“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PRE ALERTA SOBRE DOAÇÕES IRREGULARES EM CAMPANHA ELEITORAL


17:54:35


 

Legislação prevê pena de até cinco anos de prisão para quem comete crime de falsidade ideológica visando fins eleitoraisPublicada em: 19/4/2012 às 17:50


A legislação eleitoral estabelece que pessoas físicas e jurídicas possam doar recursos financeiros para as campanhas eleitorais. Tendo em vista as eleições municipais de 2012, a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE/PB) alerta doadores e candidatos que a lei prevê sanções para quem descumpre as regras, inclusive penalidade no âmbito penal eleitoral para políticos.

De acordo com os artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), a doação de pessoa física está limitada ao valor de 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, e a pessoa jurídica pode doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao pleito. A pessoa física que descumprir o limite

fica sujeito ao pagamento de multa de cinco a 10 vezes a quantia em excesso e inelegibilidade por oito anos a contar da data do pleito. Já as pessoas jurídicas infratoras, além da multa, ficam proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos, bem como seus dirigentes poderão ficar inelegíveis pelo mesmo prazo.

Em junho de 2011, a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE/PB) ajuizou mais de 400 representações por doações excessivas em campanha eleitoral, referentes às eleições de 2010. Elas foram propostas perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, mas em questão de ordem levantada de ofício pela ministra Nancy Andrighe o Tribunal Superior Eleitoral firmou a competência dos juizes eleitorais (1ª instância) do domicílio eleitoral do doador para julgar as representações. Assim, elas baixaram para as zonas eleitorais.

Crime eleitoral

No âmbito penal eleitoral, o artigo 350 do Código Eleitoral prevê penalidade de até cinco anos de prisão (reclusão) para quem insere em documento declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, visando fins eleitorais. 
Na Paraíba, em muitas das representações ajuizadas os envolvidos estão conseguindo provar que não realizaram as doações. Explica o procurador regional eleitoral Yordan Delgado que “é caso de denúncia por prática de crime de falsidade ideológica eleitoral, em desfavor do candidato beneficiado pela suposta doação”.

FONTE: ASSESSORIA

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