03/05/2012 16h35
A 4ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu apelação do município de Imbituba
para que fosse excluído como parte do processo que o Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (Ecad) moveu contra a empresa New Millenium
Promoções e Eventos.
Caso – Conforme os autos, a promotora de eventos foi responsável pela
2ª Festa Nacional do Camarão em Imbituba e teve de pagar mais de R$ 36 mil ao
Ecad, a título de contribuição autoral referente a músicas executadas no
evento.
Em primeiro grau, o magistrado condenou o município, junto com a
produtora, ao pagamento dos direitos autorais. Mas, a empresa e a
municipalidade apelaram para o TJ.
A New Millenium alegou que não existia o débito, porque os artistas
contratados executaram suas próprias músicas ao vivo e o cachê pago já
englobava tais valores. O município de Imbituba, por sua vez, alegou que apenas
cedeu espaço para a realização das festividades e não tinha qualquer vinculação
com a contratação dos artistas.
Decisão – Para os desembargadores, Imbituba não é parte legítima, uma vez que
terceirizou a realização da festa. Quanto aos valores cobrados da empresa, o
desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria, lembrou que as músicas
reproduzidas pelos próprios artistas estão livres de cobrança. “(O direito
autoral) deve incidir apenas sobre aquelas músicas que foram interpretadas por
outros artistas. Logo, a empresa ré deve pagar ao Ecad somente os valores
referentes às músicas que não forem de autoria dos artistas contratados para o
show em comento. Portanto, neste particular, a cobrança é devida”, afirmou o relator. A votação da câmara foi unânime.
Apelação Cível: 2009.069092-3
Fato Notório
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