24 de abril de 2012
Gerência de Comunicação
Em decisão monocrática nos autos de uma Apelação
Cível, decorrente de Ação de Indenização por Danos Morais, proposta por Gilson
Silva Sousa, contra supostas declarações ofensivas aos “garis”, feitas pelo
jornalista Boris Casoy, da TV Bandeirante, em rede nacional, o
desembargador José Ricardo Porto do TJPB, relator do processo nº
001.2010.004607-5/001, negou seguimento ao recurso, para decidir pela
improcedência do pedido que pleiteava a anulação da sentença de primeiro grau.
O apresentador teria denegrido a imagem dos garis,
como uma classe. O relator entendeu que não procedem os argumentos do
impetrante. “Na verdade, o episódio provoca dissabor e não dano moral
indenizável. O nome do autor jamais foi mensionado e as expressões enfatizadas
são genéricas”, disse o magistrado ao acompanhar o entendimento do juízo
singular.
Segundo relato do autor, sem saber que estava sendo
filmado, o comunicador do “Jornal da Band” proferiu comentário ao término de
uma matéria, depois de veicular imagens de dois profissionais de limpeza
urbana: “Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas
vassouras. O mais baixo na escala de trabalho”. Para o apelante, essa frase
denigre a classe dos trabalhadores na limpeza urbana. Alegou que sentiu-se
discriminado pelas palavras do repórter, um dos mais conhecidos do país.
O desembargador-relator rejeitou, de início,
preliminar de impedimento do juiz singular, sob o argumento de que ele teria
atuado em duas causas idênticas e sempre externando o entendimento de que os
agentes de limpeza seriam partes ilegítimas para propor a ação. Nesse ponto, o
relator observou que o impedimento previsto no art. 134, III, do CPC, refere à
impossibilidade de o juiz atuar no segundo grau, julgando feito que havia
conhecido na instância inaugural.
Ao final da peça petitória o suplicante asseverou
ainda que o comando sentencial encontra-se desprovido de fundamentação.” Numa
breve leitura, observa-se que o decreto judicial expôs, de maneira sucinta e
direta, as razões que levaram à improcedência do pedido”, enfatizou o
desembargador.
TJPB/Gecom/genesio sousa
Notícias
Recentes
Comentários
Postar um comentário