“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PREFEITURA DEVE PAGAR CONSERTO DE MOTO ACIDENTADA EM OBRA PÚBLICA

                                                                            

        A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Fernandópolis a pagar indenização a um cidadão que sofreu acidente ao colidir sua motocicleta contra um monte de terra que estava no meio da rua. A terra estava na pista em razão de uma obra pública. A prefeitura deve pagar ao autor da ação a importância de R$ 1.426,45, referente ao conserto da motocicleta.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, testemunhas confirmaram que não havia nenhuma sinalização que alertasse os condutores sobre o obstáculo. “Não há dúvida sobre o nexo causal entre a falta de sinalização e o acidente, que, especialmente no período noturno, poderia ter ocorrido com qualquer motociclista ou motorista”, afirma Villen.

        O magistrado ainda destaca que, como dona da obra, a responsabilidade da administração pública é objetiva.

        Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A votação foi unânime.

        Apelação nº 0007656-48.2008.8.26.0189

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

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