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Mostrando postagens de dezembro, 2017

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas. Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou que, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.

Inviável recurso sobre gradeamento de edifícios no Cruzeiro (DF)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a recurso ajuizado pelo Distrito Federal contra decisão que havia negado a possiblidade de instalação de grades em edifícios na região administrativa do Cruzeiro (DF). No Recurso Extraordinário (RE) 1017562, o ministro aplicou jurisprudência que impede a análise do caso, por não ser possível extrair do pedido a compreensão exata da controvérsia. O decano da Corte citou a Súmula 284 do STF, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Segundo o ministro, o exame da causa evidencia que o RE em questão revela-se insuscetível de conhecimento.

Ministro Dias Toffoli homologa acordo sobre planos econômicos em processos de sua relatoria

Decisão se deu em dois Recursos Extraordinários de relatoria do ministro, com base na proposta de resolução consensual da disputa apresentada, que garante aos poupadores recebimento de indenizações e aos bancos formas facilitadas de pagamento. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo relativo à disputa sobre os planos econômicos, que envolve bancos, União e poupadores em discussão sobre a correção monetária de cadernetas de poupança entre os anos 1980 e 1990. A decisão se deu nos Recursos Extraordinários (REs) 591797 e 626307, de relatoria do ministro, com base na proposta de resolução consensual da disputa apresentada, que garante aos poupadores recebimento de indenizações e aos bancos formas facilitadas de pagamento.

Pleno condena defensor público a prisão e perda de cargo por crime de estelionato

          13/12/2017 às 18:24 - Atualizado em 13/12/2017 às 18:33 O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, por estelionato, o defensor público Admilson Villarim Filho, acusado de, no exercício de suas funções e valendo-se do cargo, ter ludibriado Genival Dantas e Josefa Granjeiro (já falecida) a venderem um terreno e um automóvel relativos ao processo de inventário do filho do casal, e de se apropriar de quantias, sob os argumentos de serviços prestados e depósito em Juízo. O réu foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto e a perda do cargo, após o esgotamento da fase recursal na instância originária do TJPB, isto é, após o julgamento de possíveis embargos declaratórios. O julgamento da Notícia-Crime nº 2003316-08.2014.815.0000 ocorreu nesta quarta-feira (13), com relatoria o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público.

INVESTIGAÇÃO PENAL - Cônjuge que esvazia conta antes de divórcio comete crime contra o patrimônio

10 de dezembro de 2017, 8h50 Por  Thiago Crepaldi Cônjuge que esvazia conta bancária meses antes de iniciar um divórcio litigioso, deixando o companheiro em situação de vulnerabilidade, comete crime contra o patrimônio, e sua conduta deve ser apurada pela polícia. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de Habeas Corpus impetrado por um homem que queria se ver livre de inquérito aberto a pedido de um juiz. Segundo o processo, em setembro de 2014, o homem fez dois saques da conta bancária, um de R$ 8,9 milhões, e outro de R$ 10,4 milhões. Todo o dinheiro fazia parte de um prêmio da loteria federal de R$ 20 milhões que ele e a mulher haviam ganhado. Meses depois, o casal decidiu se separar, dando início a uma ação de divórcio. No entanto, como todo esse patrimônio simplesmente sumiu, a mulher passou a viver em dificuldades. Diante do impasse para resolver ...

SEM RENDA - Sócio de empresa inativa pode receber seguro-desemprego, diz TRF-3

10 de dezembro de 2017, 9h32 Sócio de empresa que não gerou renda da atividade empresarial tem direito ao seguro-desemprego. A decisão é do desembargador federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao restabelecer o benefício ao sócio de uma empresa inativa que teve o pagamento bloqueado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ação em que pediu o desbloqueio da verba, o segurado afirmou que, ao contrário do apontado pelo INSS, não possui renda própria, pois a empresa da qual é sócio está inativa desde 2008. A liminar, no entanto, foi negada em primeira instância, e ele recorreu ao TRF-3.

FALHA NO SERVIÇO - Demora excessiva para atender emergência hospitalar causa dano moral, diz TJ-RS

10 de dezembro de 2017, 7h54 Por Jomar Martins A demora excessiva no atendimento de emergência de hospital é falha de serviço tipificada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), devendo o paciente ser indenizado na esfera moral. Afinal, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  reformou sentença  que negou pedido de danos morais feito por pai e filho contra um hospital do estado. Por ter ficado seis horas agonizando no setor de triagem, sem informações confiáveis sobre a hora do atendimento, o menino receberá R$ 8 mil de indenização. Segundo o processo, a criança chegou ao hospital, em Porto Alegre, com enjoos e dores abdominais, por volta das 13h do dia 18 de abril de 2016. Às 13h55, conforme o boletim de emergência, ele pass...