“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Especial STJ: vítima de acidente pode receber o DPVAT mesmo com veículo parado

15/04/2012 - 08h00
RÁDIO

Você sabia que uma pessoa acidentada pode receber a indenização do seguro DPVAT mesmo se o veículo estiver parado na hora do acidente? Esta foi uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Na matéria especial desta semana, a Rádio do STJ vai contar a história de um trabalhador rural de Muzambinho, em Minas Gerais, que teve parte da perna decepada por um trator. O acidente ocorreu quando ele limpava o veículo que, mesmo parado, estava com o motor ligado. A vítima entrou com ação pedindo indenização do DPVAT, porém o tribunal mineiro entendeu que se tratava de acidente de trabalho, já que o veículo não estava em movimento.

Mas, no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o seguro obrigatório é devido a pessoas que sofreram dano causado por veículo automotor. Segundo ela, a indenização é cabível desde que o veículo seja a causa determinante do dano.
Vale a pena conferir. A reportagem está disponível na página daRádio, além de integrar a programação da Rádio Justiça (FM 104.7), e ainda no site www.radiojustica.jus.br

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