“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PEC dos procuradores municipais é aprovada na Câmara e vai ao Senado




quarta-feira, 11 de abril de 2012 às 11h19

Brasília - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 153/03, do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), que permite aos municípios organizar a carreira de procurador público municipal foi aprovada pelo Plenário da Câmara em segundo turno e segue para análise pelo Senado. Segundo o autor, a criação da carreira de procurador municipal permitirá aos municípios a melhoria do controle preventivo, com pareceres jurídicos melhor elaborados e representação judicial mais eficiente.
Atualmente, a Constituição permite apenas aos estados, ao Distrito Federal e à União manter a carreira de procurador. O texto constitucional especifica que o ingresso nessa carreira depende de concurso público de provas e títulos. Aos procuradores cabe representar judicialmente a respectiva unidade federada e realizar a consultoria jurídica necessária.
Esta é a segunda vez que o artigo da Carta sobre o assunto é mudado. Em 1998, a Emenda Constitucional 19 determinou a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases dos concursos dos estados e do Distrito Federal. Com a redação dada pela PEC, a exigência será estendida aos municípios.  (Com informações da Agência Câmara).

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