Lei paulista sobre uso de armas apreendidas é inconstitucional, decide STF
Quinta-feira, 09 de maio de 2013
Por unanimidade, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3193, na qual a Procuradoria-Geral da República
(PGR) questiona a Lei 11.060/2002 do Estado de São Paulo, que autoriza o uso
pelas polícias civil e militar de armas de fogo apreendidas em decorrência da
prática de crime e à disposição da Justiça. Para o relator, ministro Marco
Aurélio, a lei é inconstitucional pois legisla sobre normas relativas a
material bélico e direito processual penal, de competência privativa da União.
“Quando a norma
atacada determina a transferência das armas de fogo para a Secretaria de
Segurança Pública, incorpora ao ordenamento jurídico estadual normas da
competência privativa da União. Se a Constituição Federal atribui à União
legislar sobre o comércio de material bélico e direito processual penal, não
possui o estado-membro qualquer relação com o tema”, afirmou.
A União editou
a Lei 10.826/2003, segundo a qual é vedada a cessão de armas de fogo
apreendidas para qualquer pessoa ou instituição. Segundo a norma, quando as
armas apreendidas não interessarem mais à persecução penal, devem ser
encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, o qual definirá sua
destruição ou doação para órgãos da segurança pública ou às próprias Forças
Armadas.
Precedentes
O ministro Marco
Aurélio citou em seu voto precedente do STF segundo o qual a reserva
constitucional para a União legislar sobre o tema não se aplica apenas a
operações de compra e venda, mas à circulação de objetos belicosos. O
entendimento foi fixado na ADI 3258, que questionava lei de teor semelhante à
lei paulista criada pelo Estado de Rondônia. Na ADI 2035, também citada no voto
do relator, entendeu-se que a expressão “material bélico” usada pela Constituição
Federal trata de qualquer tipo de arma de fogo ou munição, mesmo que não
voltada ao uso em guerra externa.
FT/AD
Processos relacionados
ADI 3193 |
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