Pular para o conteúdo principal

Justiça cassa mandato de prefeito de Lagarto (SE)


IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

A Justiça Federal condenou o prefeito do município sergipano de Lagarto, José Valmir Monteiro, por improbidade administrativa. Ele foi denunciado por irregularidades na licitação para aluguel de veículos de transporte escolar.
O prefeito foi condenado com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa no valor de 20 vezes a remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por três anos. Monteiro ainda poderá recorrer da decisão.
A Justiça Federal considerou que ficou comprovado que a licitação não foi divulgada adequadamente e os prazos foram exíguos, o que cerceou a competitividade entre os concorrentes. Além disso, o edital da licitação não previa claramente quais eram as rotas que seriam percorridas pelo prestador do serviço, o que possibilitou a inclusão, posteriormente, de outras rotas.
Na execução do contrato, o Ministério Público Federal denunciou que não havia registros efetivos das quilometragens percorridas pelos veículos contratados. A Prefeitura aceitou ainda que a empresa vencedora da licitação disponibilizasse veículos com mais de dez anos de uso para fazer o transporte escolar do município, descumprindo um dos requisitos previstos no edital da licitação. Com informações da Assessoria de imprensa do MPF.
Processo 0000439-57.2011.4.05.8501

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo