“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Advogado de Demóstenes Torres pede suspensão do inquérito



11/4/2012
O advogado do senador Demóstenes Torres ajuizou Reclamação (RCL 13593) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede para suspender o Inquérito (Inq 3430) que tramita na Corte contra o parlamentar.

Na reclamação, o advogado diz que ao processarem interceptações telefônicas, o juiz federal da Seção Judiciária de Goiás e o juiz federal da Subseção Judiciária de Anápolis (GO) teriam usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, de modo velado, promoveram a investigação de parlamentes sem, todavia, chamá-los formalmente de investigados.

No mérito da reclamação, o defensor pede que a Suprema Corte declare a ilicitude das gravações telefônicas que tenham mencionado o senador, e o impedimento de sua utilização contra Demóstenes Torres. Em consequência, pede o trancamento do Inquérito contra o parlamentar.

Por prevenção, a ação foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski, relator do Inquérito 3430.

Fonte: STF



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