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Carta Magna da Inglaterra: Judiciário pernambucano recebe documento histórico

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, recebeu uma doação histórica para o Palácio da Justiça na tarde desta quinta-feira (28). O professor de Direito Roque de Brito Alves doou uma das quatro cópias oficiais da Carta Magna da Inglaterra, considerado o primeiro texto da civilização ocidental sobre direitos humanos. A original, de 1215, fica guardada na Biblioteca Britânica, em Londres.

"Meu objetivo é que o povo tenha acesso à contemplação da história", declarou o professor Roque. "Agradeço essa doação em nome de todo o Poder Judiciário e em nome do desembargador José Fernandes", afirmou Jovaldo Nunes.

Saiba mais sobre a Carta Magna

A Carta Magna, que significa "Grande Carta", cujo nome completo é "Magna Charta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae" (Grande Carta das liberdades, ou Concórdia entre o rei João e os barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei inglês), é um documento do século XIII, que limitou o poder monárquico na Inglaterra, especialmente o do rei João. Resultou de desentendimentos entre o monarca, o papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Segundo os termos da Carta Magna, o rei deveria renunciar a certos direitos e a respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que a vontade do rei estaria sujeita à lei.

Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo. O documento garantia certas liberdades políticas inglesas e continha disposições que tornavam a Igreja livre da ingerência da monarquia, reformavam o direito e a Justiça e regulavam o comportamento dos funcionários reais. Grande parte da Carta Magna foi copiada da Carta de Liberdades de Henrique I, outorgada em 1100, e que submetia o rei a certas leis acerca do tratamento de oficiais da Igreja e nobres.

O documento compõe-se de 63 artigos ou cláusulas, a maioria referente a assuntos do século XIII, e de importância datada, como a redução das reservas reais de caça. Uma das cláusulas, que maior repercussão teve ao longo do tempo, é o artigo 39: "Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra". Significa que o rei devia julgar os indivíduos conforme a lei, seguindo o devido processo legal, e não segundo a sua vontade, até então absoluta.


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Rosa Miranda | Ascom TJPE

http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=7613

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