DIREITO DE CRENÇA
O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a
condenação um pastor de igreja pentecostal do município de Palhoça, que
deverá indenizar por danos morais, uma vizinha do templo ofendida durante o
culto. A mulher conversava com a flha no portão de sua casa, quando foi chamada
de filha do Diabo e que deveria se tratar com Deus. A sentença de 1º grau
determinou o pagamento de R$ 1,5 mil.
O pastor apelou ao TJ-SC, alegando “legítima defesa da igreja e da
própria fé que professa” para justificar os impropérios. Disse que a moça
costumeiramente debochava dos frequentadores da igreja e que sua atitude foi,
em verdade, de defesa contra tais ataques. Nos autos, entretanto, nenhuma
testemunha confirmou esse comportamento da vizinha da igreja.
O desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria classificou a ofensa
como descriminatória. “Tem-se que o réu, por ação voluntária, violou o direito
de crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de
solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de
indenizar a autora”, definiu.
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