“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Plano de saúde e médico terão de pagar indenização pelo risco ao receitar medicamento contra-indicado



17 de abril de 2012

Gerência de Comunicação
Na manhã desta terça-feira (17), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença do Juízo de Primeiro Grau, que condenou o Plano de Saúde Unimed João Pessoa e o o médico José Alberto G. da Silva, ao pagamento, de forma rateada, indenização no valor de R$ 15 mil em favor de Emília Kelly Soares de Souza. O órgão fracionário considerou que, ao receitar medicamento com contra-indicação para alérgicos, o médico causou risco de choque anafilático e dificuldade respiratória a paciente conveniada. O relator do processo nº 200.2207.777829-4/001 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Conforme o relatório, Emília de Souza moveu uma Ação de Indenização por Danos Morais, alegando que foi atendida de forma negligente pelo médico José Alberto no Hospital da Unimed, que teria administrado medicamento com contra-indicação para paciente alérgico a ácido acetilsalicílico, o que lhe causou sérios problemas com repercussão respiratória e risco de morte.
Em seu voto, o desembargador-relator afirmou que a negligência era evidente, em virtude de o médico ter indicado o medicamento Toradol, que apresenta riscos anafiláticos em pacientes com hipersensibilidade ao ácido  acetilsalicílico. “O risco de choque anafilático e a dificuldade respiratória indicam o risco iminente que a paciente passou, sendo estes suficientes para a caracterização do abalo normal”, disse.
Ele observou, ainda, que o médico se encontrava  como plantonista da unidade hospitalar para o atendimento de emergência. “A paciente não procurou o consultório do Dr. José Alberto G. da Silva, e sim, o Hospital da Unimed”, concluiu, responsabilizando também a Unimed, rejeitando a preliminar aventada.
TJPB/GeCom/Marcus Vinícius Leite

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