Plano de saúde e médico terão de pagar indenização pelo risco ao receitar medicamento contra-indicado
17 de abril de 2012
Gerência
de Comunicação
Na manhã desta terça-feira (17), a Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença do
Juízo de Primeiro Grau, que condenou o Plano de Saúde Unimed João Pessoa e o o
médico José Alberto G. da Silva, ao pagamento, de forma rateada, indenização no
valor de R$ 15 mil em favor de Emília Kelly Soares de Souza. O órgão
fracionário considerou que, ao receitar medicamento com contra-indicação para
alérgicos, o médico causou risco de choque anafilático e dificuldade respiratória
a paciente conveniada. O relator do processo nº 200.2207.777829-4/001 foi o
desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Conforme o relatório, Emília de Souza moveu uma
Ação de Indenização por Danos Morais, alegando que foi atendida de forma
negligente pelo médico José Alberto no Hospital da Unimed, que teria
administrado medicamento com contra-indicação para paciente alérgico a ácido
acetilsalicílico, o que lhe causou sérios problemas com repercussão
respiratória e risco de morte.
Em seu voto, o desembargador-relator afirmou que a
negligência era evidente, em virtude de o médico ter indicado o medicamento
Toradol, que apresenta riscos anafiláticos em pacientes com hipersensibilidade
ao ácido acetilsalicílico. “O risco de choque anafilático e a dificuldade
respiratória indicam o risco iminente que a paciente passou, sendo estes
suficientes para a caracterização do abalo normal”, disse.
Ele observou, ainda, que o médico se
encontrava como plantonista da unidade hospitalar para o atendimento de
emergência. “A paciente não procurou o consultório do Dr. José Alberto G. da
Silva, e sim, o Hospital da Unimed”, concluiu, responsabilizando também a
Unimed, rejeitando a preliminar aventada.
TJPB/GeCom/Marcus Vinícius Leite
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