Facebook terá que pagar indenização por perfil falso de usuária
05/02/2014 14h46
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou o site de relacionamentos Facebook a indenizar uma usuária. Ela teve
um perfil falso criado na página.
Caso - A autora
ingressou com ação após tomar conhecimento da publicação de mensagens de cunho
difamatório relacionadas a ela nas páginas da rede social.
Na ação, ela pediu indenização pelos danos morais suportados, uma vez
que a empresa, procurada, se eximiu da responsabilidade.
A ação foi julgada procedente e condenou o Facebook a indenizá-la em R$
8 mil. No entanto, as duas partes apelaram.
Decisão - A decisão
foi proferida no último dia 22 e o relator do recurso, desembargador Beretta da
Silveira, entendeu que o dano moral ficou caracterizado pelo fato de a empresa
não ter suspendido a divulgação das ofensas assim que alertada pela internauta.
“A luz do disposto no artigo 186 do Código Civil, a omissão do réu, ora
apelante, em remover de pronto o conteúdo do site, consolida o ato ilícito,
que, por seu turno, gera a obrigação de indenizar”, afirmou o desembargador
mantendo a decisão o valor da indenização.
Os desembargadores Egidio Giacoia e Viviani Nicolau também participaram
do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0173842-95.2012.8.26.0100
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15340/facebook-tera-que-pagar-indenizacao-por-perfil-falso-de-usuaria/
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