Pular para o conteúdo principal

Internação compulsória para usuários de drogas será votada pela CAS na próxima semana

COMISSÕES / ASSUNTOS SOCIAIS
01/03/2012 - 14h33


Projeto de lei do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que criminaliza usuários de drogas e determina a internação compulsória para tratamento de dependentes químicos será votado na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da próxima semana. A matéria estava na pauta da comissão da última quarta-feira (29), mas foi retirada para que a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), fizesse ajustes em seu relatório, com base na discussão do tema entre os senadores.

A proposta inicial de Demóstenes prevê pena de prisão de seis meses a um ano para os usuários de drogas. Ainda de acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 111/2011), o juiz pode determinar a substituição da pena por tratamento especializado. Em seu relatório, a senadora Ana Amélia retirou a pena privativa de liberdade e, por sugestão de médicos psiquiatras, incluiu a multa. No entanto, em decorrência da discussão da matéria na quarta-feira, a relatora decidiu retirar também a multa para os usuários de drogas.

Apesar de não haver consenso quanto ao tema, Ana Amélia afirmou ser necessário tomar alguma providência, pois a questão das drogas e álcool atinge 98% dos municípios brasileiros. A Subcomissão sobre Álcool, Crack e Outras Drogas, informou a senadora, concluiu que esse é um problema de saúde e não de segurança.

De acordo com tratado da Organização Mundial de Saúde (OMS), assinado pelo Brasil, ressaltou o senador Wellington Dias (PT-PI), o usuário de drogas deve ser tratado como doente e não como criminoso.

A dependência de substâncias químicas, destacou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), muitas vezes está associada a precedentes de doenças mentais, como bipolaridade e esquizofrenia. O senador disse não concordar com a aplicação de multa aos usuários, pois será a família que terá de arcar com essa punição, posição apoiada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

- A família já está penalizada gravemente e ainda ter de pagar multa, não tem nexo. Nos demais pontos, o projeto está bem discutido e merece ser aprovado - disse Mozarildo.

Rejeição

Já para o senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto deve ser rejeitado. Para o senador uma nova lei é desnecessária, uma vez que o governo federal já adotou o Plano Nacional de Enfrentamento ao Crack e outras drogas. Tal plano, explicou, já contempla todas as questões debatidas na CAS, como a previsão de medidas para combater o tráfico, o atendimento e o cuidado com as pessoas dependentes, bem como os critérios de internação.

Em sua opinião, uma medida eficiente seria dificultar o acesso às drogas, com programas que combatam a sua disponibilização.

- Acho que deveríamos rejeitar essa proposta. No Brasil, não damos oportunidade aos programas para ver seus efeitos - disse o senador, ao citar o Plano Nacional de Enfrentamento ao Crack e outras drogas.

Depois de votado pela CAS, o texto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa .
Iara Farias Borges / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...