Um dos pontos vetados é o número 61,
que trata da recuperação da vegetação às margens dos rios. O texto segue para
votação no Congresso
Carolina Freitas
A presidente Dilma
Rousseff anunciou na tarde desta sexta-feira doze vetos ao texto do Código
Florestal, enviado ao Planalto há um mês pelo Congresso Nacional. Também serão
feitas 32 modificações no documento, sendo que quatorze delas recuperam pontos
do texto aprovado pelo Senado, antes da votação na Câmara, cinco são
dispositivos novos e treze são itens alterados para ajuste. O governo enviará
uma Medida Provisória (MP) com as modificações propostas para apreciação do
Congresso Nacional. Caberá aos parlamentares votar o veto presidencial e as
alterações.
A lista dos doze
vetos não foi divulgada. Isso só será feito, de acordo com o advogado-geral da
União, Luiz Inácio Adams, na segunda-feira, quando o documento for publicado no
Diário Oficial da União e formalmente informado ao Congresso. O parecer do
governo foi apresentado no Palácio do Planalto pelos ministros do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, e do
Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. O governo vetou, por exemplo, o
dispositivo que previa que cada município definiria o seu próprio conceito de
área de proteção ambiental (APP), item considerado uma ameaça ao meio ambiente.
“Está tudo protegido”, afirmou Izabella.
Artigo 61 - O veto apresentado com mais detalhes pelos
ministros foi ao artigo 61 do Código Florestal, que trata da recuperação da
vegetação às margens dos rios em propriedades que contenham área de preservação
permanente. Esse item previa que propriedades de qualquer tamanho com rios com
largura de até dez metros deveriam recompor uma faixa de quinze metros da
margem do curso d´água. A proposta do governo é uma recomposição mais flexível
para donos de terras com menos de quatro módulos fiscais, ou seja, de pequenas
propriedades. Um módulo fiscal varia, de acordo com o município, de 5 a 110
hectares.
A proposta do
governo é a seguinte: em propriedades que tenham de zero a um módulo fiscal, os
proprietários precisam recompor cinco metros de vegetação nas margens dos rios,
desde que isso não ultrapasse 10% do tamanho total da propriedade; nas terras
que meçam de um a dois módulos fiscais, a recomposição tem de ser de oito
metros, desde que esse valor não ultrapasse 10% do tamanho da propriedade; nas
propriedades que meçam entre dois e quatro módulos fiscais, a recomposição tem
de ser de quinze metros, desde que essa faixa não ultrapasse 20% do tamanho
total das terras.
Para propriedades
com tamanho entre quatro e dez módulos fiscais, a recomposição deve ser de 20
metros quando houver um rio com até dez metros de largura e varia de trinta a
cem metros de vegetação quando o rio tiver mais de dez metros. Para terras que
meçam mais de dez módulos fiscais, a recuperação tem de ser de trinta metros da
margem do curso d’água quando o rio tiver largura menor do que dez metros; e de
trinta a cem quando o rio tiver mais de dez metros de largura. Nesses dois
casos, a recuperação da vegetação tem de ser integral. “Os grandes tem
condições de recuperar tudo o que foi degradado”, afirmou a ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira.
Para chegar à
proposta que substituirá o artigo 61, o governo mapeou as propriedades
brasileiras de acordo com o número de módulos fiscais de cada uma. O estudo
mostrou que propriedades de até quatro módulos fiscais representam 90% das
propriedades rurais do Brasil e compreendem 24% da área agrícola. “É como o
princípio da justiça tributária. Quem tem menos terra vai recompor menos APP.
Quem tem mais vai recompor mais”, afirmou o ministro do Desenvolvimento
Agrário, Pepe Vargas.
Diretrizes - Segundo a ministra Izabella Teixeira, o governo
usou para análise do relatório do Código Florestal as seguintes diretrizes:
recompor o texto aprovado no Senado, manter acordos e respeitar o Congresso,
não anistiar o desmatador, preservar pequenos proprietários, responsabilizar
todos pela recuperação ambiental e manter os estatutos de área de preservação
permanente (APP) e reserva legal. "O veto é parcial em respeito ao
Congresso e a democracia. Foi tomado para evitar insegurança jurídica,
insconstitucionalidade, não anistiar o desmatamento nem permitir a redução da
proteção", disse a ministra.
"Nós vamos
coroar esse debate de Código Florestal dando muito mais segurança jurídica ao
produtor, possibilitando que ele tenha a certeza de que é possível produzir
guardando o meio ambiente. Esse não é o código dos ambientalistas ou
ruralistas, mas de quem tem bom senso", completou o ministro Mendes
Ribeiro.
O documento foi
apresentado pela manhã em primeira mão pela própria Dilma aos líderes do
governo na Câmara, Arlindo Chinaglia, no Senado, Eduardo Braga, e no Congresso,
José Pimentel. A presidente explicou em detalhes aos parlamentares as
alterações que fez na lei e os pontos da MP que deve enviar ao Congresso como
substituição dos artigos vetados.
Na quinta-feira, a
ministra das Relações Institucionais Ideli Salvatti mostrou aos líderes do
governo uma prévia da decisão do Executivo. A linha de raciocínio da presidente
a respeito do Código foi: sancionar o texto do Congresso preservando tudo o que
foi de consenso entre Câmara e Senado e vetando os pontos em que houver
insegurança jurídica ou conflito entre desenvolvimento e meio ambiente.
Próximos passos - Tanto o veto da presidente quanto a MP terão
de ser votados pelos parlamentares. A aprovação do texto que chegou às mãos de
Dilma Rousseff ocorreu em meio a uma rebelião na base aliada, que impôs ao
governo uma derrota, ao colocar a proposta em pauta sem que houvesse acordo.
Dilma quer agora evitar que o problema se repita.
A lei - O Código Florestal estabelece normas gerais sobre a
proteção da vegetação, dispõe sobre as áreas de preservação permanente (APPs) e
as áreas de reserva legal. Além disso, define regras gerais sobre a exploração
florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos
produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais.
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