“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TRE/PB PUBLICA ACÓRDÃO QUE REJEITA EMBARGOS DECLATÓRIOS E MANTÉM POSSE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PRINCESA ISABEL-PB.

O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente os embargos Declaratórios impetrados pelo ex-prefeito Thiago Pereira de Sousa Soares e pelo segundo colocado nas eleições municipais de 2008, José Nominando Diniz. Vejamos decisão:

ACÓRDÃOS 62/2012 E 63/2012
Processo: Recurso Eleitoral Nº 2261-63.2010.6.15.0000 - Classe 30
(Protocolo 49.963/2011)
Assunto: Embargos de Declaração
1ºEmbargante: Sigiloso
Advogado(S): Walter de Agra Junior; Vanina Carneiro da Cunha Modesto; Jackeline Alves Cartaxo; Dennys Carneiro da Rocha; Fabiola Marques Monteiro; Pedro Adolfo Moreno da Costa Moreira; Arthur Monteiro Lins Filho; Camilla de Araujo Ferreira; Thiago Giullio de Sales Germoglio; Mariana Ribeiro Coutinho de Mesquita; Mariana Geraldo de Luna Coutinho; Solon Henriques de Sa e Benevides, José Rivaldo Rodrigues
2º Embargante: Sigiloso
Advogados: Carlos Fabio Ismael dos Santos Lima; Kelly Cordeiro Antas; Clodoaldo Jose de Lima; Clodoaldo Jose de Lima
Embargados: Sigilosos
Advogado(S): Carlos Fabio Ismael dos Santos Lima; Kelly Cordeiro
Antas; Clodoaldo Jose de Lima; Clodoaldo Jose de Lima e outros
Embargados: Sigiloso
Advogados: Walter de Agra Junior; Vanina Carneiro da Cunha Modesto; Jackeline Alves Cartaxo, José Rivaldo Rodrigues e outros

Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte decisão: "PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA NOS PRIMEIROS EMBARGOS, REJEITADA. UNÂNIME. POR IGUAL VOTAÇÃO, DESACOLHERAM-SE OS PRIMEIROS E OS SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL".
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 13 de março de 2012. Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 19 de março de 2012.

Com a referida decisão o vereador Domingos Sávio Maximiano Roberto se afasta do cargo de vereador e da Presidência da Câmara e assume o cargo de Prefeito do Município de Princesa Isabel no seu lugar assume o suplente do PSDB, o senhor Arnaldo Florentino, conhecido Arnaldo de Zé da Laje.

Escrito por Manoel Arnóbio
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