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Advogado diz que TSE extrapola poder regulamentar ao barrar candidatos com contas desaprovadas

                                                                       
Publicado em: 03/03/2012 às 11h26
ELEIÇÕES


O advogado Edward Johnson, especialista em Direito Eleitoral, afirmou na manhã deste sábado (3), que o TSE extrapolou seu poder regulamentar ao inserir em resolução o impedimento de obtenção de quitação eleitoral para os candidatos que tiveram contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral.


Segundo o advogado Edward Johnson, o TSE, por uma placar apertado de 4x3, acabou editando resolução que afronta a Lei nº 9.504/97, que prevê impedimento para obtenção de quitação eleitoral apenas para aqueles candidatos que não prestaram contas de campanha à Justiça Eleitoral.


“A intenção do legislador está muito clara na Lei nº 9.504/97, que em seu art. 11, § 7º, veda a concessão de quitação eleitoral apenas para aqueles candidatos que não prestaram contas, situação que não se confunde com aqueles casos em que o cidadão teve contas reprovadas”, disse o advogado.


Ainda de acordo com o advogado Edward Johnson, diante da imprecisão da decisão do TSE, além de sua natureza contra legem, a questão haverá de ser levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal.


“O que está mais que claro na hipótese é a insegurança jurídica gerada pelo novel entendimento do TSE. São mais de 21 mil nomes que tiveram contas de campanha desaprovadas na eleição passada, seja pelas falhas mais simples, seja por ilegalidades das mais lamentáveis. O fato é que além dessa vedação não estar prevista em lei, o TSE não disciplinou uma gradação com vistas a filtrar os casos mais graves, nem sequer tratou dos prazos de impedimento de obtenção de quitação eleitoral, deixando esses aspectos para ser tratados ‘caso a caso’, o que é inadmissível e potencializa a insegurança jurídica”, acrescentou o advogado Edward Johnson.


Ao finalizar sua análise, o advogado Edward Johnson destacou que “O TSE, através de uma simples resolução, na prática acabou criando nova hipótese de inelegibilidade cominada pela rejeição de contas de campanha, o que somente seria possível através de emenda à Constituição ou por meio de lei complementar”, concluindo que inevitavelmente a questão será levada à deliberação do Supremo Tribunal Federal.

Da Redação

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