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Câmara Criminal mantém decisão e crime de falsificação de moeda deverá ser julgado pela Justiça Federal

13 de abril de 2012
                                                                          
Gerência de Comunicação
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, na última sessão ordinária, negou provimento a um recurso e manteve a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Catolé do Rocha, que declinou da competência para julgar crimes de falsificação de moedas, em favor da Vara Federal de Sousa. A decisão unânime acompanhou o parecer do Ministério Público. “O crime de que trata os autos é o de moeda falsa e, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, é de competência da Justiça Federal”, justificou o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Consta nos autos que o exame pericial detectou falsificação de cédulas que foram apreendidas em poder dos recorrentes Paulo Cézar de Sousa Normandes e Aruan Oliveira Cortez Costa. Para o relator, o exame destas, não restou evidenciado se tratar de falsificação grosseira. “Observa-se que as cédulas apreendidas possuem efetivo potencial para enganar terceiros de boa-fé.
Nas razões do recurso, os recorrentes pleiteavam a manutenção da competência  da Justiça Estadual especializada da comarca de Catolé do Rocha para reformar a decisão de declínio da competência  em favor da Justiça Federal, alegando cerceamento de defesa e, ainda, a tipificação do delito como estelionato em face da não comprovação da eficiência da falsificação.
Flagrante – Os acusados foram presos em flagrante no dia 05 de dezembro de 2010, no município de Catolé do Rocha, ao tentar pagar entrada em uma festa dançante no BNB Clube. Na ocasião, Aruan, em companhia de Paulo Cézar comprava senha na bilheteria com cédulas de moeda de papel com características de falsa autenticidade.
TJPB/Gecom/Clelia Toscano

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