“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Mulher será indenizada após ser chamada de "filha do diabo" por pastor pentecostal


DIREITO DE CRENÇA

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação um pastor de igreja pentecostal do município de Palhoça, que deverá indenizar por danos morais, uma vizinha do templo ofendida durante o culto. A mulher conversava com a flha no portão de sua casa, quando foi chamada de filha do Diabo e que deveria se tratar com Deus. A sentença de 1º grau determinou o pagamento de R$ 1,5 mil.

O pastor apelou ao TJ-SC, alegando “legítima defesa da igreja e da própria fé que professa” para justificar os impropérios. Disse que a moça costumeiramente debochava dos frequentadores da igreja e que sua atitude foi, em verdade, de defesa contra tais ataques. Nos autos, entretanto, nenhuma testemunha confirmou esse comportamento da vizinha da igreja.

O desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria classificou a ofensa como descriminatória. “Tem-se que o réu, por ação voluntária, violou o direito de crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de indenizar a autora”, definiu.


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