Ministro Luiz Fux determina continuidade no pagamento de precatórios
Sexta-feira, 12
de abril de 2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou que os Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados e do Distrito
Federal “deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma
como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo, em 14/03/2013,
segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas
para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro”. O ministro
determinou a expedição de ofício aos presidentes de todos os TJs do país, informando-os
sobre essa decisão.
O ministro despachou nesta quinta-feira (11) sobre
a questão em virtude de petição apresentada
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), informando sobre
a paralisação do pagamento de precatórios por alguns TJs, após o julgamento
conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425,
realizado em 14 de março passado pelo STF. Naquela data, a Suprema Corte
considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que
instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. O pedido foi
analisado pelo ministro Fux em razão de ele ser o redator do acórdão do
julgamento.
No despacho, o ministro Fux destacou que a decisão
do Plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial da EC 62/2009,
“assentando a invalidade de regras jurídicas que agravem a situação jurídica do
credor do Poder Público além dos limites constitucionais aceitáveis”. Contudo,
ele ressaltou que, até que o Supremo se pronuncie sobre o alcance da
decisão [nas ADIs], “não se justifica que os Tribunais locais retrocedam na
proteção dos direitos já reconhecidos em juízo”.
OAB
Segundo informou a OAB ao Supremo, em sua petição
nos autos das duas ADIs, “os recursos estão disponíveis, mas a Presidência de
alguns Tribunais entendeu por paralisar os pagamentos/levantamentos de valores,
enquanto não modulados os efeitos da decisão do STF”. Por isso, a entidade
requereu a continuidade dos pagamentos até a modulação. Pediu, ainda, que os
entes públicos devedores sejam instados a repassar e depositar os recursos
junto aos TJs, sob pena de sofrer sanções.
FK/AD
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