Pular para o conteúdo principal

Garanhuns: Assassinos de mulheres vendiam salgados recheados de carne humana

                                                 

A Polícia Civil de Pernambuco confirmou nessa quinta-feira (12), mais uma informação que impressiona pelos requintes de crueldade utilizados pelos acusados Jorge Negromonte, 50 anos, Isabel Cristina, 51 anos e Jéssica Camila, 22 anos, para matar, esquartejar e enterrar duas mulheres, no quintal de casa, em Garanhuns, no Agreste Meridional de Pernambuco.

Segundo o delegado Wesley Fernando, que está à frente do caso, durante o depoimento de Isabel Cristina, ela confessou que os salgados – coxinhas, risoles, empadas, entre outros – que ela fazia para vender nas cidades de Caruaru Garanhuns, era recheadas com a carne das vítimas.

“Depois que eles esquartejavam, a carne era congelada, desfiada e também utilizada para alimentar a família, inclusive dando partes dos corpos para a criança que morava com o trio ingerir. Além disso, segundo Isabel, a parte preferida era o coração das vítimas. Mas nada sobrava. Eles também usavam o fígado e os músculos das pernas que eram fervidos e ingeridos, numa espécie de ritual macabro”, explicou o delegado. A polícia acredita que esse mesmo ritual foi feito também com outras vítimas.

O CRIME A Polícia Civil localizou os corpos de Giselly Helena da Silva, conhecida como “Geisa dos Panfletos” (desaparecida desde o dia 25 de fevereiro) e Alexandra da Silva Falcão, 20 anos (desaparecida desde o dia 12 de março de 2012). Elas foram assassinadas, esquartejadas e enterradas no quintal da casa dos assassinos. Quando a polícia chegou na residência foi recebida por uma criança de apenas cinco anos de idade que mostrou aos policiais, “o local onde os pais mandavam as pessoas para o inferno”. Ela foi levada para o Conselho Tutelar da Cidade e os acusados, Jorge Negromonte, Isabel Cristina e Jessica Camila foram encaminhados para a 2ª Delegacia, onde confessaram ter cometido o crime.


DOR Em entrevista, Celma Maria Leandro da Silva, 42, mãe de Alexandra da Silva (vítima), tinha esperança de encontrar a filha ainda viva. Segundo ela, Alexandra saiu de casa no dia 12 de março, dizendo que ia resolver uma questão de emprego, já que uma mulher (que seria Isabel, uma as acusadas) teria lhe oferecido uma oportunidade de trabalho, enquanto pegava ônibus no centro da cidade.
JC




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...