“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça cassa mandato de prefeito de Lagarto (SE)


IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

A Justiça Federal condenou o prefeito do município sergipano de Lagarto, José Valmir Monteiro, por improbidade administrativa. Ele foi denunciado por irregularidades na licitação para aluguel de veículos de transporte escolar.
O prefeito foi condenado com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa no valor de 20 vezes a remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por três anos. Monteiro ainda poderá recorrer da decisão.
A Justiça Federal considerou que ficou comprovado que a licitação não foi divulgada adequadamente e os prazos foram exíguos, o que cerceou a competitividade entre os concorrentes. Além disso, o edital da licitação não previa claramente quais eram as rotas que seriam percorridas pelo prestador do serviço, o que possibilitou a inclusão, posteriormente, de outras rotas.
Na execução do contrato, o Ministério Público Federal denunciou que não havia registros efetivos das quilometragens percorridas pelos veículos contratados. A Prefeitura aceitou ainda que a empresa vencedora da licitação disponibilizasse veículos com mais de dez anos de uso para fazer o transporte escolar do município, descumprindo um dos requisitos previstos no edital da licitação. Com informações da Assessoria de imprensa do MPF.
Processo 0000439-57.2011.4.05.8501

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