24 de abril de 2012
Gerência de Comunicação
A Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba,
em sua sessão ordinária dessa terça-feira (24), negou provimento a Apelação
Cível interposta pela Federal Seguros, contra a ação de indenização interposta
por proprietários de residências, adquiridos com recursos do Sistema Financeiro
de Habitação( STH), que se encontram com graves riscos decorrentes dos vícios
de construção e ameaça de desmoronamento.
O processo trata de uma Apelação Cível e Recurso
Adesivo nº 001.2009.003347-1/001 de relatoria da juíza Vanda Elisabete Marinho,
que manteve a sentença do Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande que, nos autos de indenização securitária movida por
mutuários do Sistema Financeiro de Habitação contra a Federal Seguros, julgou
procedente o pedido, condenando a seguradora a pagar verba suficiente para os
promoventes repararem os danos e defeitos associados a vícios de construção.
A relatora esclareceu em seu voto que, conforme
laudo pericial, existe o perigo de desmoronamento dos imóveis, uma vez que os
vícios apresentados são de caráter estrutural, o que implica extrema gravidade,
a comprometer a solidez da obra. Dessa forma, tem-se que os moradores das
residências encontram-se em total insegurança. E que conforme cláusula 3ª do
contrato dispõe que estão cobertos todos os riscos que possam afetar o objeto
do seguro, ocasionado por desmoronamento total ou parcial, assim como ameaça de
desmoronamento, devidamente comprovada.
E disse ainda que caberá a seguradora providenciar
a sua devida indenização para fins de reparação de danos. Em relação à
construtora de imóveis, a magistrada afirmou que, se realmente a seguradora
entende não ter responsabilidade sobre pagamento da condenação, busque, em ação
própria, ressarcimento junto aos responsáveis e compensação que entender devida
em face das construtoras, pontuou.
TJPB/Gecom
Com o estagiário Janailton Oliveira
Com o estagiário Janailton Oliveira
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