram decisão da corte regional que,  em janeiro do ano passado , fixou multa solidária de R$ 53 mil aos dois acusados. Por maioria de votos, TSE entendeu que José Melo (Pros) sabia de compra de votos.

Ministro concede prisão domiciliar para mãe de duas crianças

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para conceder prisão domiciliar para uma mulher, mãe de duas crianças, que se encontra presa preventivamente sob acusação de associação para o tráfico de drogas. Na decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 142372, o ministro destacou que a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância e na dignidade da pessoa humana, uma vez que se prioriza o bem-estar dos menores.

Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA - União pagará R$ 30 mil a delegado da PF perseguido por chefes em Foz do Iguaçu

2 de maio de 2017, 13h08 A perseguição de dois delegados da Polícia Federal a um colega vai custar no mínimo R$ 30 mil aos cofres da União. No dia 17 de abril, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região  condenou  a União a indenizar o delegado pelo assédio moral cometido por seus superiores na Delegacia da PF em Foz do Iguaçu (PR). A decisão foi unânime. O desembargador Luiz Alberto D’Azevedo Aurvalle, relator, foi o vencedor. Segundo ele, ficou comprovado que o autor da ação sofreu danos morais por parte de seus superiores, cujo comportamento “tinha o intuito de constrangê-lo psíquica e profissionalmente”. De acordo com delegados ouvidos no processo como testemunhas, a perseguição começou em 2011. Em setembro daquele ano, diversos deles, lotados na DPF de Foz do Iguaçu, escreveram um memorando pedindo o “fim destas condutas persecutórias”, e os enviou aos seus superiores.

2ª Turma afasta prisão preventiva de José Dirceu

Terça-feira, 02 de maio de 2017 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 137728) para revogar a prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu, condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) no âmbito da operação Lava-Jato. Por maioria, o colegiado entendeu, na tarde desta terça-feira (2), que não subsistem as razões que fundamentaram a custódia cautelar e que sua manutenção resultaria em execução antecipada da pena após condenação em primeira instância, portanto sujeita ainda a apelação. Os ministros ressalvaram, no entanto, a possibilidade de o juízo de origem impor a José Dirceu medidas cautelares alternativas à prisão, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal. Votaram pela concessão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello, que negaram o pedido de soltura. Em instantes mais detalhes. http://w

CONTRA A JUSTIÇA - Advogado é condenado criminalmente por não devolver os autos no prazo

1 de maio de 2017, 14h48 Por Jomar Martins Inutilizar ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado, é crime tipificado no artigo 356 do Código Penal. Assim, para demonstrar que houve crime, basta provar que o advogado foi cientificado da necessidade de devolvê-los num determinado prazo e não o fez.  Com base neste dispositivo, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul   manteve ,  na íntegra,   sentença   que condenou um advogado por reter os autos de um processo de partilha por quase um ano. A penalidade criminal, estipulada em oito meses de detenção, foi substituída por restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade.

A TOQUE DE CAIXA - No Dia do Trabalho, OAB critica forma como reforma trabalhista é feita

1 de maio de 2017, 12h52 A Ordem dos Advogados do Brasil escolheu o Dia do Trabalho para marcar posição contra o modo como a reforma trabalhista vem sendo feita. Tanto o Conselho Federal da entidade quanto a seccional de São Paulo divulgaram notas criticando a velocidade com a qual esse processo vem sendo conduzido. A crítica fica clara ao longo dos comunicados. O Conselho Federal afirma que as reformas “não podem ser debatidas de forma açodada”, que decisões sem ponderações por parte de legisladores “podem vir a causar danos irreparáveis” e que em um momento de crise, cabe ao Congresso “preservar direitos e garantias sociais”. Por fim, o Conselho Federal declara: “Modernizar a legislação trabalhista não pode, sob hipótese alguma, ser pretexto para que se imponham prejuízos irreparáveis aos trabalhadores e trabalhadoras de nosso país”.

DIA DO TRABALHADOR – DIA DE REPENSAR CONCEITOS

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Já foi dito  “o trabalho dignifica o homem”. No dia 1º de maio, dia do Trabalhador deve-se discutir a referida afirmação sobre dois ângulos: todo trabalho dignifica o homem?  E o homem vem dignificando o trabalho? Para que o trabalho dignifique o homem se faz necessário que o valor do seu trabalho seja reconhecido, para que o mesmo possa ter uma vida digna, conforme preceitua a Constituição Federal ao assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana como sendo um dos fundamentos da República, Inciso III do Art. 1º da CF. Para que o trabalho dignifique o homem se faz necessário que os direitos inerentes ao exercício da sua função sejam assegurados e efetivados, sendo garantindo condição de trabalho digna para o trabalhador.