Tribunal de Justiça concede direito a paciente para receber do Estado medicação excepcional contra síndrome HPN
20 de abril de 2012
Gerência de Comunicação
O Tribunal de Justiça da Paraíba negou
provimento a um recurso interposto pelo Estado da Paraíba em desfavor do
paciente Gilson Marinho de Souza que alegando carência, ganhou o direito de
receber medicação excepcional junto ao SUS. O agravo interno de nº
200.2010.037021-8/002 teve como relatora a juíza convocada Vanda Elizabeth
Marinho.
De acordo com os documentos acostados, Gilson
Marinho de Souza é portador de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN)
necessitando da medicação apontada no receituário subscrito por médico de
Hospital Público e, por ser carente, solicitou que o Estado custeasse sua
aquisição.
Segundo o relatório, o Estado da Paraíba
alegou que, conforme recente jurisprudência do STJ, a responsabilidade pelo
fornecimento de medicamento é do Município e que o autor “não logrou êxito em
provar que este é o único tratamento específico remediar a moléstia em
comento”.
Para a juíza Vanda Elizabeth, ao contrário do que alega o Estado, prevalece o entendimento no STJ de que há verdadeira solidariedade entre todos os entes que integram o sistema de saúde, tal como consta na decisão sob apreciação, e que ademais o mesmo também não comprovou haverem outros medicamentos e/ou genéricos com a mesma eficácia médica do remédio pleiteado.
Para a juíza Vanda Elizabeth, ao contrário do que alega o Estado, prevalece o entendimento no STJ de que há verdadeira solidariedade entre todos os entes que integram o sistema de saúde, tal como consta na decisão sob apreciação, e que ademais o mesmo também não comprovou haverem outros medicamentos e/ou genéricos com a mesma eficácia médica do remédio pleiteado.
TJPB/Gecom
Com a estagiária Déborah Suelda
Com a estagiária Déborah Suelda
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