Pular para o conteúdo principal

Encontro de presidentes dos TJs do Brasil em João Pessoa terá a participação da ministra Eliana Calmon

27 de setembro de 2011
Gerência de Comunicação
A comissão especial criada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, para organizar o 89º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que acontece em João Pessoa, entre os dias 13 e 15 de outubro, já está fechando a programação preliminar do evento e confirmou a participação da ministra do STJ, Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, bem como do professor Mauro Gomes Matos, da Faculdade Cândido Mendes (RJ), que fará a primeira palestra sobre “Competência Subsidiária do CNJ para fins disciplinares”.
O encontro, que também faz parte das comemorações do 120º aniversário do Tribunal de Justiça da Paraíba, será aberto às 17 horas do dia 13, no Auditório Wilson Pessoa da Cunha, no Anexo do TJPB, pelo presidente do Colégio Permanente, desembargador Marcus Faver. Na oportunidade, o presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln, usará da palavra paraa dar as boas vindas aos participantes. Haverá uma exibição de vídeo especial sobre o Tribunal de Justiça, lançamento de livros e entrega de placas comemorativas. Em seguida os presentes visitam o memorial da Justiça, no Palácio da Justiça, onde será descerrada uma placa comemorativa aos 120 anos de instalação do Tribunal.
Os trabalhos do Colégio Permanente de Presidentes dos TJs começam a partir das 9h do dia 14, na sala de reuniões do Hardman Praia Hotel, com a abertura oficial feita pelo desembargador Marcus Faver e a fala do presidente do TJPB, Abraham Lincoln. O professor Mauro Gomes fará a palestra inicial, abrindo a programação da manhã. Os participantes cumprem a agenda durante todo o dia com debates, manifestações dos presidentes, palestra da ministra Eliana Calmon, elaboração da “Carta de João Pessoa” e encerramento do encontro, às 18 horas.
Gecom/TJPB/gs

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...