Pular para o conteúdo principal

Dilma veta doze itens do Código Florestal




Um dos pontos vetados é o número 61, que trata da recuperação da vegetação às margens dos rios. O texto segue para votação no Congresso
Carolina Freitas
A presidente Dilma Rousseff anunciou na tarde desta sexta-feira doze vetos ao texto do Código Florestal, enviado ao Planalto há um mês pelo Congresso Nacional. Também serão feitas 32 modificações no documento, sendo que quatorze delas recuperam pontos do texto aprovado pelo Senado, antes da votação na Câmara, cinco são dispositivos novos e treze são itens alterados para ajuste. O governo enviará uma Medida Provisória (MP) com as modificações propostas para apreciação do Congresso Nacional. Caberá aos parlamentares votar o veto presidencial e as alterações.

A lista dos doze vetos não foi divulgada. Isso só será feito, de acordo com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, na segunda-feira, quando o documento for publicado no Diário Oficial da União e formalmente informado ao Congresso. O parecer do governo foi apresentado no Palácio do Planalto pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, e do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. O governo vetou, por exemplo, o dispositivo que previa que cada município definiria o seu próprio conceito de área de proteção ambiental (APP), item considerado uma ameaça ao meio ambiente. “Está tudo protegido”, afirmou Izabella.

Artigo 61 - O veto apresentado com mais detalhes pelos ministros foi ao artigo 61 do Código Florestal, que trata da recuperação da vegetação às margens dos rios em propriedades que contenham área de preservação permanente. Esse item previa que propriedades de qualquer tamanho com rios com largura de até dez metros deveriam recompor uma faixa de quinze metros da margem do curso d´água. A proposta do governo é uma recomposição mais flexível para donos de terras com menos de quatro módulos fiscais, ou seja, de pequenas propriedades. Um módulo fiscal varia, de acordo com o município, de 5 a 110 hectares.

A proposta do governo é a seguinte: em propriedades que tenham de zero a um módulo fiscal, os proprietários precisam recompor cinco metros de vegetação nas margens dos rios, desde que isso não ultrapasse 10% do tamanho total da propriedade; nas terras que meçam de um a dois módulos fiscais, a recomposição tem de ser de oito metros, desde que esse valor não ultrapasse 10% do tamanho da propriedade; nas propriedades que meçam entre dois e quatro módulos fiscais, a recomposição tem de ser de quinze metros, desde que essa faixa não ultrapasse 20% do tamanho total das terras.

Para propriedades com tamanho entre quatro e dez módulos fiscais, a recomposição deve ser de 20 metros quando houver um rio com até dez metros de largura e varia de trinta a cem metros de vegetação quando o rio tiver mais de dez metros. Para terras que meçam mais de dez módulos fiscais, a recuperação tem de ser de trinta metros da margem do curso d’água quando o rio tiver largura menor do que dez metros; e de trinta a cem quando o rio tiver mais de dez metros de largura. Nesses dois casos, a recuperação da vegetação tem de ser integral. “Os grandes tem condições de recuperar tudo o que foi degradado”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

Para chegar à proposta que substituirá o artigo 61, o governo mapeou as propriedades brasileiras de acordo com o número de módulos fiscais de cada uma. O estudo mostrou que propriedades de até quatro módulos fiscais representam 90% das propriedades rurais do Brasil e compreendem 24% da área agrícola. “É como o princípio da justiça tributária. Quem tem menos terra vai recompor menos APP. Quem tem mais vai recompor mais”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.

Diretrizes - Segundo a ministra Izabella Teixeira, o governo usou para análise do relatório do Código Florestal as seguintes diretrizes: recompor o texto aprovado no Senado, manter acordos e respeitar o Congresso, não anistiar o desmatador, preservar pequenos proprietários, responsabilizar todos pela recuperação ambiental e manter os estatutos de área de preservação permanente (APP) e reserva legal. "O veto é parcial em respeito ao Congresso e a democracia. Foi tomado para evitar insegurança jurídica, insconstitucionalidade, não anistiar o desmatamento nem permitir a redução da proteção", disse a ministra.

"Nós vamos coroar esse debate de Código Florestal dando muito mais segurança jurídica ao produtor, possibilitando que ele tenha a certeza de que é possível produzir guardando o meio ambiente. Esse não é o código dos ambientalistas ou ruralistas, mas de quem tem bom senso", completou o ministro Mendes Ribeiro.

O documento foi apresentado pela manhã em primeira mão pela própria Dilma aos líderes do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia, no Senado, Eduardo Braga, e no Congresso, José Pimentel. A presidente explicou em detalhes aos parlamentares as alterações que fez na lei e os pontos da MP que deve enviar ao Congresso como substituição dos artigos vetados.

Na quinta-feira, a ministra das Relações Institucionais Ideli Salvatti mostrou aos líderes do governo uma prévia da decisão do Executivo. A linha de raciocínio da presidente a respeito do Código foi: sancionar o texto do Congresso preservando tudo o que foi de consenso entre Câmara e Senado e vetando os pontos em que houver insegurança jurídica ou conflito entre desenvolvimento e meio ambiente.

Próximos passos - Tanto o veto da presidente quanto a MP terão de ser votados pelos parlamentares. A aprovação do texto que chegou às mãos de Dilma Rousseff ocorreu em meio a uma rebelião na base aliada, que impôs ao governo uma derrota, ao colocar a proposta em pauta sem que houvesse acordo. Dilma quer agora evitar que o problema se repita. 

A lei - O Código Florestal estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, dispõe sobre as áreas de preservação permanente (APPs) e as áreas de reserva legal. Além disso, define regras gerais sobre a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo