Pular para o conteúdo principal

Governo já empossou 2.036 concursados e reacende esperanças dos que ainda esperam por nomeação

                                                                            
Defendo os concursados na Paraíba com a autoridade de quem foi chamado pra prestigiar a posse de dezenas deles durante o atual governo por ter sido um cobrador incansável das nomeações a quem tinham e tem direito.

Defendo e continuo defendendo. Pra mim, o concursado fora do emprego para o qual foi aprovado é como o cidadão impedido de exercer seus direitos mais básicos, como acesso à saúde e educação.

É lamentável que no Brasil de hoje governantes e instituições públicas realizem concursos com vagas a perder de vista, apenas para inflar o ego dos idealizadores, mesmo sem ter a mínima condição, e até mesmo necessidade, de contratação dos aprovados.

Isso é mexer com a esperança alheia. É, pra mim, quase uma forma de estelionato. O STF parece que resolveu pôr fim à tal enganação. Aprovou tem que nomear.

Acompanhamos ainda a luta dos concursados da Polícia Civil, que fizeram concurso no governo Cássio. Pra eles, não interessa quem fez o concurso ou quem está no governo. Eles querem é o direito a usufruir de um bem que conquistaram por mérito próprio.

E, teoricamente, estão certos nesta luta.

O que não dá pra ignorar é que o atual governo tenha se esforçado pra colocar pra dentro todos aqueles que fizeram concurso nas gestões anteriores. Os números falam por si só.  

Até agora, o governador Ricardo Coutinho nomeou exatos 1.020 concursados aprovados em concursos realizados nos governos passados, entre servidores da administração direta e indireta. Dentre eles, 415 da Cagepa, 317 agentes penitenciários e 145 da Polícia Civil. Muito mais que na gestão anterior.   

Somados aos 1.016 professores empossados em concurso realizado na atual gestão chega-se a um número de 2.036 concursados nomeados. Com um detalhe: o concurso realizado pelo atual governo preenchido por 1.016 professores ofereceu exatas 1.040 vagas. E só não atingiu o número total porque em 22 cidades não houve registro de candidatos aprovados.

Claro que a luta dos concursados da Policia Civil continua. E continua contando com a minha cobrança para que o governo atual dê fim a essa agonia.

Mas a partir da perspectiva de que há sinais claríssimos de que o governo atual tem nomeado sim concursados aprovados, querendo pôr fim a um ciclo de concursos que são verdadeiros buracos negros, onde o candidato aprovado se perde em meio a tantas vagas virtualmente oferecidas.

VEJA OS NÙMEROS:

Concursados chamados pelo atual governo:
Administração indireta:
Cagepa – 415
UEPB – 22

Administração direta
Agente penitenciário – 317
Polícia Civil – 145
Professor de Filosofia e sociologia – 47
Auditor Fiscal – 04
Téc. de defesa agropecuária – 65
Procurador – 05

Total:  1020


Concurso da Educação
1040 vagas
1016 chamados foram empossados sexta( (16)
22 cidades não tiveram aprovados



Total: 1020 + 1016= 2036

Luís Tôrres

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...