Pular para o conteúdo principal

Empresa de ônibus terá que indenizar passageiro

Notícia publicada em 26/09/2011 16:56



A empresa de transporte urbano Viação Cometa terá que indenizar em R$10 mil, por danos morais, um usuário que se acidentou dentro de um de seus ônibus. Francisco de Assis Silva estava no interior do coletivo quando, ao tentar uma ultrapassagem, o motorista realizou uma manobra imprudente fazendo com que o veículo se chocasse violentamente com um caminhão, que transitava na outra pista, em sentido contrário. Por conta disso, o autor da ação sofreu graves lesões, perdendo sua capacidade laborativa, o que lhe trouxe prejuízo.
A empresa por sua vez tentou eximir seu funcionário da culpa, alegando que o carro invadiu a pista de surpresa, vindo do acostamento à sua direita, e que o motorista do ônibus estava em velocidade moderada, dirigindo dentro dos padrões aplicáveis.
A decisão é da juíza Adriana Therezinha Cavalho Souto Castanho de Carvalho, da 1ª Vara Cível da Capital. Ela  considerou que a responsabilidade do ocorrido é da empresa ré. “Ao tentar uma manobra dessas, ela está expondo seus usuários aos riscos, na medida em que não havia condições seguras para a realização da ultrapassagem”, concluiu a juíza.
Processo No 0014004-30.2006.8.19.0001
Últimas Notícias

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...