Pular para o conteúdo principal

MANOEL ARNÓBIO PARTICIPA DE DUAS MESAS REDONDAS NO ÚLTIMO DIA DO ENCONTRO DE ESTUDANTES DE DIREITO DO VALE DO PAJEÚ DA FIS.


Palestrantes da Mesa de Direito Eleitoral - da esquerda para direita (Marcos Daniel, Profª. Kelly, Prof. Clodoaldo, Prof. Leornardo Prof. Manoel Arnóbio
O Encontro de Estudantes de Direito do Vale do Pajeú – ENED teve seu último dia de palestras, nesta sexta-feira dia 27 de abril. Durante o evento foram discutidos vários temas relevantes do direito nos mais variados ramos, a exemplo de Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Contratos, Mídia e Sociedade, Ética e Gestão Pública, Gênero e Diversidade, finalizando com a mesa de Direito Eleitoral, que discutiu a Infidelidade Partidária, Lei das Eleições: condutas vedadas, os reflexos jurídicos da Lei da Ficha Limpa e Lei da Ficha Limpa: aspectos controvertidos.


Manoel Arnóbio - Mesa Ética e Gestão Pública
Na Mesa Ética e Gestão Pública, formada pelo Manoel Arnóbio, pela professora Maria Joana e pelo Aluno Ivonaldo, discutimos o tema Princípios da administração pública: até onde caminham juntos a moralidade e a legalidade administrativa?, neste tema foi dado ênfase ao questionamento, existe Lei que é imoral?, está foi a pergunta que norteou o debate.

Finalizando o ENED na mesa de Direito Eleitoral formada pelos professores da Faculdade de Integração do Sertão – FIS, Manoel Arnóbio, Clodoaldo Lima, Kelly Antas e o Aluno Marcos Daniel foram discutidos temas eleitorais da atualidade.


Manoel Arnóbio
Mesa de D. Eleitoral




Em nosso tema enfatizamos a discussão a respeito das controvérsias que permearam e permeiam a Lei da Ficha Limpa, a exemplo da afronta ao princípio da presunção de inocência e a retroatividade da lei.






No todo o ENED foi visto pela coordenação do evento com tendo alcançado os seus objetivos, com uma boa adesão da comunidade acadêmica do curso de direito.










LEIA  OS RESUMOS DISCUTIDOS NAS DUAS MESAS:


PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ATÉ ONDE CAMINHAM JUNTOS A MORALIDADE E A LEGALIDADE ADMINISTRATIVA?.

A Constituição Federal no Art. 37, caput, institui os princípios norteadores da Administração Pública, preceituando o no referido dispositivo que: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...). Os referidos princípios são esteio para uma administração que objetive o bem comum e que paute seus objetivos nos preceitos constitucionais. Os referidos princípios de forma sugestiva formam a siga LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) o que poderia ser entendido como sinônimo de limpeza e zelo com a coisa pública. Dos aludidos princípios, dois são de difícil comunhão; pelo contrário os dois em determinados momentos se conflitam não somente na Administração Pública, mas em todo direito, quais, moralidade e legalidade. Legalidade que tem como conceito o que está na lei  ou conforme a ordem jurídica; já moralidade do latim deriva dos costumes. O que o presente trabalho objetiva é analisar as situações em que a legalidade e a moralidade se conflitam e  como estes conflitos vem sendo enfrentando pelos doutrinadores, julgadores, sociedade e legisladores, quais, as normas nos dias atuais conflitam os princípios da moralidade e da legalidade na Administração Pública. O cidadão enquanto destinatário da lei tem algum mecanismo capaz de buscar a conciliação do referidos princípios?. O discutirá casos em as normas administrativas sinônimos de legalidade se conflitam com o conceito de moralidade, exemplo dos benefícios de parlamentares que são legais, mas que a sociedade civil organizada  vem dizendo não concordar com tais privilégios. A moralidade para alguns doutrinadores devem integrar a legalidade; ocorrendo em muitos casos um conflito entre ambos.
Palavras Chaves: princípios – legalidade – moralidade – norma – administração.

LEI DA FICHA LIMPA: ASPECTOS CONTROVERTIDOS

A Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64 (que versa sobre as inelegibilidades), de 18 de maio de 1990 e originou-se do Projeto de Lei Popular 518/09. O presente diploma foi objeto de polêmica e discussões desde o seu nascedouro chegando a sua aplicabilidade, conforme se constata que após passadas as eleições de 2010, muitos candidatos eleitos ficaram afastados do seu mandato pelo fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não se posicionou sobre a constitucionalidade da mesma e a sua aplicabilidade nas eleições de 2010. Tivemos um empate, ficando 5 a 5 no placar dos Ministros somente vindo a ser desempatado com nomeação do novo Ministro Lux Fux.  Somente com as revoluções sociais e políticas que sacudiram o mundo ocidental no final do século XVIII, sobretudo na America do Norte, na França e na Inglaterra (revolução industrial) é que a humanidade praticar os direitos e garantias individuais, por exemplo: todos são iguais perante a lei, e, ninguém será considerado culpado (ou punido), sem o trânsito em julgado da condenação,  seja  civil ou penal.  As referidas conquistas foram sofridas, sendo originárias de guerras, revoluções e lutas que nos deixaram vivos nomes de pensadores e heróis do porte de George Washington, Bolívar, José Bonifácio, Locke, Rousseau, Montesquieu, Lincoln, Gandhi, Luther King, dentre tantos. O Pós II Guerra Mundial fez nascer para o mundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) consagrando, sem distinção no art. 21. o direito de votar e ser votado.  No Brasil, após a independência em 1822 apenas os grandes proprietários de terra podiam votar e ser votado. Décadas depois admitiram os bacharéis e os homens ricos. Somente no século XX igualaram-se os direitos das mulheres e homens alfabetizados (Carta de 1934), o que foi  mantido na Lei Magna de 1946 para o exercício da cidadania - votar e ser votado- . Na Constituição de 1988 os analfabetos passam a adquirir o direito de votar, mas, sem o direito a  ser  votado. Neste momento, deve ser questionado e refletido se as conquistas desses direitos plenos não estão sendo juridicamente desafiadas neste momento histórico com o surgimento da Lei da Ficha Limpa? Com a justificativa de aplicação do princípio da moralidade no processo eleitoral não estamos abrindo mão ou destruindo princípios individuais de valores superiores? a exemplo da presunção de inocência. O referido diploma, embora, sua fecundação seja oriunda do seio social, dentro da seara jurídica trouxe vários questionamentos e dúvidas a respeito da constitucionalidade e aplicabilidade, conforme dito anteriormente.Pacificado no STF o entendimento a respeito da sua constitucionalidade ainda se tem vários pontos que serão objetos de debate no meio jurídico a respeito da sua dimensão e aplicabilidade, dispositivos que abrem margem para mais de uma interpretação.O Nosso trabalho tem como objetivo discutir os aspectos polêmicos da Lei da Ficha Limpa desde o seu nascedouro até os dias atuais, focando a sua aplicação nas eleições de 2012.
Palavras Chaves: Ficha – limpa –moralidade – princípios.

Escrito por Manoel Arnóbio
Direitos Reservados

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...