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Mostrando postagens de fevereiro, 2023

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Juiz pode aplicar medidas alternativas para assegurar cumprimento de ordem judicial

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  Para o Plenário do STF, medidas como a apreensão da CNH ou do passaporte são válidas, desde que não afetem direitos fundamentais.   O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

STF envia 10 pedidos contra Bolsonaro para outras instâncias da Justiça

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  As decisões seguem o entendimento de que não cabe à Corte processar e julgar autoridades sem foro por prerrogativa de função.   Diversos pedidos de investigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) vêm sendo remetidos à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios, em razão da perda de foro por prerrogativa de função. Segundo a jurisprudência da Corte, o término do mandato extingue a competência penal originária do STF para processar ações referentes a condutas criminosas atribuídas a autoridades no exercício do cargo e em razão dele.

Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB pacifica entendimento sobre impedimento para o exercício da advocacia por procuradores municipais únicos

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  Na data de ontem (07.02), a Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil concluiu o julgamento do recurso n° 24.0000.2022.000017-0/PCA, que tratou da possibilidade de advogados que exercem cargos únicos de procuradores em municípios de pequeno porte exercerem a profissão no patrocínio de causas de constituintes diversos do próprio município.

Guarda compartilhada não impede mudança da criança para o exterior, define Terceira Turma

  DECISÃO 07/02/2023 08:50 Na guarda compartilhada, não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo pelo qual é possível que esse regime seja fixado mesmo quando os pais morem em países diferentes. Essa flexibilidade do compartilhamento da guarda não afasta, contudo, a possibilidade de convivência da criança com ambos os genitores e a divisão de responsabilidades – o que pode ser feito com o suporte da tecnologia. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao restabelecer  sentença  que autorizou a mudança de uma criança para a Holanda, em companhia da mãe. No mesmo ato, o juiz fixou o regime de guarda compartilhada e definiu parâmetros de convivência em favor do pai, que mora no Brasil.

Corte prorroga por um ano afastamento de quatro desembargadores acusados de corrupção

  DECISÃO 07/02/2023 07:45 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, prorrogou a medida cautelar de afastamento do cargo, pelo prazo de um ano, em relação a Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior, Fernando Antonio Zorzenon da Silva e Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). Em fevereiro de 2022, a Corte Especial recebeu a  denúncia  oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os desembargadores, por entender estarem presentes provas da materialidade e indícios de autoria dos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo as investigações, os desembargadores teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho. A denúncia do MPF incluía outros investigados, inclusive o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e o ex-secretário est...

Segunda Câmara considera ilegal ato que suspendeu fala de vereador em Cuitegi

  A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que considerou ilegal ato do presidente da Câmara Municipal de Cuitegi no sentido de cassar a palavra do vereador Raul Sérgio Silva de Meireles por duas sessões. O caso foi inicialmente julgado pelo Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira, onde tramitou o mandado de segurança nº 0807230-76.2021.815.0181, impetrado pelo vereador. Na ação, Raul Sérgio alega que na sessão ordinária do dia 22 de outubro de 2021, após a leitura do expediente, foi surpreendido com a suspensão das suas prerrogativas legislativas, consistente na cassação da palavra, inclusive com vedação ao uso da tribuna por duas sessões, sob o argumento de que, na sessão ordinária anterior, teria ele supostamente infringido o Regimento Interno e o Código de Ética da Casa ao atingir seus pares de maneira indecorosa.

Teoria do desvio produtivo não se aplica fora das relações de consumo

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  DECISÃO 03/02/2023 06:50 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou  provimento  a  recurso especial  em que se buscava o pagamento de indenização pela demora na transferência definitiva de um imóvel, após a conclusão do inventário, com base na aplicação da teoria do desvio produtivo. Para o colegiado, não há no caso situação de desigualdade ou vulnerabilidade que justifique a aplicação da teoria, visto que a relação jurídica estabelecida entre as partes é estritamente de direito civil.