“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Primeira Câmara Cível determina prazo de seis meses para desocupação de áreas públicas no Valentina



26 de abril de 2012
Gerência de Comunicação

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba aumentou o prazo para seis meses, a partir da publicação do acórdão, para que o Município de João Pessoa proceda a desocupação do bem público de uso comum situado na Quadra 238 do Conjunto Valentina Figueiredo. Dessa forma, deverão ser retiradas as construções irregulares que se encontram na área destinada a praça pública. Além disso, deverá a Prefeitura promover a fiscalização permanente, proibindo novas ocupações, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso. O relator foi o desembargador José Ricardo Porto, que julgou o processo nesta quinta-feira (26).
De acordo com relator, o Município, como responsável por promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento, controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano,  ao tomar conhecimento de invasões em terreno público, atrai para si a responsabilidade pela desocupação e regularização da área. Todo esse entendimento do desembargador é baseado no artigo 30 da Constituição Federal, artigo 11 da Constituição Estadual, no Código de Postura (Lei Complementar Municipal nº 07/95) e Lei Federal nº 6766/99.
Na Apelação Cível nº 200.2003.007783-4/001, o Município alegou que não houve omissão, e que há invasões que são difíceis de evitar, devendo as sanções serem aplicadas aos invasores, pois estes são os verdadeiros infratores. O relator ressaltou, ainda, que o Ministério Público detém a legitimidade para propor ação civil pública que visa a recuperação de área pública objeto de ocupação irregular e construções desordenadas.

TJPB/Gecom/Gabriella Guedes

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