A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a
Prefeitura de Fernandópolis a pagar indenização a um cidadão que sofreu
acidente ao colidir sua motocicleta contra um monte de terra que estava no meio
da rua. A terra estava na pista em razão de uma obra pública. A prefeitura deve
pagar ao autor da ação a importância de R$ 1.426,45, referente ao conserto da
motocicleta.
De
acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen,
testemunhas confirmaram que não havia nenhuma sinalização que alertasse os
condutores sobre o obstáculo. “Não há dúvida sobre o nexo causal entre a falta
de sinalização e o acidente, que, especialmente no período noturno, poderia ter
ocorrido com qualquer motociclista ou motorista”, afirma Villen.
O
magistrado ainda destaca que, como dona da obra, a responsabilidade da
administração pública é objetiva.
Também
participaram do julgamento do recurso os desembargadores Antonio Celso Aguilar
Cortez e Torres de Carvalho. A votação foi unânime.
Apelação
nº 0007656-48.2008.8.26.0189
Comunicação
Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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