Pular para o conteúdo principal

Fórum Cível da Capital terá sistema “Drive-thru” para permitir que advogados protocolem documentos sem sair do veículo

Gerência de Comunicação

O Drive-thru é o novo serviço que será oferecido pela Justiça estadual através do Fórum Cível da Capital “Des.Mário Moacyr Porto”. Com esse sistema os advogados poderão dar entrada em petições sem sair do veículo, numa cabine que está sendo instalada no estacionamento no andar subterrâneo do prédio. A Diretoria de Engenharia do Tribunal de Justiça da Paraíba já concluiu o projeto e aguarda, apenas a execução das obras, previstas para serem concluídas em 45 dias.

Para o juiz diretor do Fórum Cível da Capital, Fábio Leandro da Cunha Ramos, a medida é mais uma ação do Judiciário com o objetivo de dar mais celeridade aos procedimentos judiciais, garantindo economia de tempo para os advogados, reduzindo assim o congestionamento de veículos no local, bem como a dificuldade para estacionar. O magistrado disse, ainda, que pesquisou o funcionamento do serviço em outros tribunais do país e do Estado, para implementação do modelo. “Os advogados estão ansiosos. O layout já foi aprovado e o estacionamento sofrerá algumas adaptações, para que seja instalada a cabine de protocolo, que funcionará com apenas um servidor”, informou.

O diretor de Engenharia do Tribunal de Justiça, Ricardo Alexandre de Oliveira Lima, acrescentou que os estudos para a instalação e o funcionamento já foram feitos e, de acordo com os prognósticos, a obra deverá ser concluída rapidamente, melhorando muito o fluxo de veículos na área externa do fórum.

Gabriela Parente

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...