Pular para o conteúdo principal

Garanhuns: Assassinos de mulheres vendiam salgados recheados de carne humana

                                                 

A Polícia Civil de Pernambuco confirmou nessa quinta-feira (12), mais uma informação que impressiona pelos requintes de crueldade utilizados pelos acusados Jorge Negromonte, 50 anos, Isabel Cristina, 51 anos e Jéssica Camila, 22 anos, para matar, esquartejar e enterrar duas mulheres, no quintal de casa, em Garanhuns, no Agreste Meridional de Pernambuco.

Segundo o delegado Wesley Fernando, que está à frente do caso, durante o depoimento de Isabel Cristina, ela confessou que os salgados – coxinhas, risoles, empadas, entre outros – que ela fazia para vender nas cidades de Caruaru Garanhuns, era recheadas com a carne das vítimas.

“Depois que eles esquartejavam, a carne era congelada, desfiada e também utilizada para alimentar a família, inclusive dando partes dos corpos para a criança que morava com o trio ingerir. Além disso, segundo Isabel, a parte preferida era o coração das vítimas. Mas nada sobrava. Eles também usavam o fígado e os músculos das pernas que eram fervidos e ingeridos, numa espécie de ritual macabro”, explicou o delegado. A polícia acredita que esse mesmo ritual foi feito também com outras vítimas.

O CRIME A Polícia Civil localizou os corpos de Giselly Helena da Silva, conhecida como “Geisa dos Panfletos” (desaparecida desde o dia 25 de fevereiro) e Alexandra da Silva Falcão, 20 anos (desaparecida desde o dia 12 de março de 2012). Elas foram assassinadas, esquartejadas e enterradas no quintal da casa dos assassinos. Quando a polícia chegou na residência foi recebida por uma criança de apenas cinco anos de idade que mostrou aos policiais, “o local onde os pais mandavam as pessoas para o inferno”. Ela foi levada para o Conselho Tutelar da Cidade e os acusados, Jorge Negromonte, Isabel Cristina e Jessica Camila foram encaminhados para a 2ª Delegacia, onde confessaram ter cometido o crime.


DOR Em entrevista, Celma Maria Leandro da Silva, 42, mãe de Alexandra da Silva (vítima), tinha esperança de encontrar a filha ainda viva. Segundo ela, Alexandra saiu de casa no dia 12 de março, dizendo que ia resolver uma questão de emprego, já que uma mulher (que seria Isabel, uma as acusadas) teria lhe oferecido uma oportunidade de trabalho, enquanto pegava ônibus no centro da cidade.
JC




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...