“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Homem agredido por seguranças de rodoviária em RS será indenizado


                                                                   
16/04/2012 17h09

A condenação do Condomínio Estação Rodoviária Central de Porto Alegre, VEPPO e Cia Ltda., e D’Bortoli Portaria e Zeladoria Patrimonial Ltda., foi mantida pela 10ª Câmara Cível da Justiça do Rio Grande do Sul. Eles terão que indenizar em R$ 15 mil um homem agredido enquanto esperava ônibus na rodoviária.   
Caso – Após ser agredido em abordagem de seguranças da Estação Rodoviária de Porto Alegre, o homem ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais.
Segundo ele, estava na Estação Rodoviária da Capital após o trabalho, a fim de se deslocar para a cidade de Tapes, onde mora com a família. O autor da ação cochilou ao aguardar a chegada do ônibus, e foi surpreendido pelos seguranças do local.
Na ocasião, os seguranças teriam começado a agredi-lo com chutes, socos e golpes de cassetete.
Em defesa, as rés afirmaram que o autor teria sido abordado em razão de não possuir o ticket de passagem em mãos. Também argumentaram que ele estaria embriagado e urinado, chamando a atenção dos usuários do local e ensejando a repreensão por parte dos funcionários.
Em primeira instância, a juíza Rosaura Marques Borba condenou as rés ao pagamento de R$ 15 mil de indenização, além de custas processuais e de honorários advocatícios. Mas, as partes recorreram.   
Decisão – Para o relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, pelas imagens das fotografias contidas nos autos, não é possível que alguém pudesse se machucar daquela forma simplesmente tentando se desvencilhar dos seguranças. Caracterizado o ilícito, o relator e os desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins resolveram manter a sentença.
Número da Apelação: 70039048590
Fato Notório

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