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Mostrando postagens de junho, 2019

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DIGITAL DO ENCARCERADO CNJ e TSE assinam acordo para fazer registro biométrico em todos os presos

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Imprimir Enviar 18 27 de junho de 2019, 17h41 O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral firmaram acordo nesta quinta-feira (26/6) para fazer o registro biométrico e identificação com dados confiáveis de todos os presos do Brasil. O processo de registros começa no ano que vem.  O acordo de cooperação foi firmado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber em cerimônia na sede do TSE. 

REDES SOCIAIS TRF-4 reduz multa do Facebook para R$ 23 milhões por descumprir decisões

25 de junho de 2019, 16h03 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região fixou em R$ 23,2 milhões a multa ao Facebook e WhatsApp por descumprimento de ordens judiciais. A 8ª Turma do TRF-4 reduziu a multa fixada em primeira instância, que havia sido de R$ 2 bilhões, valor considerado excessivamente desproporcional pelos desembargadores. “O escalonamento crescente da sanção pecuniária é absolutamente legítimo e inerente ao reiterado descumprimento da ordem judicial. Contudo, percebendo-se um salto desproporcional na fixação do quantum diário, autoriza-se a intervenção do segundo grau, notadamente no caso em concreto que, pela repercussão e importância, produzirá efeitos sobre futuras decisões", afirmou o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, ao defender a redução do valor da multa.

AVALIAÇÃO PRECÁRIA 2ª Turma decide que Lula deve ficar preso até julgamento de suspeição de Moro

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25 de junho de 2019, 19h15 Por Gabriela Coelho A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes e manteve o ex-presidente Lula preso pelo menos até o julgamento do mérito de uma alegação de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Por maioria, a turma entendeu que não há motivos para soltar o ex-presidente, já que a condenação dele foi confirmada por duas instâncias. Condenação de Lula foi confirmada em duas instâncias, e por isso não há motivo para autorizar a "liberdade provisória", votou Celso nesta terça, definindo o placar contra a proposta para que Lula responda a processo em liberdade, feita por Gilmar Carlos Moura / SCO STF Prevaleceu entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, relator Habeas Corpus que discute a suspeição de Moro. Ele foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Gilmar e Ricardo Lewandowski. O que definiu o resultado desta terça foi o voto do ministro Celso. Fachin e Cárme

Roubo em estacionamento aberto e de livre acesso não gera responsabilidade para o comerciante

DECISÃO 18/06/2019   06:58 O estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes de assalto à mão armada ocorrido em seu estacionamento quando este representa mera comodidade aos consumidores e está situado em área aberta, gratuita e de livre acesso. Em tais situações, o roubo é fato de terceiro que exclui a responsabilidade da empresa, por se tratar de fortuito externo. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a embargos de divergência e pacificou o tema no tribunal, tendo em vista decisões divergentes nas duas turmas de direito privado.

Juiz não pode ser punido com multa do CPC por ato atentatório ao exercício da jurisdição

DECISÃO 12/06/2019   06:51 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o juiz que conduz o processo não pode ser punido com a multa prevista para os casos de ato atentatório ao exercício da jurisdição, prevista no parágrafo único do   artigo 14   do Código de Processo Civil de 1973 (parágrafo segundo do   artigo 77   do CPC/2015). Para o colegiado, se o juiz atentar contra os princípios da probidade, boa-fé e lealdade, deverá ser investigado e punido nos termos previstos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional ( Lei Complementar 35/1979 ).

Suspensa lei municipal que regulava cobrança em estacionamentos privados de São Luís (MA)

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Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) verificou que o acórdão do TJ-MA, ao manter a validade da lei local, está em desacordo com a jurisprudência do STF sobre a matéria. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da lei municipal que proíbe todos os estacionamentos privados, situados em São Luís (MA), de cobrarem pelo uso do estacionamento nos 30 minutos iniciais. A Lei municipal 6.113/2016 foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por meio de ação direta de inconstitucionalidade, mas foi julgada improcedente a despeito da jurisprudência do STF sobre a matéria.

Ministro concede habeas corpus para suspender execução provisória de penas alternativas

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De acordo com o ministro Gilmar Mendes, artigo da LEP prevê o trânsito em julgado da condenação, e o STF ainda não decidiu sobre a possibilidade de execução provisória de penas restritivas de direito após a condenação em segunda instância. 13/06/2019 18h55  - Atualizado há O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus (HC) 161140 para suspender a execução provisória de penas restritivas de direitos impostas a um advogado de Cascavel (PR) até que haja o trânsito em julgado da condenação. Em sua decisão, o ministro destacou que os julgados da Corte sobre a execução provisória da pena após a confirmação da condenação em segunda instância não tratam das penas restritivas de direitos.

