“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DEM questiona MP que abriu crédito extraordinário de R$ 26 bi

Sexta-feira, 20 de maio de 2011
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (20) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4607) contra a Medida Provisória 515, de 28 de dezembro de 2010, que abriu crédito extraordinário de R$ 26,6 bilhões para a Justiça do Trabalho e diversos órgãos do Poder Executivo.
Desta vez, a norma foi questionada pelo Democratas (DEM). Para a partido político, a edição da norma desrespeitou o regramento constante dos artigos 62, parágrafo primeiro, inciso I, alínea “d” e 167, parágrafo terceiro, ambos da Constituição Federal de 1988. Os dispositivos autorizam a abertura de crédito extraordinário por meio de Medida Provisória somente para acudir despesas imprevisíveis e urgentes. De acordo com o partido, na medida provisória não existe nenhuma despesa que possa ser enquadrada como imprevisível ou urgente. Entre os gastos autorizados, diz o DEM, incluem-se apenas despesas ordinárias. “Todos os gastos autorizados fazem frente a situações previstas ou, ao menos, previsíveis”.
O DEM pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da norma. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da medida provisória.
É a segunda ação contra a MP. Na última quinta-feira (19), o PSDB ajuizou na Corte a ADI 4602, questionando a mesma norma.
O relator das ADIs é o ministro Ayres Britto.
MB/AD

Processos relacionados
ADI 4607


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=180137

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