17/04/2012
17h03
Um homem condenado a seis meses de
reclusão em regime aberto por tentar furtar kit para churrasco e omeleteira,
avaliados em R$ 68,80, foi absolvido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Na época, este valor equivalia a pouco mais de 10% do salário mínimo.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, o dano, efetivamente, não houve.
Ele considerou ínfimo o valor dos bens.
O relator apontou que a absolvição também tem base no resultado
concreto, pois os itens foram recuperados, e ainda pelas circunstâncias da
conduta, em relação a importância dos objetos e condição econômica da vítima,
por exemplo.
Apesar de ter entendimento pessoal diverso, conforme decisão do
magistrado, a jurisprudência da Sexta Turma afirma que a existência de maus
antecedentes não impede a aplicação do princípio da insignificância.
A decisão foi unânime e absolveu o paciente.
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