16/04/2012 17h09
A condenação do Condomínio Estação
Rodoviária Central de Porto Alegre, VEPPO e Cia Ltda., e DBortoli Portaria e
Zeladoria Patrimonial Ltda., foi mantida pela 10ª Câmara Cível da Justiça do
Rio Grande do Sul. Eles terão que indenizar em R$ 15 mil um homem agredido
enquanto esperava ônibus na rodoviária.
Caso – Após ser agredido em abordagem de
seguranças da Estação Rodoviária de Porto Alegre, o homem ingressou com ação
pleiteando indenização por danos morais.
Segundo ele, estava na Estação
Rodoviária da Capital após o trabalho, a fim de se deslocar para a cidade de
Tapes, onde mora com a família. O autor da ação cochilou ao aguardar a chegada
do ônibus, e foi surpreendido pelos seguranças do local.
Na ocasião, os seguranças teriam
começado a agredi-lo com chutes, socos e golpes de cassetete.
Em defesa, as rés afirmaram que o
autor teria sido abordado em razão de não possuir o ticket de passagem em mãos.
Também argumentaram que ele estaria embriagado e urinado, chamando a atenção
dos usuários do local e ensejando a repreensão por parte dos funcionários.
Em primeira instância, a juíza
Rosaura Marques Borba condenou as rés ao pagamento de R$ 15 mil de indenização,
além de custas processuais e de honorários advocatícios. Mas, as partes
recorreram.
Decisão – Para o relator, desembargador Jorge Alberto
Schreiner Pestana, pelas imagens das fotografias contidas nos autos, não é
possível que alguém pudesse se machucar daquela forma simplesmente tentando se
desvencilhar dos seguranças. Caracterizado o ilícito, o relator e os
desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins resolveram manter a
sentença.
Número da Apelação: 70039048590
Fato Notório
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