26 de abril de 2012
Gerência
de Comunicação
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba aumentou o prazo para seis meses, a partir da publicação do acórdão,
para que o Município de João Pessoa proceda a desocupação do bem público de uso
comum situado na Quadra 238 do Conjunto Valentina Figueiredo. Dessa forma,
deverão ser retiradas as construções irregulares que se encontram na área
destinada a praça pública. Além disso, deverá a Prefeitura promover a
fiscalização permanente, proibindo novas ocupações, sob pena de multa de R$
500,00 por dia de atraso. O relator foi o desembargador José Ricardo Porto, que
julgou o processo nesta quinta-feira (26).
De acordo com relator, o Município, como
responsável por promover o adequado ordenamento territorial mediante
planejamento, controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano, ao tomar conhecimento de invasões em terreno público, atrai para
si a responsabilidade pela desocupação e regularização da área. Todo esse
entendimento do desembargador é baseado no artigo 30 da Constituição Federal,
artigo 11 da Constituição Estadual, no Código de Postura (Lei Complementar
Municipal nº 07/95) e Lei Federal nº 6766/99.
Na Apelação Cível nº 200.2003.007783-4/001, o
Município alegou que não houve omissão, e que há invasões que são difíceis de
evitar, devendo as sanções serem aplicadas aos invasores, pois estes são os
verdadeiros infratores. O relator ressaltou, ainda, que o Ministério Público
detém a legitimidade para propor ação civil pública que visa a recuperação de
área pública objeto de ocupação irregular e construções desordenadas.
TJPB/Gecom/Gabriella Guedes
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