“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Facebook terá que pagar indenização por perfil falso de usuária


05/02/2014 14h46 
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o site de relacionamentos Facebook a indenizar uma usuária. Ela teve um perfil falso criado na página.

Caso - A autora ingressou com ação após tomar conhecimento da publicação de mensagens de cunho difamatório relacionadas a ela nas páginas da rede social.

Na ação, ela pediu indenização pelos danos morais suportados, uma vez que a empresa, procurada, se eximiu da responsabilidade.

A ação foi julgada procedente e condenou o Facebook a indenizá-la em R$ 8 mil. No entanto, as duas partes apelaram.

Decisão - A decisão foi proferida no último dia 22 e o relator do recurso, desembargador Beretta da Silveira, entendeu que o dano moral ficou caracterizado pelo fato de a empresa não ter suspendido a divulgação das ofensas assim que alertada pela internauta. “A luz do disposto no artigo 186 do Código Civil, a omissão do réu, ora apelante, em remover de pronto o conteúdo do site, consolida o ato ilícito, que, por seu turno, gera a obrigação de indenizar”, afirmou o desembargador mantendo a decisão o valor da indenização.

Os desembargadores Egidio Giacoia e Viviani Nicolau também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0173842-95.2012.8.26.0100


http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15340/facebook-tera-que-pagar-indenizacao-por-perfil-falso-de-usuaria/

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