Pular para o conteúdo principal

Câmara Criminal do TJPB mantém ação penal contra empresa acusada de cometer crime ambiental no Rio Jaguaribe

21 de junho de 2011

Gerência de Comunicação

Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou um Habeas Carpus, com pedido de liminar, que tinha o objetivo de trancar uma ação penal imputada aos denunciados Heronaldo de Andrade Marinho e outros, pela possível prática de crime contra o meio ambiente. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (21). O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Segundo os autos, no dia 5 de dezembro de 2008, a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de João Pessoa recebeu denúncia anônima sobre aterramento no Rio Jaguaribe, na confluência com o rio Timbó, no bairro do Altiplano, área considerada especial de conservação do município. Fiscais se dirigiram até o local e constataram a colocação mais de 30 cargas de material argiloso.

Em seguida, chegou um caminhão dirigido por Alex Santos da Silva. O veículo estava lotado de material argiloso. O motorista informou que cumpria ordens da empresa HM Construções e Incorporações Ltda. A denúncia também informa que a empresa pertence a Heronaldo de Andrade Marinho.

Conforme os autos, o dano ambiental está devidamente provado no Laudo Pericial nº 2565/2008 do Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba. “Houve interferência humana no local examinado, por depósito de material inadequado ao local”, afirma o documento.

Já a defesa, argumentou que recaía sobre seus pacientes constrangimento ilegal, decorrente do ajuizamento de ação penal para apurar eventual delito capitulado no artigo 63 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). Os advogados mencionam que a denúncia é inepta, já que “não há se quer uma discrição mínima dos fatos, ou mesmo uma descrição resumida e individualizada da possível conduta delituosa de cada acusado.”

Para o relator, a negativa de participação dos denunciados no possível crime ambiental não se mostra evidente, “não havendo como ser trancada a ação penal com base em tal fundamento, já que, para se perquirir se os pacientes cometeram o delito ou não, necessária se faz uma ampla dilação probatória, impossível de ser realizada pela via eleita”, destacou Joás de Brito Pereira Filho.

Ele destacou que o artigo 63, da Lei 9.605/98, prevê pena de reclusão, de um a três anos, e multa para quem “alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida”.

http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=6782

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...