“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Juiz confirma formação de cartel, determina fiscalização e postos que persistirem na prática terão atividades suspensas

22 de julho de 2011

Os proprietários de postos de combustíveis que persistirem na formação de carteis para fixação dos preços dos derivados em João Pessoa e, confirmada a prática através de fiscalização que será feita pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), terão suspensas as atividades por 15 dias, sem prejuízo ainda da aplicação de multa pecuniária que pode chega a R$ 200.000,00. Esse é o teor do despacho prolatado pelo juiz da 5ª Vara Cível da comarca de João Pessoa, Onaldo Rocha de Queiroga. A decisão veio dentro da Ação Civil Pública nº 2002.00000.2839-5, movida pelo Ministério Público Federal e Estadual, por intermédio da Curadoria de Defesa do Consumidor.

O despacho do magistrado atende ao pedido de execução da sentença, depois de confirmada a existência de Cartel na ação, conforme entendeu o Tribunal de Justiça. Ele encaminhou ofício à Agência Nacional de Petróleo dando ciência do teor da sentença e do acordão do TJ, a fim de que se promova a fiscalização das atividades dos revendedores de combustíveis da Capital, de forma contínua, devendo, semestralmente, o Juízo ser informado.

Na decisão, o juiz Onaldo Queiroga solicita o encaminhamentodos autos para a Contadoria Oficial, para que se promova a atualização dos cálculos, visando o arbitramento, no que diz respeito aos valores da indenização. Consta nos autos que o Ministério Público já formulou seus quesitos, restando a intimação de todos os promovidos/executados para, no prazo de cinco dias, formularem os quesitos para efeito de serem respondidos pela Contadoria Oficial.

A sentença prolatada pelo juiz ainda estabelece que o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Paraíba (Sindipetro) deve se abster de impor, dirigir, acertar ou encaminhar acordos da categoria que representa no sentido de unificação de preços dos combustíveis, sob pena de aplicação da multa pecuniária a cada descumprimento. Já aos 79 postos de gasolina (revendedores de combustíveis) promovidos na ação, o juiz determinou que todos não podem mais fixar preço único na Capital, sob pena de suspensão de suas atividades.

“Havendo reincidência, esse prazo deve ser aumentado em patamar que será estabelecido em execução específica, sem prejuízo da pena pecuniária, fixada em R$ 5.000,00 por cada descumprimento”, estabeleceu Onaldo Rocha de Queiroga, em conformidade com o artigo 84, § 5º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), c/c o artigo 11, da Lei 7.347/85.

As peças contidas na Ação Civil Pública conseguiram provar a existência de um cartel no setor de revenda de combustível em João Pessoa, com o escopo de unificação de preços e prática de lucros excessivos, “condutas que não condizem com a normalidade que deve prevalecer na relação de consumo, além de afrontar a livre concorrência que deve existir no mercado de comercialização de combustíveis”, diz parte do processo. Também ficou caracterizada o prejuízo ao consumidor.

Em junho de 2006, o mesmo juiz já tinha rejeitado os Embargados Declaratórios manejados Arlindo Fonseca Lins e CIA. Ltda. Na oportunidade, Onaldo Rocha de Queiroga disse que “é lamentável que os embargos tenha sido interpostos simplesmente com caráter mais uma vez procrastinatórios.”

Gcom/TJPB

http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=6901

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