DÍVIDA TRABALHISTA TRT-18 libera CNH de devedor que comprovou necessidade de usar carro

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36 14 de junho de 2019, 12h36 Devedor que comprava a necessidade de usar veículo para trabalhar ou nas demais atividades cotidianas pode ter a CNH liberada. Assim  DÍVIDA TRABALHISTA TRT-18 libera CNH de devedor que comprovou necessidade de usar carro  o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao liberar a carteira de motorista de um empresário, suspensa por um juiz de primeiro grau como medida para que ele pagasse débitos trabalhistas. Reprodução CNH pode ser liberada se devedor comprovar que precisa dirigir para trabalhar ou em atividades cotidianas, entendeu o Pleno do TRT-18 No recurso ao TRT, o empresário alegou que precisa da CNH para suas atividades profissionais (atualmente, ele trabalha para dois sindicatos que atuam na zona rural e percorre longos

REPERCUSSÃO GERAL Supremo aprova equiparação de homofobia a crime de racismo

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Imprimir Enviar 48 13 de junho de 2019, 19h30 Por  Gabriela Coelho Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo  plenário do Supremo Tribunal Federal e declarada nesta quinta-feira (13/6).  STF reconhece criminalização da homofobia na Lei de Racismo. Rosinei Coutinho/SCO/STF O colegiado também fixou tese  no sentido de que a repressão penal à prática da homofobia "não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa", desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.

Revelia em ação de guarda de filho não implica renúncia tácita ao direito da guarda compartilhada

DECISÃO 11/06/2019   06:55 A revelia em uma ação que envolve guarda de filho, por si só, não implica renúncia tácita do pai ou da mãe em relação à guarda compartilhada, por se tratar de direito indisponível dos pais. A tese foi afirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a um recurso para fixar a guarda unilateral em favor da mãe, utilizando como parâmetro da decisão o princípio do melhor interesse da criança. No caso analisado, a sentença no processo de dissolução de união estável determinou a guarda compartilhada, mesmo com a revelia do pai. O tribunal estadual negou o recurso e manteve a guarda compartilhada.

Ministro garante reintegração de servidor da área da saúde para exercício de dois cargos públicos

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Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal permite a acumulação de cargos na área de saúde quando há compatibilidade de horários e não faz qualquer restrição à carga horária das atividades acumuláveis diante da possibilidade de conciliação. 10/06/2019 20h00  - Atualizado há O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou válida a acumulação de dois cargos públicos, com carga horária superior a 60 horas semanais, por um profissional da saúde. A decisão, proferida no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34608, reforma acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia impedido a acumulação e negado o pedido de anulação do ato de demissão de um dos cargos.

Presidente do STF suspende efeitos de decisão que determinou enquadramento de servidores sem concurso no Piauí

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De acordo com o ministro Dias Toffoli, a determinação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) gera lesão à ordem pública, por não ter observado o dispositivo constitucional que exige prévia aprovação em concurso público para investidura em cargos ou empregos públicos. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que determinou o enquadramento de 17 servidores no plano de cargos, carreiras e salários do Ministério Público estadual. O Estado do Piauí, requerente da suspensão de segurança, argumenta que os servidores, quando lotados na Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, não prestaram concurso público, ocupavam cargos em comissão e exerciam irregularmente funções próprias de servidores efetivos. De acordo com o presidente do STF, a determinação do tribunal estadual acarreta grave lesão à ordem pública, na medida em que ignorou o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição

REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA - Prazo para pedir anulação de cláusula abusiva de seguro de vida é de um ano

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4 de junho de 2019, 12h30 É de um ano o prazo prescricional para pedir anulação de cláusula de reajuste do prêmio do seguro de vida de acordo com a faixa etária do segurado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão que condenou uma seguradora a restituir os valores pagos nos últimos 12 meses indevidamente por um segurado. Segundo o autor, em 2002 ele migrou para um plano que previa o reajuste por faixa etária. Em 2014, ajuizou a ação pedindo a nulidade dessa cláusula e a restituição dos valores pagos a mais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a seguradora a restituir os valores cobrados a mais nos últimos 12 meses. No recurso, a empresa afirmou que o prazo prescricional deveria ser contato a partir de 2002, quando houve a migração do plano.

Ministro determina redução da pena de reeducando aprovado no Enem

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No entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, considerar a menor carga horária de ensino para o cálculo da remição da pena seria desproporcional, pois representaria a diminuição de todo o esforço e empenho demonstrados pelo apenado. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos. O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União (DPU) de que o preso, “inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem”.