“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Corte julga improcedente Adin contra lei que trata de segurança nos bancos

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012 - 16:59:00 



Por maioria de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou, nesta segunda-feira (13), improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) contra a Lei n.º 17.647, de 4 de agosto de 2010, do Município do Recife. A norma dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos adicionais de segurança pelas instituições bancárias e financeiras. O relator do caso foi o desembargador Leopoldo Raposo. A Federação ainda pode recorrer da decisão.

Na ação, a Febraran argumenta que a lei municipal ofende a Constituição Estadual de Pernambuco e a Constituição Federal. Sustenta, ainda, a existência de inconstitucionalidade material por afronta à limitação de competência municipal em matéria de segurança bancária e sistema financeiro nacional. A Federação também ressalta a ocorrência de dano ao ato jurídico perfeito, segurança jurídica e violação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e tipicidade.

Em seu voto, o desembargador afirma que o município não ultrapassa os limites de sua competência através da lei, uma vez que trata da segurança de seus munícipes. “A alegada usurpação de competência privativa da União em matéria de segurança bancária resta afastada, pois o tema relacionado à segurança de seus munícipes não adentra nas questões relacionadas à política de crédito, câmbio, segurança e transporte de valores, seguro ou temas relacionados ao sistema financeiro nacional, segundo artigos 22, VII e 192 da CF”, explica.

O magistrado também ressalta, em sua decisão, o alto índice de assaltos a bancos no município. “Na cidade do Recife, como é conhecimento de todos, o elevado índice de criminalidade e a recorrente investida de assaltantes aos usuários das agências bancárias têm impulsionado o poder público à adoção de medidas destinadas a melhoria das condições de segurança nos seus estabelecimentos”, afirma. “Deste modo, para fins de melhor atender a população, a segurança interna do estabelecimento bancário constituiu-se elemento essencial e necessário ao desempenho das atividades exercidas pelas instituições bancárias e financeiras que atuam no município”, conclui o desembargador Leopoldo.

O processo pode ser acessado através do link Consultas Processuais de 2º Grau, pela numeração NPU 0021777-47.2010.8.17.0000
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Rebeka Maciel | Ascom TJPE

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