“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Consumidora encontra camisinha misturada no extrato de tomate

Extraído de: Espaço Vital - 26 de Julho de 2011



A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Unilever Brasil Alimentos Ltda a indenizar uma consumidora que achou um preservativo masculino na lata de extrato de tomate, após o preparo da refeição da família. A sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Lajeado (RS) foi confirmada pelo tribunal gaúcho.

A petição inicial narrou que o prato do almoço fora almôndegas ao molho de tomate. Depois da refeição, a dona de casa foi retirar da lata - para guardar em outro recipiente - o que havia sobrado do extrato de tomate da marca Elefante. Ela percebeu, então, um pouco de mofo mais ao fundo na lata e mexeu no conteúdo.

Foi quando encontrou um preservativo masculino enrolado no meio do molho. Após a localização da camisinha, a consumidora e seus familiares se sentiram nauseados, inclusive com vômitos.

Indignada com o ocorrido, ela procurou a Unilever. Por meio de ligação telefônica, a empresa disse que iria substituir a lata por outra e que "a consumidora procurasse os seus direitos".

A lata - com o resto do molho e a camisinha - foi levada à sede da Univates, em Lajeado, para análise. Com o laudo em mãos, a autora ingressou na Justiça postulando indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos com a ingestão do produto.

O ação foi julgada pelo pretor João Gilberto Marroni Vitola. Na sentença, ele comenta o laudo pericial que apontou que "a camisinha encontrada dentro da lata de extrato de tomate estava com a ponta amarelada".

A Unilever tinha alegado, na contestação, que "todo o processo de produção e embalagem do produto referido é automatizado, não havendo contato humano". No entanto, o pretor considerou que "a empresa não negou a existência de profissionais que acompanham o processo e que podem intervir a qualquer momento em razão de algum descontrole no programado".

Desta forma, o julgado monocrático concluiu que "os danos morais causados à autora são evidentes, à medida que passou por momento de profundo desgosto, inclusive tendo sido afetado o restante da família após a refeição e diante da cena grotesca enfrentada".

Pelos critérios da sentença, a condenação atualizada e com juros chega a R$ 11.600,68.

Na 9ª Câmara Cível do TJRS, a desembargadora relatora Marilene Bonzanini avaliou que "o sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela autora da ação geraram os danos morais alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao encontrar um preservativo, supostamente usado, em produto alimentício utilizado no preparo de refeição para a família".

Os advogados Rubem José Zanella, Carlos Renato Bastier Lantieri e Débora Inês Zanella Rodrigues atuaram em nome da autora. A honorária sucumbencial dos profissionais será de 20% sobre o valor da condenação. (Proc. nº 70041080789 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

A Unilever é uma multinacional anglo-holandesa líder em vendas de bens de consumo em vários países do mundo. São produtos alimentícios, de higiene e de limpeza.

Foi fundada em 1929, pela fusão da fábrica inglesa de sabão Lever Brothers com a fábrica holandesa de margarina Margarine Unie.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2784705/consumidora-encontra-camisinha-misturada-no-extrato-de-tomate

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